Walter De Oliveira Monteiro
Walter De Oliveira Monteiro
Número da OAB:
OAB/PR 083822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter De Oliveira Monteiro possui 109 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT9, TJPR
Nome:
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0002153-28.2024.8.16.0039 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CUSTAS (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 136) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2025 (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0018279-49.2025.8.16.0030 Recurso: 0018279-49.2025.8.16.0030 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Duplicata Embargante(s): DIAGNOSTICOS MEDICOS MAROJA LTDA Embargado(s): IBF - Indústria Brasileira de Filmes S.A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos em face do acórdão proferido nos autos de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade pelo recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR À luz do princípio da unirrecorribilidade recursal, derivado do instituto processual da preclusão consumativa, é obstada a interposição de dois recursos simultâneos contra o mesmo pronunciamento judicial, hipótese que implica no não conhecimento da segunda insurgência. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso não conhecido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS Legislação: Código de Processo Civil, artigos 507 e 932, inciso III. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, artigo 182, inciso XIX. Jurisprudência: STJ - AgInt no REsp n. 2.008.826/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0057671-91.2022.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 23.09.2022. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos por Diagnosticos Medicos Maroja Ltda, em face do acórdão proferido nos autos de embargos de declaração de n.º 0027193-39.2024.8.16.0030, no qual se deu provimento ao recurso interposto por IBF – Indústria Brasileira de Filmes S.A (evento 21.1 – ED). Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, que o referido acórdão apresentou contradição e omissão ao afastar a fixação de honorários por equidade. É o relatório. II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO II.I - DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso não comporta conhecimento, pois ausentes os requisitos de admissibilidade. Em análise dos autos, observa-se a interposição de dois recursos contra a mesma decisão. O primeiro, interposto no horário de 10:56:31 (evento 1.1 - TJ), e estes embargos de declaração, interpostos no horário de 10:57:32 (evento 1.1). Destarte, por ter sido interposto posteriormente, o presente recurso não merece conhecimento, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DEVER DE INDENIZAR. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. (...) 7. Agravo interno de fls. 1.974-1.982 (e-STJ) não conhecido. Agravo interno de fls. 1.956-1.964 (e-STJ) não provido. (STJ - AgInt no REsp n. 2.008.826/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.) Na mesma esteira, decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA PARTE EXECUTADA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PARTE AGRAVANTE QUE JÁ HAVIA MANEJADO EM FACE DA DECISÃO VERGASTADA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 055299-72.2022.8.16.0000. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0057671-91.2022.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 23.09.2022). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. (1) APELAÇÃO DA AUTORA. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APELAÇÃO INTERPOSTA EM MOMENTO POSTERIOR INADMITIDA. SEGUNDO RECURSO QUE FOI DESENTRANHADO DOS AUTOS A PEDIDO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. (2) RECURSO DA RÉ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO CONCRETO QUE JUSTIFIQUE TAMANHA DIFERENÇA. ABUSIVIDADE CONSTATADA.RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0082990-92.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 10.03.2020). III - DECISÃO Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 182, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, não se conhece do presente recurso. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. OSVALDO CANELA JUNIOR Desembargador Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0010233-13.2025.8.16.0017(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Luis Sérgio Swiech Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2025 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA E CONHECEU EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA RÉ YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., ORA EMBARGANTE.1. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REDISCUTIR A CAUSA EM EVIDENTE INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. INADMISSIBILIDADE NESTA VIA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.2. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.3. PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, DE “APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO EVIDENCIADO O CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0023342-25.2024.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 820) DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCINE GOMES DA SILVA SANCHES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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