Adriele Cunha Malafaia
Adriele Cunha Malafaia
Número da OAB:
OAB/PR 083908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriele Cunha Malafaia possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
ADRIELE CUNHA MALAFAIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0006811-59.2017.8.16.0001 1. Considerando a ausência de formulação de quesitos complementares, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, sob pena de preclusão. 3. Em seguida, renove-se a conclusão para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 227) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026724-85.2025.8.16.0182 Processo: 0026724-85.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$24.745,15 Polo Ativo(s): MARCOS ROBERTO VEIGA CAMPOS KRUPZAK Polo Passivo(s): CLAUDIO MARCOS ARAUJO PÂMELA HARTMANN DOS SANTOS I – Relatório Dispensado relatório conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II – Fundamentação Cuida-se de ação de reparação de danos ajuizada por MARCOS ROBERTO VEIGA CAMPOS KRUPZAK em face de CLAUDIO MARCOS ARAUJO e PÂMELA HARTMANN DOS SANTOS, ambas devidamente qualificadas nos autos. Tratando-se de ação de reparação de danos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais, competente é o foro do domicílio do autor ou local do fato. Ademais, tem-se que, a teor do que dispõe o Enunciado 89, do FONAJE, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. No caso em análise, constata-se que este Juízo não é competente para processamento e julgamento do feito, na medida em que as reclamadas residem na cidade de Fazenda Rio Grande/PR e no bairro Cajuru, enquanto o reclamante reside no Bairro Campo de Santana e conforme dispõe o art. 150, §8º, da Resolução n. 93/2013, do TJPR, é de competência da Vara Descentralizada do Pinheirinho o processamento das ações dos bairros Campo de Santana, Capão Raso, Caximba, Pinheirinho, Tatuquara. Nesse sentido: “(...) A Lei 10.259/2001, que dispõe a respeito dos Juizados Especiais Federais, não possui regra específica relativamente à distribuição da competência territorial. Por essa razão, conforme autoriza o art. 1º da referida lei, deve ser aplicado subsidiariamente o disposto no art. 4º da Lei 9.099/95. Assim, exceto nas ações de reparação de danos, nas quais a competência é determinada de acordo com o domicílio do autor, e nas ações de obrigação de fazer, em que a competência é estabelecida pelo lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, nas demais demandas o Juízo competente será o do "domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório" (...).” (Processo: CC 104044 SP 2009/0047741-4, Relator(a): Ministra DENISE ARRUDA, Julgamento: 10/06/2009, Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO - STJ, Publicação: DJe01/07/2009, sem grifos e omissos no original). Por tais razões, a extinção da presente demanda é medida que se impõe. III – Dispositivo Diante do exposto, a teor do disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I Retire-se de pauta a audiência designada, com urgência. Curitiba, 07 de julho de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito GB
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045248-61.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : PAULO SIQUEIRA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : ADRIELE MALAFAIA LINZMEYER (OAB PR083908) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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