Alexia Selinski Gonçalves
Alexia Selinski Gonçalves
Número da OAB:
OAB/PR 083957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexia Selinski Gonçalves possui 97 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRT4
Nome:
ALEXIA SELINSKI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003452-32.2020.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) EXECUTADO : MARLI CORREA DRUM ADVOGADO(A) : ALEXIA SELINSKI GONCALVES (OAB PR083957) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade arguida por Marli Correa Drum na qual alega: I) não ter assinado a cédula de crédito bancário, a irmã Roseli Correa Drum teria; II) nulidade da citação, pois não esgotadas tentativas de localização pessoal; III) natureza alimentar dos valores bloqueados; IV) não integrar a sociedade desde agosto de 2020 e a obrigação é anterior, sem sua intervenção como avalista. A exequente impugnou a exceção, alegou: I) inexistência de hipossuficiência; II) assinatura da cédula por Roseli Correa Drum , com procuração pública em nome da excipiente; III) obrigação assumida em agosto de 2019, antes da saída da executada da sociedade; IV) houve diversas tentativas de citação em endereços distintos, inclusive com uso de sistemas auxiliares do Judiciário; V) ausência de prova da natureza alimentar dos valores bloqueados. Decido. A citação por edital foi precedida de tentativas de citação pessoal, inclusive mediante pesquisa de endereço aos sistemas informáticos disponíveis, razão pela qual afasto a alegação de nulidade. Na cédula de crédito, consta assinatura da irmã ROSELI CORREA DRUM , procuradora constituída nos termos do documento juntado no "evento 216 - procuração 2". Consta outorga de amplos poderes, inclusive toda e qualquer operação bancária. Desse modo, a executada Marli Correa Drum detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que prestou aval por intermédio de procuradora quando da emissão da cédula de crédito bancário em execução. É irrelevante que a executada tenha se retirado da sociedade em agosto de 2020, pois a responsabilidade decorre do aval (evento 1 - anexo 4 - fl. 12). O cumprimento da decisão do evento 167 bloqueou R$ 3.623,11 em conta da executada Marli Correa Drum . A requerida afirma que o montante decorre do pagamento de remuneração, no entanto não juntou qualquer prova de que a soma se destina à formação de poupança com valor inferior a 40 salários mínimos. É do executado o ônus de comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável e de tal dever a requerida não se desincumbiu, dado que o pedido veio desacompanhado de quaisquer documentos comprobatórios hábeis a evidenciar que o bloqueio dos valores acumulados prejudica sua subsistência. Ante do exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade e determino a conversão do bloqueio em penhora. Defiro a JG à parte excipiente. Com a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Intimem-se. Prazo de 10 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) NOMEADO CURADOR (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) INDEFERIDO O PEDIDO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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