Monica Keli Da Silva Severi
Monica Keli Da Silva Severi
Número da OAB:
OAB/PR 084080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJSC, TJMS, TJPR
Nome:
MONICA KELI DA SILVA SEVERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0013885-26.2023.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$48.033,40 Autor(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Réu(s): BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. As partes apresentaram acordo junto ao mov. 65.1, requerendo a sua homologação e suspensão até o pagamento integral do débito. 2. Tecnicamente, não seria possível a homologação do acordo e a sua suspensão ao mesmo tempo, eis que incompatíveis. Todavia, em prol da economia processual, a jurisprudência atual tem permitido a compatibilidade desses dois institutos processuais, especialmente porque o pedido é realizado por ambas as partes, em uma negociação processual. Assim, homologo o acordo retro e suspendo o presente cumprimento de sentença, pelo prazo estipulado pelas partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. À serventia, para que insira informação na capa dos autos, com data de ativação coincidente ao decurso do prazo estipulado para o adimplemento da dívida, a fim de promover o retorno dos autos para extinção. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, comprovadamente, quanto ao cumprimento, no prazo de 5 dias, cientificando-se que o silencio será entendido como efetivo adimplemento. 3. Com o transcurso do prazo de suspensão, tornem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 8
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007015-62.2023.8.16.0173 Processo: 0007015-62.2023.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.439,86 Exequente(s): ÔMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA – ME Executado(s): TIAGO DOS SANTOS PEREIRA 1. Em que pese intimada pessoalmente para realizar o pagamento do débito exequendo, o aviso de recebimento retornou com a informação “mudou-se” (seq. 74.1). Dispõe o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. ” Nesse passo, considerando que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço em que a executada foi citada na fase de conhecimento (seq. 54.1), esta deve ser considerada válida, uma vez que não se pode descurar que é dever da parte manter o endereço sempre atualizado (artigo 77, V do CPC). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTIMAÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO DURANTE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A SENTENÇA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO NO MESMO ENDEREÇO NO QUAL EFETIVADA SUA CITAÇÃO PESSOAL ( CPC, ART. 513, § 2º, II). RETORNO NEGATIVO DO A.R. COM A INFORMAÇÃO DE QUE O DESTINATÁRIO “MUDOU-SE”. INTIMAÇÃO VÁLIDA – ART. 513, § 2º, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DE INFORMAR QUALQUER ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. princípio da cooperação (artigo 6º do NCPC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0017132-20.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 13.06.2022) Sendo assim, considera-se válida a intimação realizada. 2. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004932-70.2023.8.16.0077 Processo: 0004932-70.2023.8.16.0077 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$35.478,17 Exequente(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Executado(s): DÉBORA DANÚBIA DOS SANTOS LUSSANI 1. Trata-se de pedido de inclusão de empresa da parte executada no polo passivo, ao fundamento de que ausente distinção patrimonial, por se tratar de empresa com natureza de “Empresário (Individual)” (mov. 90.1). 2. À luz dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada, ou seja, a pessoa natural exerce atividade empresária e responde diretamente pelo risco do empreendimento com todos os bens afetados ao exercício da aludida atividade, incluindo eventuais bens pessoais, inexistindo separação patrimonial. Portanto, os bens da pessoa jurídica e pessoa física se confundem, sendo desnecessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Nesse sentido, já se manifestou o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO FACE À DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE VALORES EFETUADO NAS CONTAS DA PESSOA FÍSICA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE RESPONDE COM SEU PATRIMÔNIO PELAS DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0025118-88.2022.8.16.0000 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE KOZECHEN - J. 10.12.2022) Sendo assim, proceda-se a inclusão da pessoa jurídica, indicada na petição de mov. 90.1, no polo passivo da demanda. 2. Intime-se a parte exequente a colacionar o cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE COMPROVANTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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