Monica Keli Da Silva Severi
Monica Keli Da Silva Severi
Número da OAB:
OAB/PR 084080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Keli Da Silva Severi possui 251 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSC e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJSC
Nome:
MONICA KELI DA SILVA SEVERI
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
251
Últimos 90 dias
251
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (96)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (90)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 32) MANDADO DEVOLVIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) MANDADO DEVOLVIDO (02/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0002790-28.2025.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$32.248,01 Autor(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Réu(s): ALYNE PALHANO DOS SANTOS DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo (seq. 36.1) pelo prazo postulado (10/04/2027). 2. Atingido o termo, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do cumprimento da obrigação no prazo de cinco dias, voltando-me conclusos para homologação em seguida. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001077-61.2024.8.16.0170 Vistos etc. 1. Considerando que não foram encontrados bens em nome dos executados para suportar o valor da execução, a fim de viabilizar a localização de ativos do devedor, defiro o pedido da exequente, formalizado no mov. 134.1 para requisitar da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, as duas (02) últimas Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e as Declarações de Operações Imobiliárias eventualmente apresentadas pela parte executada. 2. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 3. Defiro o pedido do exequente, mov. 134.1, e, por conseguinte, determino a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de proteção ao crédito do SPC, SERASA e do SCPC, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido. 3.1 Tal restrição deverá ser formalizada pelo sistema SERASAJUD implantado pelo CNJ por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 ou mediante expedição de certidão e ofício. 3.2 Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Satisfeitos os itens supra, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 08 de julho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR Processo: 0010919-27.2022.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$25.497,06 Exequente(s): Sistema Gama de Ensino - Educação Infantil e Fundamental Ltda. - ME Executado(s): GISLAINE PATRICIA PEREIRA DA SILVA DESTEPHANI DESPACHO 1. Pende de apreciação o pedido de desbloqueio, formulado pela executada no seq. 160.1, referente ao montante constrito via Sisbajud em conta do Nu Pagamentos - IP no seq. 161. 2. Conquanto os documentos dos seqs. 160.2-160.3, 160.5, e 166.2 evidenciem a transferência de valor proveniente de salário da executada para conta do Nu Pagamentos - IP, não há comprovação da existência de saldo ou evento bloqueio na referida conta. 3. Assim, a fim de apreciar com segurança o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores em comento, determino a expedição de ofício ao Banco Nu Pagamentos - IP, solicitando, com urgência, informações se há quantia constrita na conta nº 640804652-7, por ordem proveniente desta execução. 4. Apresentados extratos ou documentos bancários, atribua-se sigilo intenso aos respectivos sequenciais e intimem-se as partes a se manifestar a respeito no prazo comum de cinco dias. 5. Após ou caso contrário, venham os autos conclusos, com urgência, para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0011156-61.2022.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.823,35 Exequente(s): MASSAYUKI EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Executado(s): Hellen Caroline Zanato de Souza METALURGICA MORSELLI LTDA ROSENALDO SILVESTRE MOREIRA TAINA CASAGRANDE DE OLIVEIRA COUTO DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (seq. 204.1). Providencie o cartório consulta ao sistema Infojud. 2. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso. 3. Após, intime-se o exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em dez dias, aguardando-se em arquivo provisório em caso de inércia. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003601-85.2025.8.16.0173 Processo: 0003601-85.2025.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$29.148,37 Autor(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Réu(s): JHENIFER MAYARA OLIMPIO DE OLIVEIRA 1. Determinações 1.1. Cite-se a parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação referida na petição inicial e pague os honorários advocatícios correspondentes a 5% sobre o valor atualizado da causa, ou se assim lhe convier, no mesmo prazo ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, sob pena de revelia e conversão automática do procedimento ao rito do cumprimento de sentença. 1.2. Advirta-se a parte ré de que: I. Caso cumpra a obrigação e pague os honorários advocatícios no prazo estabelecido, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou II. Se reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% por cento ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916). 1.3. Se a parte ré não cumprir a obrigação, nem vier a apresentar embargos ou se estes forem julgados improcedentes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de manifestação do juízo, devendo a secretaria desde logo observar no seguimento do feito as disposições acerca do cumprimento de sentença. 1.4. Caso sejam apresentados embargos, a secretaria intimará a parte autora, na pessoa de seu advogado, a respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se então o disposto na Portaria nº 012/2024 quanto ao rito ordinário. 1.4.1. Se os embargos disserem respeito a somente parte da obrigação a ser cumprida, a secretaria os autuará em apenso, seguindo-se o feito quanto ao incontroverso caso em que, quanto ao incontroverso, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de manifestação do juízo. 2. Diligências e intimações necessárias Umuarama/PR, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito