Nayara Hostim

Nayara Hostim

Número da OAB: OAB/PR 084144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Hostim possui 135 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: NAYARA HOSTIM

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301856-09.2015.8.24.0081/SC AUTOR : NILSON ANTONIO VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) RÉU : EDUARDO AUGUSTO HOSTIM ADVOGADO(A) : NAYARA HOSTIM (OAB PR084144) RÉU : MARCOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : ALCIDES CARDOSO (OAB SC003320) ADVOGADO(A) : TATIANA CARDOSO (OAB SC019827) ADVOGADO(A) : CAMILLA CARDOSO (OAB SC020862) RÉU : MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JONAS SILVA DO NASCIMENTO (OAB RN017996) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor de EDUARDO AUGUSTO HOSTIM para habilitação perante à MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, conforme item c do acordo, dada a sub-rogação (CC, art. 349). Eventuais custas processuais conforme o ajuste ou, em não havendo, (a) as custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC, não contemplando diligências de Oficial de Justiça, devida pela parte que as requereu e não as adiantou no curso do processo (Circular 68/2016); (b) ao passo que os honorários advocatícios sucumbenciais poderão ser objeto de discussão em via autônoma, conforme art. 85, § 18, todos do CPC, ressalvada eventual gratuidade da justiça deferida nos autos (CPC, art. 98 a 102, e Lei n. 1.060/1950). Diante da renúncia ao prazo recursal: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; (c) em seguida, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001413-29.2021.4.04.7032/PR REQUERENTE : MARIA KARPINSKI ADVOGADO(A) : NAYARA HOSTIM (OAB PR084144) ADVOGADO(A) : ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR032765) DESPACHO/DECISÃO 1. Apesar das diversas intimações para que a CEAB promova a implantação do benefício concedido nos autos, ainda não houve a comprovação da obrigação de fazer. Decido. 2. A multa cominatória tem com função de superar a recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou não fazer que lhe foi imposta, assim, a fim de mitigar os prejuízos sofridos pela parte autora, em razão do descumprimento do INSS em implantar o benefício concedido nos autos, determino a expedição de requisição de pagamento referente ao montante da multa cominatória resultante até a data da presente decisão, seguindo os parâmetros por ela estabelecido. Outrossim, no cômputo do prazo deve-se levar em consideração apenas os dias úteis, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA. PRAZO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. NATUREZA PROCESSUAL. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa deve se dar em prazo razoável a ser fixado pelo juiz, sem o que poderá se sujeitar a parte devedora, entre outras medidas, à imposição de multa, à busca e apreensão, à remoção de pessoas e coisas, ao desfazimento de obras e ao impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, haver a requisição do auxílio de força policial, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC/2015. 2. Além disso, tanto no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, quanto no de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, o adimplemento é ato a ser praticado diretamente pela parte devedora, incidindo o termo inicial do prazo de cumprimento voluntário, legal ou judicial, a partir da intimação da parte, conforme preconiza o art. 231, § 3º, do CPC/2015. 3. Tendo em vista as implicações processuais oriundas do não adimplemento voluntário em quaisquer das mencionadas espécies de cumprimento de sentença, constata-se a incidência do mesmo fundamento utilizado pela Terceira Turma no REsp 1.708.348/RJ - de implicações processuais decorrentes do descumprimento voluntário oportunamente -, a atrair a aplicação do mesmo direito reconhecido naquele precedente - acerca da natureza processual desse prazo - ao caso em exame (ubi eadem ratio ibi idem jus), tal como já decidido pela Segunda Turma no REsp 1.778.885/DF. 4. Portanto, conclui-se que o prazo para adimplemento voluntário de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual - sobretudo diante das consequências jurídicas de natureza processual que poderão advir do seu descumprimento -, computando-se em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC/2015 . 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.066.240/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.) Por fim, entendo que entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos processuais ficam suspensos, conforme artigo 220, do CPC, de maneira a não incidir a multa cominatória nesse período. Desse modo, conforme decisão proferida nos autos, tem-se os seguintes interregnos de aplicação da multa comintária: - 10/06/2025 - 24/07/2025: 32 dias úteis (multa - R$ 100,00) = R$ 3.200,00. Assim, o montante da multa cominatória até o momento resulta em R$ 3.200,00. Expeça-se requisição de pagamento no valor acima indicado. 4. Reintime-se o INSS por meio da Procuradoria Federal, conferindo-lhe o prazo adicional de 10 (dez) dias para o integral cumprimento da medida. Decorrido o novo prazo sem cumprimento, aplico multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser convertida em favor da parte autora, sem necessidade de nova intimação. Suspenda-se o trâmite processual pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias ou até o cumprimento da obrigação. 5. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000927-80.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU REQUERENTE : KELEN DAMAS DELFINO ADVOGADO(A) : NAYARA HOSTIM (OAB PR084144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 22/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 37 - 22/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 36 - 22/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE LAUDO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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