Deise Daiane Mariano
Deise Daiane Mariano
Número da OAB:
OAB/PR 084150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Daiane Mariano possui 94 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT9, TRF1
Nome:
DEISE DAIANE MARIANO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000228-51.2025.5.09.0089 RECLAMANTE: VINICIUS BORBA GOMES NOGUEIRA RECLAMADO: FERNANDES COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e9e25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Satisfeitos os requisitos legais e a considerar que a transação foi assinada pelos advogados das partes - os quais possuem expressos poderes para "transigir" (Id´s 13dad8c e 0768627), HOMOLOGA-SE O ACORDO de Id 813c248,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, extinguindo o processo com julgamento do mérito, valendo como sentença irrecorrível. 2. A considerar a natureza indenizatória da parcela convencionada (danos morais), não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Registre-se o pagamento do acordo (Id 96788f4) para fins estatísticos. 4. Como o valor potencial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor proporcional desta conciliação é inferior ao piso estabelecido pela Portaria PGF nº 47/2023 (R$ 40.000,00), dispenso a intimação da PGF para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos (CLT, 832, §7º e 879, § 5º), na forma do ofício nº 058/2011 da Procuradoria Federal do Paraná. 5. Custas pela parte reclamante no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00 e dispensadas em razão da concessão da Justiça Gratuita. 6. Fica cancelada a audiência de encerramento designada para o dia 08/10/2025 13:25. Observe a Secretaria. 7. Não tendo havido perícia, desnecessário o arbitramento de honorários ao perito anteriormente nomeado. 8. Publique-se. 9. Após, voltem conclusos para extinção, conforme dispõe o artigo 297 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON FRANCISCO GASPAROTTO - FERNANDES COMERCIO DE PECAS LTDA - SHIRLEY ONIS FERNANDES GASPAROTTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000228-51.2025.5.09.0089 RECLAMANTE: VINICIUS BORBA GOMES NOGUEIRA RECLAMADO: FERNANDES COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e9e25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Satisfeitos os requisitos legais e a considerar que a transação foi assinada pelos advogados das partes - os quais possuem expressos poderes para "transigir" (Id´s 13dad8c e 0768627), HOMOLOGA-SE O ACORDO de Id 813c248,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, extinguindo o processo com julgamento do mérito, valendo como sentença irrecorrível. 2. A considerar a natureza indenizatória da parcela convencionada (danos morais), não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Registre-se o pagamento do acordo (Id 96788f4) para fins estatísticos. 4. Como o valor potencial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor proporcional desta conciliação é inferior ao piso estabelecido pela Portaria PGF nº 47/2023 (R$ 40.000,00), dispenso a intimação da PGF para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos (CLT, 832, §7º e 879, § 5º), na forma do ofício nº 058/2011 da Procuradoria Federal do Paraná. 5. Custas pela parte reclamante no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00 e dispensadas em razão da concessão da Justiça Gratuita. 6. Fica cancelada a audiência de encerramento designada para o dia 08/10/2025 13:25. Observe a Secretaria. 7. Não tendo havido perícia, desnecessário o arbitramento de honorários ao perito anteriormente nomeado. 8. Publique-se. 9. Após, voltem conclusos para extinção, conforme dispõe o artigo 297 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BORBA GOMES NOGUEIRA
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002177-64.2024.8.16.0101 Processo: 0002177-64.2024.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Conversão em Pecúnia Valor da Causa: R$32.397,92 Requerente(s): AMAD ALLI FILHO Requerido(s): Município de Jandaia do Sul/PR 1. Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO a decisão prolatada pelo Juiz Leigo no evento 35.1, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas e comunicações necessárias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002234-82.2024.8.16.0101 Processo: 0002234-82.2024.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$27.752,76 Requerente(s): MARCOS GONÇALVES DA SILVA Requerido(s): Município de Jandaia do Sul/PR 1. Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO a decisão prolatada pelo Juiz Leigo no evento 36.1, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas e comunicações necessárias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000138-22.2025.5.09.0872 RECLAMANTE: JOSE LEONARDO TESTON RECLAMADO: AGROBRASILCHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Avenida Doutor Gastão Vidigal, 823, ZONA 08, MARINGA/PR - CEP: 87050-440 email: vdt05mga@trt9.jus.br, chat: https://chat.trt9.jus.br/home Destinatário: VERSATILELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Audiência: 10/09/2025 11:10 - Sala de Audiências da 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Fica o RÉU (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista, bem como da audiência UNA (presencial) designada para o dia, hora e local acima mencionados, à qual deverá comparecer, pessoalmente ou por meio de preposto que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843), ocasião em que poderá apresentar defesa oral em até 20 minutos, caso ainda não a tenha protocolado eletronicamente (CLT, art. 847). A constituição de advogado(a) é opção e não obrigação da parte, na forma do art. 791 da CLT, embora seja recomendável. O não comparecimento do réu à audiência ou a não apresentação de defesa importará em REVELIA e CONFISSÃO FICTA quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Todas as provas serão produzidas na audiência e as partes deverão fazer-se acompanhar das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite, mediante apresentação do respectivo documento nos autos, até o início da audiência. Ressalvada a hipótese do "jus postulandi" previsto no "caput" do art. 791 da CLT, o Juízo não aceitará como prova do convite à testemunha a apresentação, após a abertura da audiência, de documento físico ou de convite existente em telefones celulares ou outros dispositivos eletrônicos de quaisquer pessoas, já que não se trata de prova constante dos autos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o réu deverá apresentar a contestação e todos os documentos por meio eletrônico oficial ( ), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou dispositivos móveis – como pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória –, salvo por autorização do Juízo. Caso se trate de ação em que se pede o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, ou de ação com pedido de indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá ao réu trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – sendo que, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada pelo réu no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação, e em peça autônoma que sinalize a sua existência, sob pena de preclusão ou não-conhecimento (CLT, art. 800). Para acessar a petição inicial na íntegra, basta informar o número da chave de acesso (código impresso na parte final deste documento) no sítio . As partes e os procuradores ficam alertados de que serão presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinados na petição inicial e na defesa, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC. O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. MARINGA/PR, 23 de julho de 2025. APARECIDO CESAR FERRARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERSATILELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000138-22.2025.5.09.0872 RECLAMANTE: JOSE LEONARDO TESTON RECLAMADO: AGROBRASILCHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Avenida Doutor Gastão Vidigal, 823, ZONA 08, MARINGA/PR - CEP: 87050-440 email: vdt05mga@trt9.jus.br, chat: https://chat.trt9.jus.br/home Destinatário: ELDER LUCIANO DE SOUZA MOREIRA Audiência: 10/09/2025 11:10 - Sala de Audiências da 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Fica o RÉU (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista, bem como da audiência UNA (presencial) designada para o dia, hora e local acima mencionados, à qual deverá comparecer, pessoalmente ou por meio de preposto que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843), ocasião em que poderá apresentar defesa oral em até 20 minutos, caso ainda não a tenha protocolado eletronicamente (CLT, art. 847). A constituição de advogado(a) é opção e não obrigação da parte, na forma do art. 791 da CLT, embora seja recomendável. O não comparecimento do réu à audiência ou a não apresentação de defesa importará em REVELIA e CONFISSÃO FICTA quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Todas as provas serão produzidas na audiência e as partes deverão fazer-se acompanhar das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite, mediante apresentação do respectivo documento nos autos, até o início da audiência. Ressalvada a hipótese do "jus postulandi" previsto no "caput" do art. 791 da CLT, o Juízo não aceitará como prova do convite à testemunha a apresentação, após a abertura da audiência, de documento físico ou de convite existente em telefones celulares ou outros dispositivos eletrônicos de quaisquer pessoas, já que não se trata de prova constante dos autos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o réu deverá apresentar a contestação e todos os documentos por meio eletrônico oficial ( ), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou dispositivos móveis – como pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória –, salvo por autorização do Juízo. Caso se trate de ação em que se pede o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, ou de ação com pedido de indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá ao réu trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – sendo que, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada pelo réu no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação, e em peça autônoma que sinalize a sua existência, sob pena de preclusão ou não-conhecimento (CLT, art. 800). Para acessar a petição inicial na íntegra, basta informar o número da chave de acesso (código impresso na parte final deste documento) no sítio . As partes e os procuradores ficam alertados de que serão presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinados na petição inicial e na defesa, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC. O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. MARINGA/PR, 23 de julho de 2025. APARECIDO CESAR FERRARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELDER LUCIANO DE SOUZA MOREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000138-22.2025.5.09.0872 RECLAMANTE: JOSE LEONARDO TESTON RECLAMADO: AGROBRASILCHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Avenida Doutor Gastão Vidigal, 823, ZONA 08, MARINGA/PR - CEP: 87050-440 email: vdt05mga@trt9.jus.br, chat: https://chat.trt9.jus.br/home Destinatário: MARTINHO ROBERTO DE SOUA Audiência: 10/09/2025 11:10 - Sala de Audiências da 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Fica o RÉU (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista, bem como da audiência UNA (presencial) designada para o dia, hora e local acima mencionados, à qual deverá comparecer, pessoalmente ou por meio de preposto que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843), ocasião em que poderá apresentar defesa oral em até 20 minutos, caso ainda não a tenha protocolado eletronicamente (CLT, art. 847). A constituição de advogado(a) é opção e não obrigação da parte, na forma do art. 791 da CLT, embora seja recomendável. O não comparecimento do réu à audiência ou a não apresentação de defesa importará em REVELIA e CONFISSÃO FICTA quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Todas as provas serão produzidas na audiência e as partes deverão fazer-se acompanhar das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite, mediante apresentação do respectivo documento nos autos, até o início da audiência. Ressalvada a hipótese do "jus postulandi" previsto no "caput" do art. 791 da CLT, o Juízo não aceitará como prova do convite à testemunha a apresentação, após a abertura da audiência, de documento físico ou de convite existente em telefones celulares ou outros dispositivos eletrônicos de quaisquer pessoas, já que não se trata de prova constante dos autos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o réu deverá apresentar a contestação e todos os documentos por meio eletrônico oficial ( ), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou dispositivos móveis – como pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória –, salvo por autorização do Juízo. Caso se trate de ação em que se pede o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, ou de ação com pedido de indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá ao réu trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – sendo que, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada pelo réu no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação, e em peça autônoma que sinalize a sua existência, sob pena de preclusão ou não-conhecimento (CLT, art. 800). Para acessar a petição inicial na íntegra, basta informar o número da chave de acesso (código impresso na parte final deste documento) no sítio . As partes e os procuradores ficam alertados de que serão presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinados na petição inicial e na defesa, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC. O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. MARINGA/PR, 23 de julho de 2025. APARECIDO CESAR FERRARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARTINHO ROBERTO DE SOUA
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