Adriana Ariston Rodrigues Da Silva
Adriana Ariston Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 084223
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Ariston Rodrigues Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJRJ, TRT1, TRT9, TJSC, TJMS
Nome:
ADRIANA ARISTON RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809788-64.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN FAVIANY ELGUETA LAYANA RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A, AUTO VIACAO TIJUCA S A Remetam-se os autos à 7ª Vara Cível da Comarca da Capitalcom urgência, conforme decisões de eventos 64 e 74. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802177-54.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA CUNHA MATIAS RÉU: ADALEX CONSTRUCOES EIRELI, MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de A"ÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" movido por MARIA APARECIDA DA CUNHA MATIAS em face de ADALEX CONSTRUCOES EIRELI e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, conforme petição inicial do index 190917705. Decisão no index 193912503, deferindo a Gratuidade de Justiça e determinando a emenda à inicial. A autora cumpriu a referida decisão, conforme index 200580542. DECIDO. 1) Recebo a Emenda à Inicial do index 200280542. 2) Designo Audiência de Conciliação para o dia 13/08/2025, às 11:00h, oportunidade na qual será apreciado o pedido de tutela de urgência, anotando-se que a autora deverá apresentar, no referido ato, documentos capazes de especificar e detalhar os tratamentos dos quais necessita. Outrossim, considerando-se a condição da autora, fica facultada a sua participação na referida audiência de forma remota, desde que requerido em tempo hábil, consignando-se que a patrona deverá comparecer presencialmente ao ato designado. 3) Citem-se, observado o disposto no artigo 335, I do CPC. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de julho de 2025. THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802177-54.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA CUNHA MATIAS RÉU: ADALEX CONSTRUCOES EIRELI, MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de A"ÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" movido por MARIA APARECIDA DA CUNHA MATIAS em face de ADALEX CONSTRUCOES EIRELI e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, conforme petição inicial do index 190917705. Decisão no index 193912503, deferindo a Gratuidade de Justiça e determinando a emenda à inicial. A autora cumpriu a referida decisão, conforme index 200580542. DECIDO. 1) Recebo a Emenda à Inicial do index 200280542. 2) Designo Audiência de Conciliação para o dia 13/08/2025, às 11:00h, oportunidade na qual será apreciado o pedido de tutela de urgência, anotando-se que a autora deverá apresentar, no referido ato, documentos capazes de especificar e detalhar os tratamentos dos quais necessita. Outrossim, considerando-se a condição da autora, fica facultada a sua participação na referida audiência de forma remota, desde que requerido em tempo hábil, consignando-se que a patrona deverá comparecer presencialmente ao ato designado. 3) Citem-se, observado o disposto no artigo 335, I do CPC. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de julho de 2025. THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9a0df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DVL MERCADO NORTE SUL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9a0df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALICE DA SILVA ROCHA
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