Eluana Luise Dell Agnolo

Eluana Luise Dell Agnolo

Número da OAB: OAB/PR 084414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eluana Luise Dell Agnolo possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJAM, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJAM, TJRJ
Nome: ELUANA LUISE DELL AGNOLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELUANA LUISE DELL AGNOLO (OAB 84414/PR) - Processo 0202568-77.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1V.S.B.B0 - Expeça-se ofício à Comissão de Cartas Precatórias da Corregedoria Geral de Justiça, para providências junto ao Juízo Deprecado, quanto ao cumprimento da Carta Precatória de fls.67. Cumpra-se, juntando-se os documentos necessários.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 198) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 161) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 107) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007274-37.2021.8.16.0170 M Processo:   0007274-37.2021.8.16.0170 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:   Infração de Medida Sanitária Preventiva Data da Infração:   02/04/2020 Autor(s):   Ministério Público Vítima(s):   ESTADO DO PARANA Réu(s):   WILLIAN JOSE BOTH 1. Procedimento sumaríssimo em curso (art. 77 e ss. da Lei nº 9.099/95), foi ofertada proposta de suspensão condicional do processo (mov. 109.1). No entanto, no decorrer do processo, verificou-se a inadimplência do noticiado quanto às condições impostas, uma vez que não cumpriu nenhuma hora de prestação de serviços à comunidade (mov. 136.12), malgrado as reiteradas oportunidades concedidas para cumprimento (movs. 136.9 e 136.11). Assim, com fulcro art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, REVOGO a suspensão condicional do processo e DETERMINO a retomada da persecução criminal, na fase em que se encontra. 2. Nos termos do art. 78, §1º, da Lei nº 9.099/1995, CITE-SE e INTIME-SE o(a) denunciado(a) a comparecer em audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta do juízo. 2.1. Ainda, nos termos dos arts. 261-265, do CNFJ do TJPR, entendo que as audiências semipresencias realizadas nesse Juízo, inclusive de instrução e julgamento, estão se mostrando convenientes e viáveis. Atos praticados dessa forma ainda encontram previsão expressa, os autorizando, no art. 236, §3º, no art. 385, §3º, no art. 453, §1º, no art. 461, §2º, todos do NCPC, aplicáveis à procedimentos de natureza penal, consoante autoriza o art. 3º, do CPP e art. 15, do NCPC. 2.2. Outrossim, a nova redação do art. 261, caput, do CNFJ do TJPR não veda a prática de atos instrutórios de forma semipresencial; o óbice ali imposto diz respeito às audiências telepresenciais, certo que há distinção importante sobre essas modalidades: enquanto que será considerado telepresencial o ato em que todos estejam em ambientes externos (art. 291, II, do CNFJ do TJPR), será considerado semipresencial quando qualquer uma das pessoas que devam participar da audiência esteja presencialmente no Fórum (art. 291, IV, do CNFJ do TJPR). 2.3. Ademais, o art. 291, III, do CNFJ do TJPR ainda estabelece ser virtual audiência em que todos participam por videoconferência (que, na forma do art. 292, I, do CNFJ, se dá quando o ato ocorrer à distância, em ambientes de unidades ou judicias ou estabelecimentos prisionais), indicando o CNFJ do TJPR, outrossim, em seu art. 263, que a oitiva daqueles que residam fora da Comarca ocorrerá por meio de videoconferência ou de maneira telepresencial, e, na forma do art. 264, que a parte poderá ser ouvida, em seu interesse, por videoconferência ou de modo telepresencial. 2.4. Há, ainda, previsão que estabelece que quando se tratar de acusado/réu preso, o ato deverá ocorrer por meio de videoconferência com o local em que ele estiver recolhido, conforme se vê no art. 264, §2º, do CNFJ do TJPR. 2.5. Assim, como não há, repito, previsão que vede, em regra, a realização do ato na modalidade semipresencial, e como, no mínimo, esse Magistrado estará presente no Fórum por ocasião do ato, a presente demanda se enquadra na figura do art. 291, IV, do CNFJ do TJPR, de modo que o ato poderá ser efetivado desse modo. 2.6. A decisão, ademais, de que o ato ocorra nessa modalidade, tem estrito e nítido caráter jurisdicional. 2.7. Portanto, as audiências deverão continuar a se realizar desta maneira, salvo oposição fundamentada das partes, que deverá ser apresentada nos autos após a intimação delas a respeito da presente deliberação, presumindo-se, no silêncio, que concordam com a efetivação do ato de modo semipresencial e/ou por meio de videoconferência (cf. art. 262, §2º, do CNFJ do TJPR). 3. Cientifique-se ao denunciado sobre a data da audiência de instrução e julgamento e da faculdade de apresentar testemunhas e, caso entenda necessário, da possibilidade de requerer as suas intimações, conforme art. 78, §1º, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. 3.1. Consigno que, por ocasião da intimação pessoal do denunciado, ele deverá ser questionado acerca da possibilidade de constituir, ou não, Defensor 4. Caso o acusado informe que não possui condições financeiras ou que não tem interesse em constituir Advogado, deverá ser nomeado Defensor dativo. 4.1. Nessa hipótese, caberá à Secretaria intimar o Causídico antes da realização da audiência aprazada, a fim de possibilitar ao profissional tempo hábil para elaboração de eventual peça defensiva, que deve ser apresentada durante o ato ora designado (art. 81, da Lei nº 9.099/95) 5. Atenda-se o disposto no Código de Normas. 6. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente decisão como mandado. 7. Ciência ao Ministério Público. Toledo, datado digitalmente.   Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
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