Paula Ruiz De Miranda Bastos
Paula Ruiz De Miranda Bastos
Número da OAB:
OAB/PR 084501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Ruiz De Miranda Bastos possui 378 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
378
Tribunais:
TJPR
Nome:
PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
270
Últimos 90 dias
378
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (266)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
RECURSO INOMINADO CíVEL (25)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 378 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0009196-38.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.460,30 Polo Ativo(s): HELOISA CALDAS FERREIRA FIALHO RODRIGO CARVALHO FIALHO RIBEIRO Polo Passivo(s): JET SMART AIRLINES SPA Homologo a decisão de seq. 31.1. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSentença Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, na forma do art. 515, inciso III, do NCPC, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se houver, sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei 9.099. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados. Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada. Transitada esta em julgado, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 15 de julho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !39
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003460-10.2025.8.16.0030 Processo: 0003460-10.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.923,68 Polo Ativo(s): ANNA CAROLINA DE LIMA SILVA SABRINE MARIA KELBA CABRAL RAMOS Polo Passivo(s): DECOLAR. COM LTDA JETSMART AIRLINES S.A I – Relatório Nos termos do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais, dispenso o relatório. II – Fundamentação Os embargos foram apresentados tempestivamente, devendo ser conhecidos. As embargantes alegam, em síntese, a existência de vício na sentença especificamente quanto a contradição acerca da fundamentação, na qual houve o reconhecimento da responsabilidade de ambas as reclamadas, e o dispositivo da sentença no qual há condenação no singular (“para condenar a reclamada:”). Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. No presente caso, verifica-se a existência de evidente erro material na sentença, uma vez que houve claramente a condenação de ambas as requeridas a pagar os valores mencionados naquela oportunidade às reclamantes, conforme lê-se da fundamentação. Assim, justifica-se o acolhimento dos presentes embargos, a fim de determinar a condenação de ambas as reclamadas ao pagamento dos valores expostos naquela oportunidade, de forma solidária. Em relação ao restante, a sentença mantém-se inalterada. Isto posto, conheço e, no mérito, ACOLHO os Embargos Declaratórios para retificar a parte dispositiva da sentença, fixando-a com a seguinte decisão em definitivo: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as reclamadas, solidariamente: a restituir às reclamantes o valor de R$ 885,11 (oitocentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), sendo que a partir da data do desembolso, 19 de novembro de 2023, incidirá correção monetária pela média do INPC/IGP-DI e juros de mora de 1% a.m. desde a data da citação. a restituir às reclamantes o importe de R$ R$ 2.038,57 (dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), sendo que a partir da data do desembolso, 28 de fevereiro de 2024, incidirá correção monetária pela média do INPC/IGP-DI e juros de mora de 1% a.m. desde a data da citação. a pagar às reclamantes a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela taxa IPCA a partir da sentença e juros legais pela taxa Selic (deduzido o IPCA), a contar da data da citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a alteração do dispositivo da sentença, deixo de deliberar acerca da interposição de recurso acostada ao mov. 32. Intime-se a parte recorrente para que, querendo, ratifique o recurso apresentado. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0012253-64.2025.8.16.0182 Processo: 0012253-64.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.215,06 Polo Ativo(s): FELIPE MARQUES LARA RESENDE JESSICA ALVES DA SILVA Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Homologo, na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95, por Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Decisão da Sra. Juíza Leiga de mov. 28.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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