Venicios Augusto Fruehling
Venicios Augusto Fruehling
Número da OAB:
OAB/PR 084606
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJMG
Nome:
VENICIOS AUGUSTO FRUEHLING
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 131) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0055606-09.2011.8.16.0001 Nota-se que a petição de mov. 421.1 diz respeito ao pedido formulado nos autos em apenso sob n. 0024453-40.2020.8.16.0001, à mov. 236.1. Anoto que, nesta data, proferi decisão nos autos em apenso. Quanto ao mais, cumpra-se a decisão de mov. 417.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0024453-40.2020.8.16.0001 Produzido o laudo pericial grafoscópico (mov. 229.2), a perita assim concluiu: A análise das assinaturas questionadas constantes nos autos 0055606- 09.2011.8.16.0001, no ev. 1.3, isto é, a Cédula de Crédito nº 00332190300000006290, tanto como Emitente (representante de Corsário Confecções Ltda. ME, quanto como Avalista Interveniente Garantidor, apresentaram um quadro de divergências gráficas expressivas, associadas a convergências de pequena relevância no contexto dos exames, quando cotejadas com as amostras verídicas e padrões gráficos do Sr. Wilson Nunes Vieira Junior, sendo que o conjunto de evidências é plenamente compatível com a hipótese de que autores distintos assinaram os lançamentos questionados e padrões. Escala ‘VI’ da Tabela 4. O Embargante, na petição de mov. 236.1, pugna pela concessão de tutela de urgência cautelar incidental, para suspensão da Execução, ante a robustez das provas que demonstram a fraude na celebração do contrato que a lastreia. Juntou declarações (movs. 236.2 a 236.5). DECIDO. Conquanto as conclusões da perita constituam prova bastante relevante das alegações do Embargante, verifica-se que não estão preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 919, § 1º do CPC para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos, notadamente, porque a Execução não está garantida, bem como não houve a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a adoção de medidas executivas é inerente à Execução não sendo esta por si só suficiente para concessão do efeito suspensivo. Anoto, ademais, que a parte Embargada ainda não pôde se manifestar sobre as declarações acostadas às movs. 236.2 a 236.5, que se tratam de documentos novos, devendo ser observado o direito de exercer o contraditório prévio. Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência deduzido à mov. 236.1 Uma vez que não houve pedidos de esclarecimentos e nem impugnações contra o laudo pericial de mov. 229.2, homologo-o. Expeça-se alvará de transferência em favor da perita Sra. Bárbara Eline Dembicki do restante dos honorários periciais depositados judicialmente, com acréscimos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados às movs. 236.2 a 236.5, em 15 (quinze) dias. Feito isto, intimem-se as partes, primeiro a Embargante e depois a Embargada, para oferecimento de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, para cada uma. Oportunamente, contados e preparados, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
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