Ana Jaqueline De Carvalho

Ana Jaqueline De Carvalho

Número da OAB: OAB/PR 084727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Jaqueline De Carvalho possui 327 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 327
Tribunais: TJMS, TJRS, TJPR
Nome: ANA JAQUELINE DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
327
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (120) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (92) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) MONITóRIA (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0000677-71.2025.8.16.0086   Processo:   0000677-71.2025.8.16.0086 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$11.075,89 Exequente(s):   GRANDO & GROFF LTDA (AUTO POSTO MARACAJÚ DOS GAÚCHOS) Executado(s):   MÁRCIO COLODEL DECISÃO 1. Presentes os requisitos constantes do artigo 798 do Código de Processo Civil, bem como dos pressupostos processuais e das condições da ação, RECEBO a petição inicial. 2. Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (artigo 827, caput, e § 1º do CPC). 3. Cite-se a parte executada para pagamento do valor devido no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo, juros, custas e honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). 3.1. Conste-se no mandado que a parte executada poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915, ambos do CPC). 3.2. Conste-se, também, que a parte executada poderá, no mesmo prazo dos embargos, requerer o parcelamento da dívida (incluindo custas e honorários advocatícios) em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, o que implicará em reconhecimento do crédito exequendo e renúncia ao direito de interpor embargos (moratória judicial - artigo 916 do CPC). 3.3. Esclareço que o arresto executivo previsto no artigo 830 do CPC é procedimento que compete ao Oficial de Justiça, caso a citação seja feita por mandado, independente de determinação judicial, observada as diretrizes do Código de processo Civil. 3.4 Caso seja requerido arresto online, os autos deverão ser enviados conclusos para análise do pedido. 4. Em não havendo o pagamento no prazo legal, autorizo, desde já, a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema Sisbajud, a qual deverá ser reiterada automaticamente (teimosinha) pelo prazo de trinta dias. 5. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, indique bens passíveis de penhora, ciente do disposto no art. 921, §4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente.   FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-081 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Processo nº: 0003072-51.2016.8.16.0086 Exequente(s): GRANDO & GROFF LTDA (AUTO POSTO SETE QUEDAS) Executado(s): NEISOL TRANSPORTES EIRELI - ME   Vistos etc...    SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SUSPENSÃO DO PROCESSO   1) Trata-se de Ação de Cobrança, em fase de Cumprimento de Sentença, em que é Promovente GRANDO & GROFF LTDA e Promovido HH TRANSPORTES LTDA.   Considerando o contido na seq.220.2, é certo que oportunamente, seja extinto este processo, pois haverá o atingimento das finalidades social e processual.   Ex positis, com esteio no art. 487, inc.III, letra “b”, c.c. o art.922, todos do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e relatado na seq.220.2.   Como consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA COMPOSIÇÃO (15/04/2026).   Custas ex lege e como acordado. Caso não haja composição neste sentido, 50% para cada Parte, observando-se o art.90 e §§ do Código de Processo Civil, naquilo que for pertinente.   Proceda as anotações e comunicações necessárias. Comunique-se o Cartório Distribuidor. Cumpra-se o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça.   Caso postulado, proceda a Secretaria o seguinte:   a) oficie-se ou utilize eventual ferramenta eletrônica colocada à disposição do Poder Judiciário e para os devidos fins de levantamento de ato constritivo e/ou para outro fim decorrente da composição amigável e;   b) expeça-se alvará ou TED/TEV.   Caso pleiteado, DEFIRO a dispensa do prazo recursal.   2) Transcorrido o prazo retro apontado, aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Em não havendo manifestação da parte Promovente, voltem para extinção da ação e arquivamento. Caso contrário, voltem.   3) Cumpra-se a Portaria nº 32/2023.   P.R.I.   Guaíra/PR, 04 de julho de 2025 (Autos n° 3072-51.2016). _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.                                JUIZ DE DIREITO.
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