Quenia Graziele Webler Assing Batista

Quenia Graziele Webler Assing Batista

Número da OAB: OAB/PR 084855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Quenia Graziele Webler Assing Batista possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR
Nome: QUENIA GRAZIELE WEBLER ASSING BATISTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br   Autos nº. 0027862-05.2018.8.16.0030   Processo:   0027862-05.2018.8.16.0030 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:   R$2.226,91 Exequente(s):   Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s):   COMERCIO DE FERRAGENS RIO PARANA LTDA Aguarde-se o cumprimento das intimações expedidas no ev. 300. Após, retornem os autos conclusos para análise. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura no Projudi.   Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3327-9480 - Celular: (45) 3327-9484 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001618-35.2021.8.16.0159   Processo:   0001618-35.2021.8.16.0159 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Leve Data da Infração:   13/06/2021 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   GIOVANI ADAMANTE NOVELLI VIVALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR Réu(s):   JORGE DOS SANTOS MOACIR DOS SANTOS DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 369.2. Isso porque a suposta confusão no pagamento efetivado pelo Acusado MOACIR não foi comprovada nos autos, sequer foi confirmada pelo Corréu.  2. Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Página . de . Processo:   0003394-64.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Exequente(s):   Volmir Webler Executado(s):   LUCELIA REGINA PEIXOTO MARTINS DE OLIVEIRA PARANÁ CONTAINERS EIRELI 1. indefiro o pedido de busca reiterada através do sistema SISBAJUD com a justificativa de que não teriam sido realizadas buscas referente a instituição bancária utilizada para depósito. Cabe ressaltar no presente caso a busca ocorreu de forma infrutífera sobre a instituição financeira referida, que nos registros oficiais do Banco Central, consta a cooperativa Cooperativa de Crédito Sul – Sicoob Sul (ISPB 05888589) aparecendo com a denominação abreviada “COOP SUL – Sicoob Sul” – a mesma instituição que é indicada pela Exequente como não diligenciada, com base no comprovante que apresenta o ISPB abreviado "05888589 CC Sul". 2. Indefiro o requerimento de consulta no sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), pois a obtenção de informações relacionadas a bens imóveis, de titularidade da parte executada é possível administrativamente, incumbindo à parte realizar diligências nesse sentido. 3. Ainda, no que se refere a consulta via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) ou aos sistemas análogos como SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) que possuí módulo chamado de (SERPJUD/PNB) e ainda o conhecido como (ARISP), não tratam-se de sistemas de buscas de bens passíveis de penhora, devendo a parte interessada buscar administrativamente realizar suas diligências junto aos cartórios extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. EMOLUMENTOS. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Neste sentido indefiro o pedido de buscas do mov. 139.1. 4. Então, realizada consulta ao sistema RENAJUD, restou frustrada a tentativa de penhora tendo em vista não ter sido encontrado bem móvel em nome das partes executadas disponíveis à penhora.  5. Autorizo o serventuário cadastrado a realizar buscas, mediante o sistema INFOJUD, com a finalidade de juntada das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte executada. 6. Decreto o sigilo médio dos arquivos anexados. 7. Feitas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito de forma objetiva ou indique bens a penhora, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. 8. Apresentada manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo determinado, voltem-me conclusos. Int. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO Foz do Iguaçu, 11 de junho de 2025. Eu, Carlos Henrique de Souza, Assessor de Magistrado, digitei e conferi.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0031467-17.2022.8.16.0030   1. Muito embora a parte executada tenha sido devidamente citada, não pagou a dívida e sequer garantiu a execução. Deste modo, defiro o pedido formulado pela exequente para o fim de promover a penhora sobre o imóvel apresentado. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo credor, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV da Lei n. 6.830/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5.  Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias.   Foz do Iguaçu, datado eletronicamente.   Rodrigo Luis Giacomin       Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002251-16.2019.8.16.0030   Processo:   0002251-16.2019.8.16.0030 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:   R$2.245,04 Exequente(s):   Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s):   ESTER BATISTA DA SILVA DE FARIAS João Bueno de Farias Filho I – Intime-se a Caixa Econômica Federal, instituição financeira detentora do contrato de alienação fiduciária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos que prestem informações acerca do financiamento formalizado, como valores atualizados relativos ao saldo devedor, parcelas pagas, parcelas em aberto e prazo do contrato.  Deverá a instituição financeira informar claramente no corpo da petição qual é o valor do saldo devedor. II – Com a juntada de tais informações, vistas ao exequente, para se manifeste e junte aos autos o extrato atualizado da CDA a fim de se verificar as dívidas pendentes, considerando o lapso temporal de mais de dois anos desde a última juntada. III – Saliento que a penhora deve recair sobre imóvel com dívida pendente e que não será levado a leilão imóvel cujos débitos estão quitados. IV – Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise e deliberação. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura no Projudi. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3327-9480 - Celular: (45) 3327-9484 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br Autos n.º 0001618-35.2021.8.16.0159 Despacho 1. Preliminarmente a análise do pedido de mov. 369, intime-se o Acusado JORGE para que esclareça se MOACIR recolheu as custas processuais em nome do irmão. 2. Após, venham conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente.   Ursula Boeng Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0035504-92.2019.8.16.0030 Vistos e etc. 1. Não obstante os pedidos de penhora formulados pela parte exequente, observa-se que, nos embargos à execução em apenso, no bojo do recurso de apelação interposto pela parte embargante, o e. TJ/PR reconheceu a nulidade da citação por edital realizada no bojo dos presentes autos. Observa-se, ainda, que a decisão proferida no referido recurso transitou em julgado em 14/05/2025. 2. Diante disso, com a finalidade de manter a ordem processual, determino à Escrivania que realize consulta junto aos sistemas conveniados do Tribunal e às concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de localizar o endereço do executado. 2.1. Havendo resultado positivo, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. 3. No caso de todas as diligências restarem negativas, ao exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. 4. Ressalte-se, ainda, que no caso de haver indícios de que a parte ré/executada, ainda que seja natural, não resida neste Estado, as diligências relativas aos dados porventura existentes junto às concessionárias de água e luz, deverão ser direcionadas ao respectivo possível Estado de domicílio. Intimem-se.   Foz do Iguaçu, 23 de junho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou