Patricia Dos Santos Conde
Patricia Dos Santos Conde
Número da OAB:
OAB/PR 084860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Dos Santos Conde possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJPR
Nome:
PATRICIA DOS SANTOS CONDE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO INTERNO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:05 ATÉ 08/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 156) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 156) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004728-28.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Andrea Fernanda Ferracini Marcilio - Vistos. Recebido nesta data ante a redistribuição (fls. 83), suscito conflito negativo de competência, nos termos do ofício anexo. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS CONDE (OAB 84860/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002842-12.2021.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$147.741,37 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PETRA GESTÃO EMPRESARIAL S/A LTDA. Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de execução fiscal movida por Município de Maringá/PR em face Petra Corporate Consulting S/S Ltda., ambos devidamente qualificada e representada nos autos. A parte executada requereu a suspensão do feito, sob o argumento da pendência de julgamento de recurso especial repetitivo pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (Tema 1350). Decido. II. No tocante à regularidade da Certidão de Dívida Ativa, cumpre destacar que a matéria já foi objeto de análise por este Juízo quando prolatado o pronunciamento de mov. 52.1, e ulteriormente foi transferida à análise do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quando da interposição de agravo de instrumento, sendo o recurso possuidor de efeito devolutivo - ainda que restrito (nesse sentido: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0021288-12.2025.8.16.0000 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 31.05.2025). Desse modo, considerando que a análise da matéria permanece sob análise em grau recursal e que, nos limites de sua cognição, este Juízo decidiu pela higidez da CDA, conclui-se que não se poderia, agora, decidir em sentido contrário - ou seja, de forma a afastar a higidez do título que instrui o presente feito executivo fiscal. Além disso, tem-se que a matéria debatida no âmbito do Tema Repetitivo 1350 afetado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça somente ganharia relevância ao presente feito, caso este Juízo entendesse que a CDA que instrui a execução fiscal necessariamente encontra-se maculada, não sendo este o caso. Para fins de elucidação, transcrevo o teor da controvérsia: Tema 1350/STJ: “Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.” Assim, fica prejudicada a discussão acerca da substituição da Certidão de Dívida Ativa, uma vez que, no limite de sua competência, este Juízo já decidiu que o título executivo formou-se de forma escorreita. Por fim, salienta-se que o recurso especial interposto pela parte executada após julgado o agravo de instrumento pelo e. TJPR não obsta o prosseguimento da execução. Isso porque inexiste notícia nos autos de que ao recurso foi atribuído efeito suspensivo, motivo pelo qual, com fulcro no art. 995, caput, do CPC, a decisão de mov. 52.1 irradia plenos efeitos. Ante o exposto, indefiro o requerimento de suspensão do processo pugnado pela parte executada. III. No mais, defiro o requerimento formulado pela Fazenda Pública em mov. 55.1. Assim, cumpra-se o item VI.1 da decisão de mov. 52.1. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:00 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:00 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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