Patricia Dos Santos Conde
Patricia Dos Santos Conde
Número da OAB:
OAB/PR 084860
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
PATRICIA DOS SANTOS CONDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:00 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 17:00 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 0034544-82.2022.8.16.0014 DECISÃO 1. Como se sabe, embora não haja parâmetro legal para a fixação da verba honorária pericial, devem ser levados em conta os critérios da razoabilidade, natureza, complexidade e tempo exigido para a realização dos trabalhos. Assim, inicialmente, deve-se considerar que o trabalho a ser realizado cinge-se à perícia papiloscópica das digitais a rogo constantes nos documentos de eventos 64.2 e 64.3, com objetivo de apurar sua autenticidade ou falsidade. Nos termos do § 2º, I, e do § 3º, ambos do artigo 465, do Código de Processo Civil, após a apresentação de proposta de honorários pelo perito, as partes são intimadas para se manifestarem sobre a proposta, e após este prazo o magistrado arbitrará o valor dos honorários periciais. A esse respeito, Nelson Nery Junior leciona sobre o procedimento para a fixação dos honorários periciais: “Art. 465. § 2.º: 7. Honorários. De forma distinta do que ocorria no CPC/1973, no qual o juiz fixava os honorários do perito, no CPC o perito deve apresentar uma proposta de honorários, a qual deve ser aprovada pelas partes e pelo juízo. Também diferentemente do que ocorria no CPC/1973, o crédito de honorários do perito é objeto de cumprimento de sentença, visto que é aprovado por decisão judicial, como prevê o CPC 515 V (e não mais de execução por título extrajudicial). (...) (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 3. ed. - - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018) (grifei) De igual modo, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, trazem apontamentos sobre o assunto: “Honorários Periciais. Os honorários periciais devem ser fixados previamente à entrega do laudo em juízo, após a oitiva das partes sobre a proposta formulada pelo perito (art. 465, § 3.º, CPC). A antecipação das despesas inerentes à prova pericial e o pagamento dos honorários ao perito estão disciplinadas no art. 95, CPC. O dimensionamento dos honorários periciais deve ser congruente com o volume de trabalho e com a especialidade exigida do perito. Os critérios do art. 85, § 2.º, CPC, são analogicamente invocáveis. Todavia, no caso de laudo pericial inconclusivo ou deficiente, o magistrado pode reduzir a remuneração pericial inicialmente estabelecia, proporcionalmente à deficiência do trabalhoprestado (art. 465, § 5.º, CPC). (...)” (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 4. ed. rev., atual e ampl. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018). Em contrapartida, a APEPAR (Associação dos Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros, Intérpretes e Interventores do Paraná), por meio da Resolução nº 001/2024 que dispõe sobre a tabela orientava de honorários periciais, recomenda como hora técnica mínima das periciais judiciais e extrajudiciais da área de Documentoscopia/Grafoscopia, para a região Norte do Paraná (Londrina), o valor de R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Portanto, levando em consideração os parâmetros do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, de forma analógica, bem como, do artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 001/2024 da APEPAR, além do exame do caso concreto e de outros casos similares, em que houve a fixação de honorários periciais, para a mesma espécie de perícia, reputo razoável o montante requerido pelo perito, assim, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). 1.1. Saliento que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, não haverá adiantamento de honorários periciais relativos à sua cota parte, devendo ser custeada pelo Estado do Paraná, caso ela seja sucumbente ao final do processo – conforme decisão de evento 108. 2. Intime-se o réu para depósito dos honorários relativos à sua cota parte, em 15 dias. 3. Após, expeça-se alvará ao perito relativo a 50% do montante depositado, intimando-o para dar início aos trabalhos. 4. A perícia deverá estar concluída e o laudo apresentado em juízo no prazo de 45 dias, a contar do início dos trabalhos (CPC, art. 477, "caput").Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0035261-60.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Lucia Helena Braga de Oliveira Rosa Réu(s): 43.987.666 EDUARDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA JONATAS SILVA PEREZ 02277598690 Página . de . Considerando o declínio retro, nomeio em substituição o Perito JEAN RICHARD (a nomeação foi feita utilizando o sistema CAJU/TJ-PR). Intime-se o Perito para informar se aceita o encargo, formulando respectiva proposta de honorários, nos termos da decisão de mov. 191. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de junho de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009627-29.2018.8.16.0017 Processo: 0009627-29.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Mandato Valor da Causa: R$1.395.106,80 Autor(s): PETRA COMMODITIES AGRÍCOLAS E NEGÓCIOS LTDA. representado(a) por ROBERTO RUFINO RODRIGUES Réu(s): Adenilson Lopes Alimentos Santa Fé Ltda. LIGIA DE SOUZA MORIS MARIA ANGELA JAMBERS SCANDELAI NELSON UBIRAEL SCANDELAI ROSANA RODRIGUES BENTO MORIS SCANDELAE ROSELI GUERRA DA COSTA VAGNER MARCELO MARGUTTI FILHO 1. As rés LIGIA DE SOUZA MORIS e a autora opuseram embargos de declaração em face da sentença de seq. 542. 2. Considerando que eventual acolhimento dos embargos pode acarretar a modificação da sentença, intimem-se a autora e todos os réus para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões, respectivamente, aos embargos de seqs. 547 e 548, tudo conforme art. 1.024, § 4º, CPC. 3. Após, retornem conclusos. 4. A petição de início do cumprimento de sentença será apreciada após a análise dos embargos. 5. Intimem-se. 6. Demais providências e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado eletronicamente. William Artur Pussi Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004728-28.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Andrea Fernanda Ferracini Marcilio - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS CONDE (OAB 84860/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005203-52.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.R.A.C. - A.F.F.M. - - A.L.S. - - G.F.M.L.S. - - B.F.L.S. - - H.F.M.L.S. e outro - Vistos. Fls. 307: Defiro prazo de 30 dias. Decorrido esse sem acordo, deverão as partes colacionar aos autos certidão de objeto e pé do processo n. 1004728-28.2025.8.26.0152. Int, - ADV: STEFÂNIA JÚLIA GAZSO (OAB 400578/SP), STEFÂNIA JÚLIA GAZSO (OAB 400578/SP), STEFÂNIA JÚLIA GAZSO (OAB 400578/SP), STEFÂNIA JÚLIA GAZSO (OAB 400578/SP), TIAGO DI BARROS FONTANA (OAB 213336/SP), PATRICIA DOS SANTOS CONDE (OAB 84860/PR), ADEVAL SAMPAIO VAZ TEIXEIRA (OAB 488024/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 17:00 Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível Processo: 0049334-11.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011273-39.2022.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Roger Alessandro Ferreira Rosseti e outro - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Campos Mello - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EIVA NO ACÓRDÃO. CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO. REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia dos Santos Conde (OAB: 84860/PR) - Victor Dessunti Oliveira (OAB: 86848/PR) - Ademir de Oliveira (OAB: 110204/PR) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:10 ATÉ 25/07/2025 23:59 (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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