Ribamar José Brandelero Vitória
Ribamar José Brandelero Vitória
Número da OAB:
OAB/PR 084865
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
RIBAMAR JOSÉ BRANDELERO VITÓRIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 118) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0001921-95.2022.8.16.0100 Processo: 0001921-95.2022.8.16.0100 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.392,42 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): ROSELI BARBOSA DESPACHO Em que pese a parte interessada alegar ter regularizado a representação processual, verifica-se que a procuração pública de mov. 131.2 não é válida, já que possuía validade de um ano a partir da data de outorga (23/02/2024), prazo este já decorrido. Ademais, a procuração particular foi assinada digitalmente através de certificadora não vinculada à ICP-Brasil, não sendo possível sua validação. Como já consignado no despacho de mov. 119.1, a assinatura digital só possui validade se realizada através de autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil. Caso contrário, a representação processual é considerada irregular e, não sendo regularizada a contento, a parte suportará as consequências legais previstas no art. 76, §1º, do CPC. Ante o exposto, intime-se a parte interessada para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento de sua habilitação nos autos e da pleiteada sucessão processual. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001377-73.2023.8.16.0100 Processo: 0001377-73.2023.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.996,84 Exequente(s): GIOVANNETTI PINTO DE OLIVEIRA Executado(s): HUDSON JUNIOR DE OLIVEIRA MUNHOZ DESPACHO 1. Diante das informações prestadas pelo executado, oficie-se o Banco Bradesco solicitando o imediato desbloqueio de contas e valores. Junte-se ao ofício a decisão de mov. 170. 2. Intime-se o exequente para que esclareça o pedido de mov. 187, pois, aparentemente, o executado não é empregado e presta serviços mediante empresa de sua propriedade, ou seja, não possui um salário fixo. 3. Diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000899-94.2025.8.16.0100 Processo: 0000899-94.2025.8.16.0100 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 18/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): HELENA DAVID JOAO PEREIRA Réu(s): RUAN GUILHERME SOUZA DOS SANTOS DECISÃO I. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Dr. Ribamar José Brandelero Vitória, nos quais onde "Desta forma, considerando que este defensor apresentou defesa prévia conforme termo de audiência, além de ter participado da audiência de instrução e julgamento e apresentação de alegações finais orais, em favor do réu RUAN GUILHERME SOUZA DOS SANTOS, requer o arbitramento condizente com suas atribuições." na sentença de mov. 45.1, haja vista alegar que promoveu defesa integral nos autos e não foram arbitrados honorários advocatícios pelo Juízo em razão dos trabalhos desempenhados (mov. 54.1). É o relatório. Decido. II. O artigo 382 do Código de Processo Penal estabelece que cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; d) sanar ambiguidade. A obscuridade é evidenciada quando alguma temática tratada não é exposta de forma clara. A contradição ocorre quando existem afirmações colidentes. A omissão nada mais é do que a falta de pronunciamento a respeito de algum ponto. O erro material é o erro de digitação. In casu vislumbro omissão. Passo a saná-la. Deve passar a constar na sentença o seguinte trecho: “Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 950,00 (nove centos e cinquenta reais) Defesa prévia, os honorários advocatícios ao Dr. RIBAMAR JOSÉ BRANDELERO VITÓRIA (OAB/PR n. º 84.856), com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e na Resolução Conjunta nº 06 /2024 – PGE/SEFA, Anexo I, Advocacia Criminal, Item 4.3, em virtude do zelo profissional, do número de atos processuais praticados, da combatividade e dos conhecimentos técnicos trazidos aos autos, que foram relevantes ao julgamento da causa. Assinala-se que a presente decisão serve como certidão de honorários.”. III. Ante a exposto, acolho os embargos de declaração para sanar omissão nos termos descritos acima. No mais, cumpra-se em sua integralidade a sentença de mov. 45.1. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Jaguariaíva, data da assinatura digital. Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 109) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 109) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 291) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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