Denner De Melo Lima
Denner De Melo Lima
Número da OAB:
OAB/PR 084925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denner De Melo Lima possui 362 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
362
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT12, TRT9, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
DENNER DE MELO LIMA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
362
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000550-93.2025.5.09.0017 RECLAMANTE: VITOR HUGO PIRES MACHADO RECLAMADO: O SEGATI E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e9d42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juíza desta Vara do Trabalho feita estagiária Victoria Alessandra Vitorio Gonçalves, em razão da distribuição do feito. DESPACHO Nos termos do art. 852-A, inciso I da CLT, os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação do valor correspondente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No caso, a parte autora não indicou o valor relativo ao pedido de multa do art. 477 da CLT. Não basta fazer referência a equivalência a um mês de salário, o texto legal exige a indicação precisa e numericamente válida do valor do pedido. Logo, concedo à parte autora prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, com o fim de indicar o exato valor do pedido referente a multa do art. 477 da CLT e a correta atribuição do valor da causa (CPC, art. 292, VI), sob pena de extinção desse pedido, na forma do art. 840, §3º, da CLT. Esclareço, desde logo, não haver necessidade e não se admitirá a apresentação de nova petição inicial, bastando apenas a parte indicar o valor relativo ao pedido de multa do art. 477 da CLT e o novo valor da causa. Cumpridas as determinações, retifique-se o valor dado à causa e incluam-se os autos em pauta para realização de audiência e notifiquem-se as partes com as cominações legais. JACAREZINHO/PR, 01 de agosto de 2025. FERNANDO HOFFMANN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO PIRES MACHADO
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000549-11.2025.5.09.0017 RECLAMANTE: IDAEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Fica intimada a parte reclamante, de que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, de forma híbrida (artigo 3º, IV, da Resolução nº 354/2020), para Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 06/10/2025 16:20. Nos termos do artigo 7º, inc. I, da Resolução 354 do CNJ, as audiências telepresenciais são equiparadas às presenciais para todos os fins legais; assim, a não participação da parte autora na audiência importará em ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (CLT, art. 844), bem como o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789, da CLT. Se não houver acordo entre as partes no dia da audiência inicial, será designada audiência de instrução. Eventuais atrasos decorrentes de audiência prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores, informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL través da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. A audiência será realizada pela Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais, pelo aplicativo ZOOM, sendo que todos os participantes da audiência (advogados/partes e testemunhas) deverão acessar o link que será objeto de certidão nos autos, um (1) dia antes da audiência. *O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho, Rua Dom Fernando Taddei, 1636 (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). JACAREZINHO/PR, 01 de agosto de 2025. GIOVANI APARECIDO NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IDAEL DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000523-13.2025.5.09.0017 RECLAMANTE: ANTONIO HAROLDO DE CASTRO RECLAMADO: JARACA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de463f2 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANI APARECIDO NUNES, em razão da distribuição do feito. DESPACHO 1. Tendo em vista o art. 852-A da CLT, que impede a propositura no rito sumaríssimo de ação contra ente público e considerando que figura como rés Universidade Estadual do Norte do Paraná e Estado do Paraná, determino que a Secretaria proceda à conversão do presente feito para o rito o ordinário. 2. Cumprida a determinação acima, incluam-se os autos em pauta para audiência e notifiquem-se as partes com as cominações legais. 3. Na mesma oportunidade (item 2), tendo em vista a opção feita no ajuizamento da ação, deverá intimar a parte ré para informar se concorda com o pedido de Juízo 100% Digital, prevista na Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo de CINCO DIAS, conforme a referida resolução, observando-se que, nesses casos, as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência. A confirmação deve ser feita no endereço https://digital.trt9.jus.br. JACAREZINHO/PR, 30 de julho de 2025. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HAROLDO DE CASTRO
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