Renan Domingos Zilio Moreira
Renan Domingos Zilio Moreira
Número da OAB:
OAB/PR 084939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Domingos Zilio Moreira possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
RENAN DOMINGOS ZILIO MOREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PETIçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006097-58.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.250,00 Exequente(s): AUDO CESAR NOGUEIRA Executado(s): OLINDA ART E GRILL LTDA SENTENÇA 1. Da exceção de pré-executividade apresentada pela Executada (seq. 13). A ocorrência do contraditório no processo executivo ou na fase de execução, antes ou depois dos embargos de devedor ou da impugnação ao cumprimento de sentença - e sem a precedente segurança do juízo -, é admitida por meio da exceção de pré-executividade, quando a matéria alegada for de ordem pública, cognoscível de ofício, e houver prova pré-constituída. Partindo disso, verifica-se que a nulidade da execução é inegável matéria de ordem pública (art. 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil), razão pela qual passa-se a examiná-la. Pois bem. Analisando os documentos que instruem a petição inicial, constata-se que não constituem qualquer espécie de título executivo prevista na legislação. Caso fossem acompanhados de instrumento de protesto, constituíram duplicatas virtuais, regidas pelo artigo 15, da Lei nº 5.474/1968. Veja-se: Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto. § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo. A jurisprudência assim também entende: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE, AO ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DUPLICATA VIRTUAL (ARTIGO 15, §2º, DA LEI Nº 5.474/1968 C/C ARTIGO 8º, §1º, DA LEI Nº 9.492/1997) – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BOLETO BANCÁRIO, INSTRUMENTO DE PROTESTO POR INDICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS – RECORRENTE QUE DEIXOU DE JUNTAR O INSTRUMENTO DE PROTESTO POR INDICAÇÃO – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA FIGURAR COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/1995). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0021166-40.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 17.07.2023) (Sem destaques no original) Portanto, diante da ausência de protesto do boleto apresentado pela Exequente, conclui-se que não haver obrigação certa, líquida e exigível da Executada, sendo nula a presente execução (art. 803, I, do Código de Processo Civil). “Nulla executio sine titulo”. Não há execução sem título executivo. Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pela Executada/Excipiente, a fim de reconhecer a nulidade desta execução e, por consequência, extinto o processo. Consequentemente, restam prejudicadas todas as demais teses aventadas pelas partes. Sem custas e honorários (art. 55, “caput” e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007040-44.2025.8.24.0125 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Criminal Nº 5007040-44.2025.8.24.0125/SC AUTOR : ANTONIO MIRANDA SANTANA JUNIOR ADVOGADO(A) : RENAN DOMINGOS ZILIO MOREIRA (OAB PR084939) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001079-24.2025.5.02.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7daac64. Intimado(s) / Citado(s) - W.F.C.D.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7daac64. Intimado(s) / Citado(s) - V.L.H.
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