Paulo Eduardo Camilo De Souza
Paulo Eduardo Camilo De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 084976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Eduardo Camilo De Souza possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
PAULO EDUARDO CAMILO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5077054-22.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 671) RELATORA: Juíza Federal ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APELADO: JOSELIA DE FATIMA MARTINI (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO CAMILO DE SOUZA (OAB PR084976) ADVOGADO(A): HUDSON CAMILO DE SOUZA (OAB PR033032) ADVOGADO(A): HELTON KIOSHI ARMSTRONG (OAB PR034077) ADVOGADO(A): LUÍS RENATO CAMILO DE SOUZA (OAB PR054937) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000887-66.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ONIVALDO RODRIGUES JUNIOR (Espólio) ADVOGADO(A) : HUDSON CAMILO DE SOUZA (OAB PR033032) ADVOGADO(A) : HELTON KIOSHI ARMSTRONG (OAB PR034077) ADVOGADO(A) : LUÍS RENATO CAMILO DE SOUZA (OAB PR054937) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO CAMILO DE SOUZA (OAB PR084976) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo ocorrido o falecimento do exequente ONIVALDO RODRIGUES JUNIOR , os sucessores(seus pais) ONIVALDO RODRIGES e ERONI COSTA RODRIGUES, requereram suas habilitações no feito evento 55, PET1 . Em 14/04/2021, faleceu o sucessor ONIVALDO RODRIGES, seu pai. Dessa forma, ficou como sua única herdeira e sucessora a sra ERONI COSTA RODRIGUES, sua mãe, já habilitada nos autos evento 64, DESPADEC1 . Requer a transferência dos valores pago ao exequente para a sua sucessora ERONI COSTA RODRIGUES (CPF nº 317.227.259-15), devendo o valor ser transferido para a seguinte conta bancária evento 199, PET1 : Titular: ERONI COSTA RODRIGUES CPF: 317.227.259-15 Banco 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 1194 Conta Corrente: 01015303-3 Pix: CPF- 317.227.259-15 Requer, também a transferência dos valores pagos a título de honorários, que se encontram bloqueados para CAMILO, ARMOSTRONG & MARQUARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS (001/3798/3200122891705); CAMILO, ARMOSTRONG & MARQUARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS (001/3798/3700122890022) evento 195, PET1 . Decido. 2. Valores do exequente ONIVALDO RODRIGUES JUNIOR - 087.345.979-21 - Direção de Cálculos Judiciais Considerando que se trata de servidor militar e que não tem campo específico para inclusão da contribuição previdenciária na requisição, portanto é necessário a conversão em renda da União dos valores a serem retidos a título de : FUSEX e PENSÃO MILITAR DEVIDA evento 157, CALC2 , após o pagamento. 3. Dessa forma, remetam-se, com urgência, os autos à DCJ, para aualizar os valores de FUSEX e PENSÃO MILITAR, do cálculo do evento 157, CALC2 , para a mesma data em que foi paga a requisição do evento 189, DEMTRANSF1 , ou seja, até 05/2025, nos mesmos critérios em que atualizado os valores originais: 4. Atualizados os valores, dê-se vista, com urgência, por 5 dias para que as partes se manifestem. 5. Havendo concordância, expeçam-se os ofícios para transferência dos valores: a) FUSEX e PENSÃO MILITAR, com os códigos a serem informados pela União. b) os valores remanescentes para a sucessora a ERONI COSTA RODRIGUES (CPF nº 317.227.259-15), Banco 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 1194 Conta Corrente: 01015303-3 Pix: CPF- 317.227.259-15. 6. Banco do Brasil Requisite-se ao Banco do Brasil, a transferência do saldo TOTAL R$ 25.451,06 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e seis centavos) do Banco : BB Agência: 3798 Conta Depósito: 3200122891705, oriunda do processo de Requisição de Pagamento nº 5045768-24.2025.4.04.9445 - de titularidade de CAMILO, ARMOSTRONG & MARQUARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS - 10.896.316/0001-67 (Honorários Contratuais) evento 189, DEMTRANSF1 , bem como, a transferência do saldo TOTAL R$ 10.712,56 (dez mil setecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) do Banco : BB Agência: 3798 Conta Depósito: 3700122890022 , oriunda do processo de Requisição de Pagamento nº 5045769-09.2025.4.04.9445 - de titularidade de CAMILO, ARMOSTRONG & MARQUARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS - 10.896.316/0001-67(Honorários de Sucumbência) evento 190, DEMTRANSF1 , a serem atualizados desde o depósito até a efetiva transferência , para o 001 - BANCO DO BRASIL S/A , Agência 3184 , Conta PJ 566381, de titularidade de CAMILO, ARMOSTRONG & MARQUARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS - 10.896.316/0001-67, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de instrução dos autos acima citados. A presente decisão servirá como ofício para cumprimento pela CEF OBS: DECLARAÇÃO PARA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA evento 195, DECL2 ; evento 195, DOC3 . 6. Efetuadas as transferências, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação dos seus créditos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000887-66.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ONIVALDO RODRIGUES JUNIOR (Espólio) ADVOGADO(A) : HUDSON CAMILO DE SOUZA (OAB PR033032) ADVOGADO(A) : HELTON KIOSHI ARMSTRONG (OAB PR034077) ADVOGADO(A) : LUÍS RENATO CAMILO DE SOUZA (OAB PR054937) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO CAMILO DE SOUZA (OAB PR084976) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável). Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos juntados no evento 198, RESPOSTA1 .
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0069878-20.2025.8.16.0000 AI 16ª Vara Cível de Curitiba Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Osmar Guilherme Mann Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos n° 0018129-87.2024.8.16.0035 (mov. 54.1), que determinou a aplicabilidade do CDC e a consequente inversão do ônus probatório ao caso. Em razões de recurso (mov. 1.1), a parte agravante alega, em síntese, que: a) Estão presentes os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, “vez que o feito prosseguirá em primeiro grau sem a União no polo passivo da demanda, o que poderá ensejar danos irreversíveis à recorrente, considerando que o Banco Agravante poderá ser condenado ao pagamento das alegadas diferenças como o único responsável”; b) “Incumbe exclusivamente à Parte Agravada comprovar: eventual ocorrência de erros de atualização no Fundo PIS-PASEP, indicando precisamente a correção monetária, os juros e o resultado líquido de aplicações financeiras especificamente aplicados ao saldo credor de sua conta individual e apontar especificamente quais os parâmetros legislativos supostamente deixaram de ser aplicados, bem como apresentar justificativa pontual para a pleiteada revisão do saldo de sua conta; além disso que eventuais descontos realizados em sua conta sob a rubrica ‘PGTO RENDIMENTO FOPAG’ não foram efetivamente transferidos para a sua folha de pagamento”; c) Necessária a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais indicativos de controvérsia nas ações de PASEP, os quais originaram o Tema Repetitivo 1300 do STJ, eis que a discussão travada nos autos abrange o assunto afetado pela Corte Superior; Ao final, requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pugna pela reforma da decisão recorrida para “a afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e de inversão do ônus da prova, sendo determinado a parte agravada comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I do CPC, caso não seja o entendimento, aplique-se o tema 1300 do STJ e suspenda o feito”. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, eis que: a) O recurso é cabível (está previsto em lei e é apto à impugnação da decisão recorrida); b) Há legitimidade recursal (recorrente elencado/a no art. 996 do CPC); c) Há interesse recursal (eventual provimento do recurso resulta situação mais favorável a quem recorre); d) Não há notícia, até o momento, de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer; e) O recurso é tempestivo; f) Foi realizado o preparo (mov. 1.2 e 1.3); g) A representação processual é regular (mov. 52.2 dos autos de origem). Portanto, recebo o recurso por ser admissível. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, o art. 995 do CPC dispõe: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Verifica-se que, para suspensão liminar da eficácia da decisão recorrida, deve estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e, concomitantemente, haver perigo de dano irreversível decorrente da demora do julgamento do mérito recursal. No caso, em análise superficial e monocrática própria desta fase, verifica-se não estar evidenciado o perigo do dano. Para fundamentar a existência do mencionado requisito, o agravante sustenta que: “No presente caso, imperioso se mostra a necessidade de concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, pois, iminente risco de lesão grave e difícil reparação decorrido da r. decisão recorrida, vez que o feito prosseguirá em primeiro grau sem a União no polo passivo da demanda, o que poderá ensejar danos irreversíveis à recorrente, considerando que o Banco Agravante poderá ser condenado ao pagamento das alegadas diferenças como o único responsável. Além do mais, mister se faz ressaltar a presença do periculum in mora, vez que a obrigação em trâmite pode causar danos de irreversível reparação, pois a ação em montante que poderia ocasionar a significativo abalo financeiro, irreversibilidade. ” Como visto, a fundamentação utilizada para requerer o efeito suspensivo ao recurso sequer guarda relação com o que fora consignado na decisão impugnada –que tão somente determina a aplicabilidade do CDC à hipótese- ou com o teor das teses e pedidos formulados no agravo de instrumento. Assim, ausente requisito autorizador da pretendida decisão liminar, justifica-se que a aferição mais aprofundada das condições fáticas, a ser realizada pelo colegiado por ocasião do julgamento do mérito. Com base nisso, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravante desta decisão e a parte agravada para responder ao recurso no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Oportunamente, retornem conclusos. Curitiba, data anotada pelo sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5079426-12.2019.4.04.7000/PR RELATOR : TANI MARIA WURSTER EXEQUENTE : ANTONIO KUZMICZ ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO CAMILO DE SOUZA (OAB PR084976) ADVOGADO(A) : HUDSON CAMILO DE SOUZA (OAB PR033032) ADVOGADO(A) : HELTON KIOSHI ARMSTRONG (OAB PR034077) ADVOGADO(A) : LUÍS RENATO CAMILO DE SOUZA (OAB PR054937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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