Wilson Fagundes
Wilson Fagundes
Número da OAB:
OAB/PR 085118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Fagundes possui 65 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJPR, TJRS
Nome:
WILSON FAGUNDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5051856-80.2021.4.04.7000/PR RELATORA : Desembargadora Federal GISELE LEMKE APELANTE : HENRIQUE PASSOS GODARTH (AUTOR) ADVOGADO(A) : Sergio Marcos Padilha (OAB PR059375) ADVOGADO(A) : WILSON FAGUNDES (OAB PR085118) ADVOGADO(A) : DAIAN NUNES DA SILVA (OAB PR098948) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REFORMA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDA 1. A perícia médica judicial concluiu que o autor apresenta incapacidade definitiva para o serviço militar, mas apenas parcial e permanente para as demais atividades, sendo capaz para funções administrativas. 2. Nos termos dos arts. 106, II-A, 108, 109, §3º, 111, §2º e 121, §3º da Lei n. 6.880/80, o militar temporário que não for considerado inválido total e permanentemente deve ser licenciado, inexistindo direito à reforma. 3. A alegação de erro material quanto à formação acadêmica do autor (engenheiro ou estudante) não altera a conclusão da perícia, tampouco afeta o entendimento quanto à sua capacidade laboral residual. 4. Quanto à suposta omissão estatal, ficou comprovado que a Administração Militar manteve o autor na condição de adido com acompanhamento clínico, instaurou sindicância e emitiu o Atestado de Origem, além de garantir tratamento médico. 5. Ainda assim, restou caracterizado o dano moral em virtude da limitação funcional decorrente do acidente em serviço e seus reflexos na vida do autor, sendo cabível a indenização. 6. Todavia, o montante de R$ 30.000,00 fixado na origem revela-se elevado diante da gravidade moderada do caso e da jurisprudência desta Corte, sendo razoável sua redução para R$ 15.000,00. 7. Apelação do autor desprovida. Apelação da União parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/07/2025 14:00 (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 417) OUTRAS DECISÕES (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 102) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5051856-80.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 646) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE APELANTE: HENRIQUE PASSOS GODARTH (AUTOR) ADVOGADO(A): Sergio Marcos Padilha (OAB PR059375) ADVOGADO(A): WILSON FAGUNDES (OAB PR085118) ADVOGADO(A): DAIAN NUNES DA SILVA (OAB PR098948) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 11 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 29/07/2025 14:00 Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0018300-44.2024.8.16.0035 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 29/07/2025 14:00, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 272) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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