Letícia Menin De Oliveira
Letícia Menin De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 085596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJPA
Nome:
LETÍCIA MENIN DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0047691-86.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.012,80 Polo Ativo(s): ROSA ZANELA CABREIRO Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. 1. Dada a natureza integrativa dos Embargos de Declaração, pode ser analisado por parecer de juiz leigo, o qual há de ser, oportunamente, homologado ou rejeitado pelo Juiz Togado, na mesma forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 (LJE). Aliás, de acordo com os Enunciados 06, 52 e 95 do FONAJE, a atuação do juiz leigo não se restringe à proferir o projeto da sentença, podendo atuar em outros atos processuais, os quais devem ser ratificados por decisão do Juiz Togado do respectivo Juizado Especial (LJE, art. 40). Nesse sentido: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010675- 69.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 27.10.2023). Assim, remetam-se os autos ao juiz leigo que fez o projeto da sentença para que análise os Embargos de Declaração interposto. 2. Oportunamente voltem conclusos. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 33279050 - Celular: (45) 3327-9057 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000615-41.2018.8.16.0065 Processo: 0000615-41.2018.8.16.0065 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Bianca da Silva Oliveira representado(a) por ELIANE FREITAS DA SILVA João Miguel da Silva Oliveira representado(a) por ELIANE FREITAS DA SILVA Vitor Emanuel da Silva Oliveira representado(a) por ELIANE FREITAS DA SILVA Requerido(s): JOCENI DO PRADO OLIVEIRA DESPACHO Considerando a minha promoção ao cargo de Juiz de Direito titular da Comarca de Coronel Vivida (cf. procedimento SEI n. 0022329-56.2025.8.16.6000, sessão de julgamento realizada em 12/5/2025 e Decreto Judiciário n. 239/2025 publicado no DJe 3897 em 15/5/2025), e tendo em vista o acúmulo involuntário de serviço, excepcionalmente, devolvo os presentes autos sem despacho/decisão/sentença. Por oportuno, esclareço que, no período em que atuei nesta Comarca de Catanduvas, proferi 4.718, despachos, 14.974 decisões e 3.967 sentenças, bem como presidi 869 audiências. No mais, aproveito para agradecer e expressar votos da mais alta estima e consideração aos valorosos serventuários, estagiários e funcionários terceirizados, bem como aos membros do Ministério Público e Advogados, que atuaram nesta Comarca ao longo desse período, sempre buscando a melhor prestação jurisdicional. Catanduvas, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0051506-91.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.116,87 Polo Ativo(s): SUELI SAUTER Polo Passivo(s): NADIR FABRIS NELSO FABRIS Vilson Fabris A necessidade da produção de prova pericial será aferida após a instrução. Paute-se audiência de instrução, como requerido na seq. 26, a ser presidida por um dos Juízes Leigos. Cascavel, data do sistema. Fabricio Priotto Mussi, Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003254-52.2025.8.16.9000 Recurso: 0003254-52.2025.8.16.9000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s): Camila Arruda Andrade Bevilacqua MARCELO BEVILACQUA Requerido(s): THIAGO HENRIQUE VENTORIM JOÃO AUGUSTO VENTORIM Vistos. 1. Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado por Camila Arruda Andrade Bevilacqua e Marcelo Bevilacqua. 2. Intime-se a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei no prazo legal. 3. Por fim, caso não haja mais diligências necessárias, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 107) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 107) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 107) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014718-49.2022.8.16.0021 Diante de minha remoção para a 5ª Vara Cível da Comarca, devolvo, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 25 de junho de 2025. Nathan Kirchner Herbst Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0000516-49.1994.8.16.0021 Processo: 0000516-49.1994.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): JOSE IVAN GUIMARÃES PEREIRA Executado(s): ARTE JOIAS CARDOSO LTDA VALDI CARDOSO DECISÃO Do Pedido de Bloqueio de veículos via Renajud 1. Com arrimo no art. 845, caput, do CPC, DEFIRO o bloqueio administrativo de TRANSFERÊNCIA de veículos pertencentes à parte executada através do sistema RENAJUD, com fiel observância do que dispõem os Arts. 384 e 385, do Código de Normas. 1.1. Se bloqueados veículos gravados por alienação fiduciária em garantia, proceda-se o seu imediato desbloqueio, na forma do Art. 7-A do Decreto – Lei 911/69. 1.1.1. Se expressamente requerido pela parte e devidamente comprovado que os veículos se encontram gravados por alienação fiduciária em seu favor, resta autorizado o bloqueio dos mesmos. 1.2. Efetuado o bloqueio de veículos livres, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no veículo bloqueado, indicando, em caso positivo, o valor que é atribuído ao sobredito veículo pela FIPE (art. 871, IV, do CPC). 1.2.1. Se externado o interesse na penhora de eventuais veículos bloqueados e apresentada a estimativa de preços de tais bens, fica desde já DEFERIDA A PENHORA que, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, deverá ser realizada por termo nos autos e registrada através do RENAJUD. 1.2.2. Após a formalização da penhora, intime-se a parte executada da penhora e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o bem penhorado, ciente de que seu silêncio poderá caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça (art. 774, III, IV e V, do CPC), sujeito à multa, bem como no bloqueio de CIRCULAÇÃO via sistema RENAJUD (que implicará no pagamento de tarifas diárias, caso o veículo venha a ser apreendido e removido ao pátio da autoridade administrativa). 1.3. Informado o local onde se encontra o veículo bloqueado, expeça-se o competente mandado de remoção. 1.4. Caso a parte exequente manifeste desinteresse no veículo bloqueado, promova-se o imediato desbloqueio. 1.5. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de veículos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento da execução identificando as diligências de constrição que almeja ver realizadas. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
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