Jéssica Virgínia Moreira
Jéssica Virgínia Moreira
Número da OAB:
OAB/PR 085689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Virgínia Moreira possui 52 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRT9, TJPR
Nome:
JÉSSICA VIRGÍNIA MOREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0017589-56.2021.8.16.0031 Recurso: 0017589-56.2021.8.16.0031 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Apelante(s): ANA PAULA DA ROCHA CORDEIRO DHEIN THAIZ ALMEIDA DA SILVA TANIA RAMOS BRUNA YOHHANNY DA SILVA TOMAZ ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA REGIANE GONZALES DE LIMA CAMILA DA COSTA LIMA KELIN CRISTINA PEREIRA PERES PATRICIA DE FATIMA FIUZA Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I. Diante da inércia do advogado constituído, intime-se pessoalmente a apelante Camila da Costa Lima para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo defensor para apresentação das razões recursais, nos termos legais; II. Decorrido o prazo sem a constituição de novo patrono, remetam-se os autos à Defensoria Pública com atuação em segundo grau, para apresentação das razões de apelação; III. Após, vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos no prazo legal; IV. Cumpridas as diligências, dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça; V. Por fim, conclusos para julgamento. Curitiba, 09 de julho de 2025. Desembargador Paulo Damas
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008875-66.2022.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 195.1): O Exequente em harmonia ao art. 1.018 do Código de Processo Civil, comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento. No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. 1.1. Da análise da decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 0066554-22.2025.8.16.0000, anoto que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal (mov. 196.1). 2. Assim, mantenha-se os bloqueios judicias em nome do cônjuge da parte Executada (mov. 152.2. e mov. 153.3) 3. Ainda, INTIME-SE O EXEQUENTE, por seus/suas procuradores (as) via PROJUDI para que se manifeste acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Cumpra a SECRETARIA, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a PORTARIA deste D. Juízo. Curitiba, datado eletronicamente. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz De Direito LC Este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei n. 11.419/06 e Resolução n. 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. Quanto às principais regras procedimentais do Juízo 100% Digital, cumpre destacar as seguintes: CNJ. Res. 345. Art. 1º. Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Art. 2º. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código d e Processo Civil. Art. 5º. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005409-64.2022.8.16.0001 Processo: 0005409-64.2022.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$448.707,09 Embargante(s): ANDREA CRISTINA AMARAL BESSEGATO DAGOBERTO HILARIO BESSEGATO PODIO ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Indefiro o pedido de desconsideração da preclusão e de reabertura de prazo, nos estritos termos dos artigos 7º-A, §3º da Lei nº8.906/94, porque a suspensão dos prazos para a hipótese é de 30 (trinta) dias (mesmo prazo do art. 313, §6º do CPC) contados no nascimento (ocorrido em 16.03.2025) e a advogada se manifestou após decorrido, há muito, referido prazo acrescido dos 15 dias de prazo para eventual recurso. Além disso, a lei impõe ônus adicional para pleitear a suspensão dos prazos (“desde que haja notificação por escrito ao cliente”), sequer arguido pela causídica. Destaco que, conforme explicitam os incisos do art. 7º-A da mencionada norma, os direitos da lactante não abrangem a suspensão dos prazos processuais. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007603-37.2022.8.16.0001 Processo: 0007603-37.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$55.993,26 Autor(s): PODIO ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Melhor analisando o feito, entendo descaber a suspensão deferida na decisão do mov. 129, a qual revogo. 2. Indefiro o pedido de desconsideração da preclusão e de reabertura de prazo, nos estritos termos dos artigos 7º-A, §3º da Lei nº8.906/94, porque a suspensão dos prazos para a hipótese é de 30 (trinta) dias (mesmo prazo do art. 313, §6º do CPC) contados do nascimento (ocorrido em 16.03.2025) e a advogada se manifestou após decorrido, há muito, referido prazo acrescido dos 15 dias de prazo para eventual recurso. Além disso, a lei impõe ônus adicional para pleitear a suspensão dos prazos (“desde que haja notificação por escrito ao cliente”), sequer arguido pela causídica. Destaco que, conforme explicitam os incisos do art. 7º-A da mencionada norma, os direitos da lactante não abrangem a suspensão dos prazos processuais. Curitiba, data do sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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