José Leandro Bordignon Scandelari De Oliveira
José Leandro Bordignon Scandelari De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 085835
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Leandro Bordignon Scandelari De Oliveira possui 282 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT12, TRT15, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TRT12, TRT15, TJPR, TRF4, TRT3, TRT9, TJRS
Nome:
JOSÉ LEANDRO BORDIGNON SCANDELARI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
282
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (114)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000120-94.2023.5.09.0411 RECLAMANTE: ESTER BELO CORREIA RECLAMADO: COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - DEJT Fica Vossa Senhoria intimada para efetuar o pagamento da dívida exequenda no valor abaixo discriminado, que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de 15 dias, ou garantir a execução sob pena de penhora de bens (art. 523 CPC). VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO EM 31/07/2025: R$: 1.895,49. Parte intimada: COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A PARANAGUA/PR, 30 de julho de 2025. ROSANGELA MARIA MULLER DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000682-17.2025.5.09.0029 RECLAMANTE: AMANDA MOROTTI RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec03ac2 proferido nos autos. Considerando que não houve a citação da primeira reclamada, redesigna-se audiência inicial para o dia 20.08.2025 às 13h55min, por teleconferência, mantidas as cominações anteriores. O link para participar da audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente. Defere-se o requerimento do Estado do Paraná dispensando-o da participação na audiência inicial. Intimem-se as partes. Cite-se a ré PRODUSERV SERVICOS LTDA., por correio, com AR. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. CARLOS MARTINS KAMINSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MOROTTI
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000481-72.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: TAIZE VICTORIA LOPES RECLAMADO: JULIANO BONA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649baf proferido nos autos. DESPACHO Com base na conta de liquidação coligida em 29.07.2025, na forma do art. 879, § 2º da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Diante dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, porque o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00, deixa-se de intimar a União. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIZE VICTORIA LOPES
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000481-72.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: TAIZE VICTORIA LOPES RECLAMADO: JULIANO BONA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649baf proferido nos autos. DESPACHO Com base na conta de liquidação coligida em 29.07.2025, na forma do art. 879, § 2º da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Diante dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, porque o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00, deixa-se de intimar a União. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO BONA - EPP
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000682-17.2025.5.09.0029 RECLAMANTE: AMANDA MOROTTI RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica a parte AMANDA MOROTTI intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 20/08/2025 13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 20/08/2025 13:55Link: https://url.trt9.jus.br/5sc1jID da Reunião: 87971020649Senha: NjfGrLASCF Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/87971020649?pwd=ESjJJUuiWygKrCxadIcsZOy4bTmRWu.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. HUMBERTO GUARIZA ZOROB TOME Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MOROTTI
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0001321-89.2023.8.16.0116 Processo: 0001321-89.2023.8.16.0116 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.178,72 Embargante(s): Lincoln Edson Rodrigues Tinoco Embargado(s): Município de Matinhos/PR A parte embargante opôs embargos de declaração, arguindo omissão e equívoco material na sentença proferida ao mov.45.1. Afirmou que a decisão foi omissa quanto à confirmação da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante, pedido que havia sido deferido na decisão de seq.17.1. Sustentou, ainda, que a sentença incorreu em equívoco material por premissa fática equivocada ao fundamentar a decisão com base na Lei Municipal nº 2.572/2023, quando, em verdade, ao caso aplicam-se as normas da Lei Municipal nº 2.325/2022. Destacou que o comprovante de abertura do Processo nº 22017/2022, referente à adesão ao parcelamento da dívida junto ao PREFIM, informa expressamente que tal parcelamento está em conformidade com a Lei Municipal nº 2.325/2022, a qual prevê, em seu art. 6º, §7º, a suspensão da ação judicial correspondente quando houver adesão ao programa. É o breve relato. Passo a decidir. O pleito recursal merece recebimento, dado que interposto tempestivamente, atendendo-se aos demais requisitos – extrínsecos e intrínsecos – recursais. Quanto ao mérito, razão assiste ao recorrente. De fato, constata-se que na decisão de seq.17.1 foi deferido o pedido de justiça gratuita ao embargante, não tendo havido alteração posterior dessa decisão. Contudo, a sentença de seq.45.1 foi omissa quanto à manutenção desse benefício, não fazendo qualquer menção a ele em seu dispositivo. Quanto ao segundo ponto levantado pelo embargante, reexaminando os autos, verifico que, de fato, o documento juntado ao mov.1.9, referente ao comprovante de abertura do Processo nº 22017/2022 para adesão ao parcelamento da dívida, indica expressamente que o parcelamento foi realizado em conformidade com a Lei Municipal nº 2.325/2022, e não com a Lei Municipal nº 2.572/2023, como constou da sentença embargada. A Lei Municipal nº 2.325/2022, em seu art. 6º, §7º, prevê que "a adesão ao PREFIM nas situações previstas no art. 3º, acarretará a suspensão da ação judicial correspondente, quando houver, desde que e enquanto o acordo de parcelamento esteja sendo regularmente cumprido." Portanto, a sentença efetivamente incorreu em erro material ao aplicar dispositivo da Lei Municipal nº 2.572/2023 ao caso concreto, quando, na verdade, o embargante aderiu ao PREFIM sob a égide da Lei Municipal nº 2.325/2022, a qual prevê expressamente a suspensão da ação judicial correspondente enquanto o acordo de parcelamento estiver sendo regularmente cumprido. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para: (i) suprir a omissão referente à concessão da justiça gratuita, confirmando o benefício deferido ao embargante na decisão de seq.17.1; e (ii) corrigir o erro material da sentença, reconhecendo que ao caso se aplica a Lei Municipal nº 2.325/2022, a qual prevê a suspensão da ação judicial enquanto o acordo de parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, e, por consequência, julgar procedentes os embargos de terceiro opostos, determinando a suspensão da execução fiscal em relação ao imóvel 2F017 A.T 0127 0001, Cadastro 28350, enquanto o acordo de parcelamento estiver sendo regularmente cumprido pelo embargante. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ExProvAS 0000114-55.2020.5.09.0585 EXEQUENTE: JOSIAS BAZAN DE PAULA EXECUTADO: MARMORARIA ROMANO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d03ab proferido nos autos. DESPACHO Petições #id:44a8c66 e #id:5709e8c 1- Considerando a alegação de fraude à execução formulada pela parte autora, determina-se a intimação das empresas abaixo indicadas para que, querendo, apresentem embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil. MARLU GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.047.955/0001-86, a qual foram incorporados os imóveis registrados sob as matrículas nº 11.414, 1.356, 1.355, 1.354, 6.626, 7.962 e 7.356 do CRI de Santo Antônio da Platina-PR, e RZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.131.307/0001-34, adquirente dos imóveis de matrículas nº 7.962 e 7.356 do CRI de Santo Antônio da Platina-PR; 2- Expeça-se mandado de penhora para os imóveis de matrículas n° 8.078 e 8.336 do CRI de Santo Antônio da Platina-PR. 3- Liberem-se os valores depositados nos autos a quem de direito, por meio de alvará eletrônico. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 29 de julho de 2025. ROBERTO DALA BARBA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS BAZAN DE PAULA
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