Michelle Caroline Soder
Michelle Caroline Soder
Número da OAB:
OAB/PR 085864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Caroline Soder possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TJRO, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT9, TJRO, TJSC, TJPR
Nome:
MICHELLE CAROLINE SODER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDIçãO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 352) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005097-80.2021.8.16.0112 Processo: 0005097-80.2021.8.16.0112 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.172,70 Exequente(s): Município de Marechal Cândido Rondon/PR Executado(s): ESPÓLIO DE AUGUSTO TOMM EDNA CRISTINA EGER PAULO RICARDO DA SILVA Vistos e examinados. 1. Considerando a informação de parcelamento do débito executado e o disposto no art. 151, VI, do CTN, DEFIRO o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo novo pedido de suspensão baseado na regularidade de pagamento do parcelamento, independente de nova conclusão, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo requerido. 4. Ante o parcelamento do débito, em regra, permanecem hígidas as penhoras existentes nos autos e prévias ao parcelamento, inclusive via Sisbajud (Tema 1012 do STJ). Contudo, havendo nos autos pedido expresso do exequente para baixa de eventuais constrições enquanto vigente o parcelamento, considerando que a execução se dá no interesse do credor, resta desde já autorizada a respectiva baixa. 5. Intimações e providências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 190) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal2@tjpr.jus.br Autos nº. 0003113-19.2021.8.16.0126 VISTOS. I - Abra-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 04 de julho de 2025. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002224-68.2025.8.16.0112 Classe Processual: Nomeação de Advogado Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$6.548,41 Polo Ativo(s): ARI SERGIO FREITAG Polo Passivo(s): A ESTE JUÍZO Faça-se conclusão ao juiz substituto conforme decisão de mov. 9.1. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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