Willian Amboni Scheffer
Willian Amboni Scheffer
Número da OAB:
OAB/PR 086275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Amboni Scheffer possui 130 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRO, TRT9, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJRO, TRT9, TJRJ, TJPR, TRT1, TRF4, TJSP
Nome:
WILLIAN AMBONI SCHEFFER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0020508-79.2025.8.16.0030 Processo: 0020508-79.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$61.934,97 Autor(s): FRANCISCO LASKOS LEAL Réu(s): Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR DECISÃO 1) Trata-se de ação de reconhecimento de desvio de função e pagamento de diferenças salariais ajuizada por FRANCISCO LASKOS LEAL em face do Município de Foz do Iguaçu, ambos qualificados. Pugnou a condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais, cujo valor da causa é de R$ 61.934,97 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. 2) Da análise da inicial, verifica-se que este juízo não tem competência para processo e julgamento da ação ora ajuizada. Não cabe, neste início de cognição, examinar se estão presentes ou não as condições da ação (legitimidade de parte e interesse de agir), posto que a competência do juízo pressupõe a verificação de tais condições, visto que se trata de competência (ou incompetência) absoluta. Com efeito, nos termos do art. 2º da Lei nº12.153/2009: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Pois bem. O presente caso versa sobre o direito ao recebimento de diferenças salariais, com pedido condenatório, cujo valor da causa é de R$ 61.934,97 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Desta forma, não se tratando de matéria excepcionada pelo §2º do art. 2º da Lei 12.153/2009 e sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, a competência para processo e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública. Outrossim, trata-se de competência absoluta, na forma do art. 2º, §4º da citada lei, nos seguintes termos: “§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Nesse mesmo sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. É competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor não exceda 60 salários mínimos. Inteligência do art. 2º da Lei 12.153/2009 e das Resoluções nº 887/2011, nº 925/2012 e nº 1.023/2014, todas do COMAG. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Apelação Cível Nº 70063242895, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 31/03/2015). (TJ-RS - AC: 70063242895 RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Data de Julgamento: 31/03/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/04/2015). Forçoso, concluir, então, que não se tratando da matéria ressalvada pela lei e com valor da causa inferior a 60 salários mínimos, a competência absoluta para o processo e julgamento da causa é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. De outro lado, em recentíssimo julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conflito negativo de competência entre o Juizado da Fazenda Pública e a Vara da Fazenda Pública, datado de 01/08/2017, restou definida a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda que haja necessidade de produção de prova pericial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJPR - 3ª C.Cível em Composição Integral - CC - 1663274-3 - Foz do Iguaçu - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - Unânime - J. 01.08.2017) Nada obstante, ainda no que diz respeito a possibilidade de produção de prova pericial no Juizado da Fazenda Pública, o TJPR decidiu o CC 1658477-1, afirmando que não há óbice a produção de tal prova em sede de Juizado Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - POLICIAL MILITAR - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJPR - 3ª C.Cível em Composição Integral - CC - 1658477-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - Unânime - J. 15.08.2017). De outro lado, inobstante a previsão do art. 5º, II da Lei n. 12.153/09, verifica-se que é possível a existência de litisconsórcio passivo entre pessoa jurídica de direito público e pessoa de direito privado, a fim de fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA NA QUAL A AÇÃO TRAMITAVA. INSURGÊNCIA RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º DA LEI Nº 12.153/09. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 10 DA LEI Nº 9.099/95. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.a) Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas de interesse do Município, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, tal como na hipótese. b) O litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante aplicação subsidiária do art. 10 da Lei nº 9.099/95. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0021489-09.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 26.09.2022) RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LITISCONSÓRCIO COM O MUNICÍPIO QUE ATRAI COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. OFENSA A DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AOS PACIENTES DO SUS. DEMORA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DURANTE O TRAJETO. DANO MORAL CONFIGURADO. MÉTODO BIFÁSICO. VALOR QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 4.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002143-87.2018.8.16.0105 - Loanda - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 18.03.2024). Por fim, ressalto que, dentre os pressupostos processuais subjetivos, relativos ao juiz, está a competência do órgão jurisdicional. Frise-se que nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício. 3) Pelo exposto, nos termos do art. 2, §4º da Lei nº12.153/2009 e art. 64, §1º do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito. Remetam-se os autos via distribuição, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 03 de julho de 2025. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ACum 0000260-14.2020.5.09.0095 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU E REGIAO RECLAMADO: SMH - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (4) Fica a parte LETICIA PAVAN ADAMANTE MATTOS intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 31/07/2025 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 31/07/2025 13:20Link: https://url.trt9.jus.br/d2mh8ID da Reunião: 81622191053Senha: rK8bOaU8GB Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/81622191053?pwd=aM0vaEyleGUQwnPhbV74DBAcV9T1bQ.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). FOZ DO IGUACU/PR, 17 de julho de 2025. LILIAN DALETE ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PAVAN ADAMANTE MATTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ACum 0000260-14.2020.5.09.0095 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU E REGIAO RECLAMADO: SMH - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (4) Fica a parte DAVID BONGIOLO MATTOS intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 31/07/2025 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 31/07/2025 13:20Link: https://url.trt9.jus.br/d2mh8ID da Reunião: 81622191053Senha: rK8bOaU8GB Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/81622191053?pwd=aM0vaEyleGUQwnPhbV74DBAcV9T1bQ.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). FOZ DO IGUACU/PR, 17 de julho de 2025. LILIAN DALETE ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVID BONGIOLO MATTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ACum 0000260-14.2020.5.09.0095 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU E REGIAO RECLAMADO: SMH - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (4) Fica a parte SMH - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 31/07/2025 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 31/07/2025 13:20Link: https://url.trt9.jus.br/d2mh8ID da Reunião: 81622191053Senha: rK8bOaU8GB Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/81622191053?pwd=aM0vaEyleGUQwnPhbV74DBAcV9T1bQ.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). FOZ DO IGUACU/PR, 17 de julho de 2025. LILIAN DALETE ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SMH - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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