Regina Oliveira Santos De Lima
Regina Oliveira Santos De Lima
Número da OAB:
OAB/PR 086295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Oliveira Santos De Lima possui 138 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJRS, TRT9
Nome:
REGINA OLIVEIRA SANTOS DE LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 102) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 146) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000826-02.2024.5.09.0651 RECLAMANTE: ROSENEI PRUDENTE RECLAMADO: DMG SERVICO DE FUNILARIA E PINTURA E COMERCIO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c5a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conhecem-se dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, eis que tempestivamente apresentados, para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DMG SERVICO DE FUNILARIA E PINTURA E COMERCIO DE PECAS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000826-02.2024.5.09.0651 RECLAMANTE: ROSENEI PRUDENTE RECLAMADO: DMG SERVICO DE FUNILARIA E PINTURA E COMERCIO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c5a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conhecem-se dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, eis que tempestivamente apresentados, para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSENEI PRUDENTE
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000511-75.2024.5.09.0003 RECLAMANTE: ROBENIR VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f62500 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao teor da decisão juntada no ID. - d249882, e considerando inexistirem maiores informações nos autos acerca das parcelas adimplidas do acordo, intime-se o autor para que, em cinco dias, apresente a conta dos valores devidos, e, após, intime-se a ré para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBENIR VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000511-75.2024.5.09.0003 RECLAMANTE: ROBENIR VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f62500 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao teor da decisão juntada no ID. - d249882, e considerando inexistirem maiores informações nos autos acerca das parcelas adimplidas do acordo, intime-se o autor para que, em cinco dias, apresente a conta dos valores devidos, e, após, intime-se a ré para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001027-68.2023.5.09.0088 RECLAMANTE: IVONEI MACIEL SOARES RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027203c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara, em razão de baixa dos autos de E.TRT9. Marília Ramalho Marinho Técnica Judiciária DESPACHO Baixaram os autos de E.TRT9. Provido o Agravo de Petição da parte autora, nestes termos: "(...) afastar a responsabilidade que lhe foi atribuída pelo pagamento de honorários periciais; e,de ofício, determinar a expedição de "Certidão de Crédito" relativa aos honorários do perito, para que o credor da verba, querendo, promova a cobrança em face da União perante o órgão competente, observado o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal; tudo nos termos da fundamentação. (...)". EXPEÇA-SE a certidão de crédito ao perito SÉRGIO AUGUSTO WOSGRAU, laudo de Id d7c8dbe, fls. 801 e segs., pelo importe de R$ 1.000,00, conforme Ata de Audiência de Id 7f4fdd0, fl. 896, para cobrança em face da União, perante a Justiça Federal, (Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho), intimando-o sobre a disponibilização nos autos. Ao final, registrem-se os pagamentos efetuados, certifique-se a inexistência de pendências, inclusive saldos, façam-se os autos conclusos para sentença de encerramento de execução e posterior arquivamento. Ciência às partes e ao Sr. Perito. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVONEI MACIEL SOARES
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