Fabiula Monteiro Galvan

Fabiula Monteiro Galvan

Número da OAB: OAB/PR 086569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiula Monteiro Galvan possui 167 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJPR, TRT9, TJSP, TRF4, TJPA, TJRJ, TJRO, TJGO
Nome: FABIULA MONTEIRO GALVAN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019969-16.2025.8.16.0030   Processo:   0019969-16.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Invalidez Permanente Valor da Causa:   R$88.935,37 Requerente(s):   GONÇALINA GOMES WILHELM Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Com fundamento no princípio da colaboração e tendo em vista que esse juízo constatou a existência de vários casos de litispendência, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a existência de prevenção em relação aos autos certificados em evento retro, devendo se manifestar de forma individual e específica sobre os autos relacionados, não se admitindo manifestação de cunho genérico. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.  Após, voltem conclusos para decisão inicial.    Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi.     ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto RvicKa
  3. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7003723-24.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Guarda, Fixação AUTOR: A. L. D. C. T., CPF nº 15711457969, RUA TRÊS 131 ALTO ALEGRE - 85892-000 - SANTA HELENA - PARANÁ ADVOGADOS DO AUTOR: FABIULA MONTEIRO GALVAN, OAB nº PR86569, BRUNA CRISTINA PASQUALETTO, OAB nº RJ257530 REU: A. C. A. T., CPF nº 73732389200, RUA AMAZONAS 728, - DE 1002/1003 A 2582/2583 JARDIM PORTO ALEGRE - 85900-005 - TOLEDO - PARANÁ REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Fixação de Guarda e Alimentos. Sobreveio manifestação da autora de que mudou o seu domicílio para Rua dos Pioneiros, n.º 920 – KIT 01, Vila Pioneiro, Toledo/PR, CEP 85910-080, requerendo a remessa dos autos àquela comarca. É o relatório. Decido. De fato, a competência para apreciar e julgar ações que versem sobre interesses de menores é a do foro do domicílio de quem exerce a guarda. Sendo oportuno destacar que o encaminhamento dos autos à comarca de residência do menor permitirá uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, prestigiando o princípio do juízo imediato, o que facilitará a produção probatória e a realização de diligências, priorizando, desse modo, a necessidade defesa da própria criança ou adolescente e a proteção de seus interesses e direitos. Acrescente-se, ainda, que a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: "Nos termos do art. 147 do ECA, a competência das ações envolvendo interesses de menor possui natureza absoluta, sendo primordialmente determinada pelo local do domicilio dos pais ou responsável, ou, na falta destes, pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, não se podendo olvidar que o princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor é orientador das regras desse estatuto e, por conseguinte, dos critérios previstos nesse dispositivo legal. (...)" (Agint no CC 156.392/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 30/09/2019). Vale acrescentar, ainda, que, segundo o entendimento cristalizado na Súmula 383 da referida Corte Superior, "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda" No caso dos autos, a menor reside em Toledo/PR, assim, o feito deve ser processado e julgado na Comarca onde a menor reside. Isto posto, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda em favor do Juízo de Direito da Comarca de Toledo/PR, a quem os presentes autos devem ser remetidos. Ciência ao Ministério Público. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas necessárias. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cacoal/RO, 28 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ACum 0001832-33.2024.5.09.0008 RECLAMANTE: VALDELICE DE SOUZA GONCALVES RECLAMADO: ESTADO DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782c19f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 25 de julho de 2025. MARIANA BLEY NOZAWA                                            Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. Observa o Juízo que os presentes foram, equivocadamente, ajuizados como Ação de Cumprimento na fase de conhecimento quando o correto seria Cumprimento de Sentença na fase de execução. Uma vez que há limitação técnica para alteração da fase processual, vez que ausente sentença de mérito, extinguo a presente ação, devendo a exequente proceder à nova distribuição, observando a correta classe e fase processual caso a Ação Rescisória 0002997-42.2024.5.09.0000 seja julgada improcedente (id. 9aeacad). Ciência à exequente e arquivem-se. ARIEL SZYMANEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDELICE DE SOUZA GONCALVES
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000951-52.2025.5.09.0095 RECLAMANTE: JEFFERSON PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc235ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. LILIAN DALETE ROSA Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. O Reclamante informa que as Reclamadas foram citadas. Enviou telegrama sobre seu afastamento. O Reclamante repudia o conteúdo de e-mail da Reclamada, que alega pedido de demissão. Requer a suspensão do contrato de trabalho até o julgamento final da ação. Considerando os termos da petição e documentos anexos, intime-se a parte Reclamada para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre os termos da petição e documentos juntados. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA - PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000739-02.2023.5.09.0095 RECLAMANTE: JOSE VALERIO DA ROSA RECLAMADO: ELIS CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0082e48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. FABIANA RORATO DUSO Servidor(a)   DESPACHO A parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula 252.111.Analisando a matrícula juntada no id 99ec8ce, observo que o imóvel é de propriedade de THALLES TEIXEIRA NASCIMENTO OLIVEIRA MOTA e sua esposa. Todavia, consta no R-9 registro de alienação fiduciária em favor do Banco Santander. A alienação fiduciária em imóveis é um direito real sobre coisa alheia. O credor é quem detém a propriedade resolúvel até a quitação da dívida. Caso a dívida não seja paga, o credor poderá tomar a posse diretamente das mãos do devedor e efetuar a execução da garantia.Logo, tratando-se de direito real gravado sobre o imóvel em data anterior ao ajuizamento desta demanda, entendo não ser possível a penhora deste imóvel, pois quem detém a sua propriedade resolúvel até a quitação da dívida é o Banco Santander e não o executado. Intime-se o(a) exequente para que indique outros meios de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 11-A da CLT. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALERIO DA ROSA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000482-61.2025.5.09.0303 RECLAMANTE: SIMAR MONTEIRO ROSSA RECLAMADO: VERA LUCIA DE MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb598d1 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu,  25 de julho de 2025 LEONARDO GUIMARAES COSTA   DESPACHO Em virtude do acordo celebrado pelas partes (#id:771dae9:), mantenha-se o feito em pauta com vistas à sua ratificação por parte do reclamante, dispensando-se o comparecimento de quaisquer outros atores processuais. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. Aguarde-se a realização da audiência. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VAZ DE OLIVEIRA - VERA LUCIA DE MOURA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000482-61.2025.5.09.0303 RECLAMANTE: SIMAR MONTEIRO ROSSA RECLAMADO: VERA LUCIA DE MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb598d1 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu,  25 de julho de 2025 LEONARDO GUIMARAES COSTA   DESPACHO Em virtude do acordo celebrado pelas partes (#id:771dae9:), mantenha-se o feito em pauta com vistas à sua ratificação por parte do reclamante, dispensando-se o comparecimento de quaisquer outros atores processuais. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. Aguarde-se a realização da audiência. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMAR MONTEIRO ROSSA
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