William Marcio Camphorst
William Marcio Camphorst
Número da OAB:
OAB/PR 086588
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
WILLIAM MARCIO CAMPHORST
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002876-95.2023.4.04.7012/PR RELATOR : FERNANDA BOHN REQUERENTE : MARCIO DIVINO BORGES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRESSA PEREIRA (OAB PR101840) ADVOGADO(A) : WILLIAM MARCIO CAMPHORST (OAB PR086588) REQUERENTE : SIMONE SALETE BORGES (Curador) ADVOGADO(A) : ANDRESSA PEREIRA (OAB PR101840) ADVOGADO(A) : WILLIAM MARCIO CAMPHORST (OAB PR086588) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 02/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 195) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006384-79.2025.8.16.0131 Processo: 0006384-79.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Jonathan Souza Brasil Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Defiro a emenda a petição inicial quanto ao valor da causa. 2. Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS alegando que havia financiado um veículo junto ao banco promovido, ao passo que, por passar por problemas financeiros, ainda em 2023, realizou a entrega amigável do veículo financiado, e com a entrega amigável, restou pactuado que não restaria nenhum saldo devedor, ou seja, o autor entregou o amigavelmente o veículo e parou de ser devedor da promovida, no entanto, que há poucos dias, quando tentou realizar uma compra a crédito, o autor foi surpreendido com a negativa sob o fundamento que seu nome estava protestado junto ao Cartório de Protestos desta Comarca, sendo que foi informado que se tratava de uma dívida anotada pela promovida ainda em 2023 (época em que o autor realizou a entrega amigável do veículo) . Requereu em sede de tutela provisória de urgência determinando a suspensão da negativação/protesto do nome do promovente, sob pena de imposição de astreintes. É, em síntese, o relatório. 3. Decido: Nos termos do artigo 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a controvérsia posta nos autos está a merecer a tutela de urgência, considerando que embora a existência de relação jurídica entre as partes, houve acordo entre as partes com entrega amigável do bem, com a pactuação de ausência de valores em aberto para pagamento. Note-se que nessa fase de cognição sumária, não se deve exigir ampla e robusta comprovação do direito da parte requerente, sendo suficiente a formação de um juízo prévio de probabilidade, restando a probabilidade evidenciada uma vez que através cabe a parte requerida comprovar ser devido o valor decorrente do protesto. O perigo da demora, por sua vez, decorre do fato de que se a providência que ora se pede não for desde logo deferida, para só sê-la eventualmente ao final, ser-lhe-á então inócua e danosa, posto que são certos os efeitos deletérios da inscrição nos serviços de proteção ao crédito e do protesto, em face da fama de mau pagador gerada. 4. Diante do exposto defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto. Oficie-se o Cartório. 5.Cumpra-se o art. 16 da Lei 9099/95, observando as determinações da Portaria n.° 02/2023 deste Juízo. 6. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004530-50.2025.8.16.0131 Processo: 0004530-50.2025.8.16.0131 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$19.777,49 Suscitante(s): DENISE DE FATIMA KURPEL Suscitado(s): BUENO AUTOMOVEIS LTDA Leonardo Bueno Defiro a realização de todas as diligências requeridas (ev. 22.1) exceto as que possam ser realizadas pelas próprias partes. Sendo possível a utilização do Sistema INFOSEG para a realização das buscas pretendidas, desde já autorizo a sua utilização. Providencie-se. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0002758-72.2020.8.16.0181 Processo: 0002758-72.2020.8.16.0181 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$218.453,91 Polo Ativo(s): Luciano de Souza Machado Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Ciente da manifestação de mov. 89.1. Aguarde-se o retorno dos autos do NUCCON, conforme item 1 da decisão anterior. Em seguida, intimem-se as partes para manifestações. Após, cumpra-se o item 2 daquela decisão. Letícia Viana Barato Juíza Substituta
Página 1 de 16
Próxima