Naiara Bruna Laabs
Naiara Bruna Laabs
Número da OAB:
OAB/PR 086615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Bruna Laabs possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TST, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TST, TRF4
Nome:
NAIARA BRUNA LAABS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010376-19.2021.4.04.7002/PR AUTOR : FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ STELLE TEIXEIRA (OAB PR016243) ADVOGADO(A) : NAIARA BRUNA LAABS (OAB PR086615) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos das instâncias superiores, intimam-se as partes/interessados para ciência e, sendo o caso, querendo, requerer o de direito.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 125) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5010405-50.2013.4.04.7002/RS (originário: processo nº 50104055020134047002/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ STELLE TEIXEIRA (OAB PR016243) ADVOGADO(A) : monica zandonadi mardegan (OAB PR060930) ADVOGADO(A) : ANDERSON RENY HECK (OAB PR029701) ADVOGADO(A) : NAIARA BRUNA LAABS (OAB PR086615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 25/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5010376-19.2021.4.04.7002/PR RELATOR : Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ APELADO : FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAÇAZUMI FURTADO NIWA (OAB PR027852) ADVOGADO(A) : NAIARA BRUNA LAABS (OAB PR086615) EMENTA Direito administrativo e direito processual civil. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de cancelamento de cobranças de ressarcimento ao SUS. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar contra sentença que declarou indevidas cobranças de ressarcimento ao SUS referentes a três Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), ajuizada pela Fundação de Saúde Itaiguapy, sob alegação de cumprimento de prazos de carência e ausência de conhecimento prévio de doença pelos beneficiários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidas as cobranças de ressarcimento ao SUS relativas às AIHs 4117101464179, 4117101467039 e 4117209342158, considerando (i) a alegação da apelante de ausência de interesse processual da autora quanto às duas primeiras, por suposta falta de análise administrativa do mérito; e (ii) a validade da negativa de cobertura por Cobertura Parcial Temporária (CPT) na terceira AIH, diante da existência ou não de declaração de doença preexistente pelo beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação da apelante de ausência de interesse processual quanto às AIHs 4117101464179 e 4117101467039 não merece acolhida, pois não foram especificados quais documentos novos teriam sido apresentados apenas em juízo, e há nos autos memorando interno que comprova avaliação administrativa dos casos, com análise dos contratos e manifestação da ANS, afastando a preliminar de falta de interesse processual. 4. Quanto à AIH 4117209342158, restou comprovado nos autos que o beneficiário declarou expressamente doença preexistente (hipertensão arterial, obesidade e colesterol elevado), conforme formulário assinado e entrevista prévia realizada, justificando a aplicação da Cobertura Parcial Temporária e a negativa de cobertura pela autora, o que legitima a cobrança do ressarcimento. 5. Assim, a sentença que declarou indevidas as cobranças referentes às duas primeiras AIHs e procedente a cobrança da terceira está em consonância com os fatos e fundamentos jurídicos, não havendo razão para reforma, devendo ser mantida integralmente, inclusive com a majoração dos honorários advocatícios recursais para 12% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar desprovida. Tese de julgamento: 1. A ausência de especificação de documentos novos e a existência de manifestação administrativa afastam a alegação de falta de interesse processual; 2. A declaração expressa de doença preexistente pelo beneficiário legitima a aplicação da Cobertura Parcial Temporária e a cobrança do ressarcimento ao SUS; 3. Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido da autora quanto às cobranças indevidas e improcedente quanto à cobrança legítima, com majoração dos honorários advocatícios recursais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 487, I e III, "a"; Resolução CONSU nº 2/1998, art. 3º, § 3º; RN nº 162/2007, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, Apelação Cível, processo 5010376-19.2021.4.04.7002, Rel. Juiz Federal, 4ª Turma, julgamento em 2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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