Amanda Marcos
Amanda Marcos
Número da OAB:
OAB/PR 086817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Marcos possui 111 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF3, TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
AMANDA MARCOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033813-90.2024.4.04.7000/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : STEFANIE RAFFAELLA SCHMIDT DA FONSECA (Curador) ADVOGADO(A) : MORGANA BORSSUK DA ROSA (OAB PR086716) ADVOGADO(A) : AMANDA MARCOS (OAB PR086817) AUTOR : RAFAELLO SCHMIDT (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MORGANA BORSSUK DA ROSA (OAB PR086716) ADVOGADO(A) : AMANDA MARCOS (OAB PR086817) SENTENÇA DISPOSITIVO Julgo procedentes os pedidos na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de pensão pela morte de INGRID DUNKE SCHMIDT (NB 211.240.627-7), com DIB na data seguinte a cessação do benefício recebido pelo genitor (20/04/2024) e duração na forma do art. 77, §2º, II, da Lei 8.213/91; e b) pagar as prestações que se venceram entre a data estabelecida para o início do benefício e o de sua implantação, mediante requisição deste Juízo, com incidência de juros e correção, na forma da fundamentação. Eventuais valores inacumuláveis recebidos no mesmo intervalo de pagamento das parcelas atrasadas, tais como outros benefícios previdenciários ou assistenciais, deverão ser compensados com o crédito a ser recebido. Do cumprimento do julgado As sentenças nos Juizados Especiais têm eficácia imediata, já que os recursos não são dotados de efeito suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), a não ser para evitar dano irreparável decorrente do imediato cumprimento, o que não é o caso. Assim, cabe ao INSS o imediato cumprimento desta sentença, nos moldes do dispositivo. Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ-SR3, para implantar o benefício, conforme prazos estabelecidos nos anexos do Provimento nº 90/20, da Corregedoria Regional, e quadro abaixo intitulado "PARÂMETROS PARA CUMPRIMENTO". O valor da condenação deve observar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento da ação (art.3º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 39 da Lei nº 9.099/95), parâmetro no qual devem ser consideradas as prestações vencidas, acrescida de uma parcela anual (art. 291 e seguintes do CPC), limite da competência dos Juizados Especiais Federais. Além deste valor, poderá o autor receber, se houver, apenas as demais parcelas vincendas, fato que somente ocorrerá nas hipóteses em que o pagamento ocorrer mais de um ano após a propositura da ação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Tratando-se de benefício cuja implantação será realizada na vigência da EC 103/2019, a parte autora deverá informar se possui outra aposentadoria ou pensão por morte em regime próprio de previdência, detalhando qual sua data de início e sua renda mensal, conforme anexo I da Portaria nº 450/2020-INSS, disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-450-de-3-de-abril-de-2020-251287830
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000966-17.2024.4.04.7006/PR EXEQUENTE : LILA MARIA BISSOTTO ADVOGADO(A) : MORGANA BORSSUK DA ROSA (OAB PR086716) ADVOGADO(A) : AMANDA MARCOS (OAB PR086817) DESPACHO/DECISÃO 1. Reputo prejudicado o pedido formulado pela parte exequente no evento 57, que pleiteia a expedição de "novo ofício requisitório, relativo aos juros e atualização monetária sobre o valor indicado desde a sua apresentação até a data da nova expedição, com reflexo sobre os honorários advocatícios devidos ", considerando que o valor constante da requisição de pequeno valor nº 25700029710 ( R$11.754,14, data base 12/2023, de condenação principal e R$1.175,41, de honorários de cumprimento ) será atualizado, pela Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, antes do pagamento , da data base do cálculo, pela SELIC, até a efetiva liquidação da verba requisitada, conforme disposto na Resolução CNJ nº 448/2022. 2. Intimem-se. 3. Oportunamente, não havendo ressalva(s), transmita-se a RPV nº 25/7000029710 (evento 49) ao TRF4, na forma eletrônica. 4. Com a juntada do demonstrativo de crédito, após a liquidação do ofício requisitório, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA) ATOrd 0000179-91.2013.5.09.0004 RECLAMANTE: DIOGENES DELMAR FAGUNDES RECLAMADO: LPS SUL -CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Fica a parte LPS SUL -CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 14/08/2025 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 14/08/2025 13:30Link: https://url.trt9.jus.br/b375sID da Reunião: 86053283634Senha: X59HAEDLzg Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/86053283634?pwd=z6uNcbtAWDN71vv6RgcPCTMyNU8nWh.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. MARCELA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LPS SUL -CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA) ATOrd 0000179-91.2013.5.09.0004 RECLAMANTE: DIOGENES DELMAR FAGUNDES RECLAMADO: LPS SUL -CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Fica a parte DIOGENES DELMAR FAGUNDES intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 14/08/2025 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 14/08/2025 13:30Link: https://url.trt9.jus.br/b375sID da Reunião: 86053283634Senha: X59HAEDLzg Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/86053283634?pwd=z6uNcbtAWDN71vv6RgcPCTMyNU8nWh.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. MARCELA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES DELMAR FAGUNDES
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 23:59 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027410-71.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ADEMAR RAIMUNDO MARQUES ADVOGADO(A) : AMANDA MARCOS (OAB PR086817) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, Provimento nº 17, de 15 de Março de 2013, do TRF da 4ª Região, e, por ordem da MM Juíza Federal, fica a parte autora intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não resolução do mérito da demanda , nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, devendo juntar: Declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais (nessa hipótese o não atendimento não implicará em extinção do processo sem resolução do mérito mas em indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita); Termo de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos por ocasião do ajuizamento da ação, aí incluídas todas as prestações vencidas somadas a uma prestação anual (considerando-se todas as parcelas devidas ordinariamente durante o ano; art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015), por declaração de próprio punho da parte autora ou declaração firmada pelo procurador, acompanhada de procuração outorgando poder específico para tal fim, de modo a manter o rito escolhido pela parte quando da distribuição do processo (JEF), OU requerer a reclassificação para o rito comum do CPC, oportunidade em que deverá apresentar cálculo do proveito econômico pretendido, atualizado por ocasião da distribuição (CPC, art. 292), em que conste a forma de cálculo para obtenção da RMI que entende devida demonstrando que o valor da causa é superior ao limite da competência absoluta do Juizado Especial Federal. Procuração e/ou substabelecimento assinado pela parte autora; a) procuração por instrumento público ou a rogo e subscrito por duas testemunhas , nos termos do art, 595 do Código Civil, em se tratando de parte não alfabetizada . Ainda, faculta-se que a parte compareça pessoalmente em Secretaria, munido de toda a documentação e acompanhado, preferencialmente, de seu advogado, para ratificação da procuração outorgada, o que será certificado pela Secretaria; b) procuração com poderes específicos para desistir da ação, renunciar ao direito em que se funda a ação ou receber valores, quando tais providências forem requeridas no processo.
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