Alvise Dallagnolo Junior
Alvise Dallagnolo Junior
Número da OAB:
OAB/PR 086961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvise Dallagnolo Junior possui 141 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMS, TRF3, TRT9
Nome:
ALVISE DALLAGNOLO JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (11)
AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0002600-63.2006.5.09.0242 AGRAVANTE: VILMAR DOMINGOS AGRAVADO: CAFE TIBAGI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0002600-63.2006.5.09.0242, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prescrição intercorrente aplica-se ao processo do trabalho, iniciando-se a contagem do prazo do momento em que a parte exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução, expedida a partir da vigência da Lei 13.467/2017, exigência prevista no § 1º do art. 11-A da CLT. Não tendo ocorrido descumprimento de ordem judicial, impõe-se o afastamento da prescrição da pretensão executiva, retomando-se a prática dos atos executivos com vistas à localização de bens do devedor para assegurar a satisfação do crédito em execução. Agravo de petição conhecido e provido. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. DEJALMA VALERIO GHELEM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO LANCONI
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0002600-63.2006.5.09.0242 AGRAVANTE: VILMAR DOMINGOS AGRAVADO: CAFE TIBAGI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0002600-63.2006.5.09.0242, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prescrição intercorrente aplica-se ao processo do trabalho, iniciando-se a contagem do prazo do momento em que a parte exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução, expedida a partir da vigência da Lei 13.467/2017, exigência prevista no § 1º do art. 11-A da CLT. Não tendo ocorrido descumprimento de ordem judicial, impõe-se o afastamento da prescrição da pretensão executiva, retomando-se a prática dos atos executivos com vistas à localização de bens do devedor para assegurar a satisfação do crédito em execução. Agravo de petição conhecido e provido. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. DEJALMA VALERIO GHELEM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAFE TIBAGI LTDA
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Câmara Criminal Processo: 0001036-55.2024.8.16.0086 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Câmara Criminal a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - E-mail: gira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001458-98.2022.8.16.0086 Processo: 0001458-98.2022.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 25/06/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA BANDEIRANTES, 1620 FÓRUM - CENTRO - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Réu(s): JOHN LENNON ROMEIRO BONDAN (RG: 108381299 SSP/PR e CPF/CNPJ: 074.282.529-97) RUA MAHATMA GANDHI, 309 - CENTRO - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone(s): (44) 9969-5445 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL aforada pelo Ministério Público em face de JOHN LENNON ROMEIRO BONDAN, tendo sido celebrado acordo de suspensão condicional do processo homologado pelo Juízo (mov. 66.1). Decorrido o prazo para cumprimento das condições, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (mov. 131.1). É o relato do essencial. DECIDO. O jus puniendi do Estado se materializa por meio da ação penal, através do qual visa punir todo aquele que, por ação ou omissão, pratica um ilícito penal. Porém, prevê a legislação penal a possibilidade de beneficiar o réu que atenda determinadas exigências, com a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas. No caso dos autos, aceita a proposta pela ré, verifica-se o transcurso do prazo de suspensão condicional do processo sem revogação, autorizando, destarte, a declaração de extinção da punibilidade da denunciada. Tal causa de extinção da punibilidade está prevista no §5º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95. Confira-se o referido dispositivo: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. (Grifei) Ex positis, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré JOHN LENNON ROMEIRO BONDAN. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo às baixas e anotações necessárias. Demais diligências necessárias. Guaíra/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5004542-87.2025.4.04.7004/PR INDICIADO : WANDERSON ROBERTO BRAULIO ADVOGADO(A) : ALVISE DALLAGNOLO JUNIOR (OAB PR086961) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia do advogado constituído evento 29, TERMREN2 , expeça-se mandado para intimação do investigado a fim de que constitua novo defensor nos autos. 2. Em caso de inércia, fica desde já nomeado defensor dativo , a ser associado e intimado pela Secretaria, por ato. Promovam-se as diligências necessárias.
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