João Paulo Silva

João Paulo Silva

Número da OAB: OAB/PR 087144

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Silva possui 66 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMS, TRF4, STJ, TJPR
Nome: JOÃO PAULO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44)998663161 - E-mail: fime@tjpr.jus.br Autos nº. 0000487-46.2025.8.16.0042 Processo:   0000487-46.2025.8.16.0042 Classe Processual:   Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa:   R$23.832,00 requerente(s):   Banco do Brasil S/A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II G P DE SOUZA AGRICOLA JOSIVALDO SOBRAL BARROS VANZIN & PENTEADO ADVOGADOS requerido(s):   SOLANO PEYERL DECISÃO 1. Defiro os requerimentos (mov. 53.1/55.1). 1.1. Inicialmente, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias a parte requerente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. 1.2. Em ato contínuo, intime-se o Banco do Brasil, na forma solicitada. 2. Com a manifestação, oportunize-se o contraditório. 3. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias.     Alto Piquiri/PR, datado e assinado eletronicamente. THIAGO STANLEY GURSKI Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44)998663161 - E-mail: fime@tjpr.jus.br Autos nº. 0000725-75.2019.8.16.0042 Processo:   0000725-75.2019.8.16.0042 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$278.012,17 Exequente(s):   VIALLE ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s):   AMANDA BRITO PEYERL DIRCE APARECIDA BRITO PEYERL IVANIR VOLPATO PEYERL SOLANO PEYERL DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de honorários advocatícios, ajuizada por VIALLE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de e DIRCE APARECIDA BRITO PEYERL, SOLANO PEYERL, IVANIR VOLPATO PEYERL e AMANDA BRITO PEYERL, todos qualificados na peça preambular. Após diversas diligências infrutíferas na tentativa de localizar bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a penhora da safra (mov. 295/328). É o relato. Decido. 2. Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 867 do Código de Processo Civil disciplina a penhora de safra, também denominada penhora de frutos, dispondo que: “Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado”. Embora possível e legal, nos termos do art. 834, do CPC, trata-se de medida excepcional, de modo que apenas após o esgotamento dos meios tradicionais, é possível o deferimento de tal medida. No caso em exame, denota-se que foram realizadas pesquisas de bens, via BacenJud/SISBAJUD (mov. 69/258), RenaJud (mov. 228), CNIB (mov. 240), e InfoJud (mov. 292). Contudo, todas as diligências realizadas não foram suficientes para a satisfação do débito. Inclusive, observa-se que o imóvel de propriedade dos executados, registrado sob a matrícula nº 7.144, foi declarado impenhorável nos autos do processo nº 0000940-56.2016.8.16.0042, não tendo sido localizados, até o presente momento, bens passíveis de penhora. Diante da ausência de bens suficientes para garantir o débito, aliado ao esgotamento das medidas tradicionais de penhora, mostra-se pertinente o acolhimento do pedido de penhora de frutos. Neste ponto, cumpre registrar que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, por si só, não obsta a penhora sobre os frutos, sendo necessário demonstrar que tais frutos são destinados exclusivamente à subsistência familiar e que a penhora, ainda que parcial, ocasionaria grave prejuízo à família. Sobre o tema, já decidiu o Egrégio Tribuna de Justiça do Estado do Paraná, conforme se depreende da seguinte ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL NÃO SE ESTENDE AUTOMATICAMENTE AOS RENDIMENTOS AGRÍCOLAS. É POSSÍVEL A PENHORA DE PERCENTUAL DOS FRUTOS DESDE QUE SEJA ASSEGURADA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. EXECUTADO QUE NÃO COMPROVOU O ALEGADO ARRENDAMENTO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DE TERCEIRO (FILHO OU CUNHADO), TAMPOUCO A DESTINAÇÃO DO RENDIMENTO OBTIDO COM OS FRUTOS DA PROPRIEDADE. AGRAVANTE QUE RECEBE APOSENTADORIA E, PORTANTO, NÃO AUFERE EXCLUSIVAMENTE A RENDA PROVENIENTE DOS FRUTOS PROVENIENTES DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RAZOABILIDADE NA MEDIDA DEFERIDA SOBRE 18% (DEZOITO POR CENTO) DA SAFRA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR 00603352720248160000 Sertanópolis, Relator.: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 07/10/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2024). (g/n). Por derradeiro, ressalta-se que a execução deve ser conduzida no interesse do credor, que poderá adquirir, por meio da penhora, direito de preferência sobre os bens penhorados, visando à satisfação do débito, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. Cabe, ainda, ao executado ou a terceiro prejudicado opor-se à penhora por meio dos mecanismos processuais cabíveis. Frente a essas considerações, verifica-se que o pedido de penhora dos frutos, nos termos do artigo 867 do Código de Processo Civil, comporta deferimento. 3. Com base no exposto, defiro em parte o pedido de penhora da safra, no percentual de 30% (trinta por cento) da produção, até o limite do débito. 3.1. Intime-se a parte exequente para que indique, de forma detalhada, as cooperativas nas quais a parte executada mantém sua produção. 3.2. Com a indicação, expeça-se o respectivo ofício. 4. Com o retorno do documento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, cientifique-se a parte ex3equente sobre a penhora (mov. 330). 5. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri/PR, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44)998663161 - E-mail: fime@tjpr.jus.br Autos nº. 0000603-33.2017.8.16.0042   Processo:   0000603-33.2017.8.16.0042 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$178.162,98 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   SOLANO PEYERL Vistos. 1. Proceda o cumprimento do item 3 da decisão de mov. 199.1. 2. No que se refere a informação oriunda dos autos NPU 0001653-89.2020.8.16.0042, compete a parte exequente requerer naquele processo as diligências pertinentes e eventual direito de preferência, conforme o termo ao mov. 129.1. Diligências necessárias. Alto Piquiri, datado digitalmente.   Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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