Karoline Agnoletto Castro
Karoline Agnoletto Castro
Número da OAB:
OAB/PR 087336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoline Agnoletto Castro possui 68 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPR, TRF4, STJ, TJMT
Nome:
KAROLINE AGNOLETTO CASTRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006010-75.2023.8.16.0182 Processo: 0006010-75.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.009,87 Polo Ativo(s): Rodrigo Zamprogna Polo Passivo(s): DELTA AIR LINES INC LATAM AIRLINES GROUP S/A 1. Primeiramente, importante esclarecer que, conforme constou expressamente na sentença de mov. 38, a condenação das rés se deu de forma SOLIDÁRIA. Ou seja, havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas daquele que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. Assim, com exceção dos valores devidos a título de honorários advocatícios pela executada Latam (que foi especificamente condenada em sede recursal – mov. 80), todos os demais valores da condenação são devidos pelas executadas solidariamente, pouco importando o grau de responsabilidade de cada. Por isso, não cabe maiores discussões quanto ao “percentual” ou “cota” devido por cada executada, eis que aos executados socorre o direito de regresso em demanda própria. Sendo assim, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento da integralidade dos valores depositados pelas executadas (mov. 47 e 77), com os devidos acréscimos legais. 2. Após a confirmação de levantamento dos valores pelo exequente, intime-se o credor para que apresentar nos autos o demonstrativo atualizado do débito, em que conste o abatimento da dívida pelos valores levantados, em 05 dias. 3. Cumprido o item 2, intimem-se as executadas para que efetuem o pagamento do saldo remanescente, em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003758-73.2017.8.16.0194 Processo: 0003758-73.2017.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$80.802,93 Exequente(s): BRUNO MAGGI PISSOLLO Executado(s): FOUR SEASONS HOTEL SÃO PAULO AT NAÇÕES UNIDAS- HTL SP PARTICIPAÇÕES S/A Satisfeito o crédito exequendo pela entrega do dinheiro depositado em conta judicial para segurar o juízo (mov. 254.1), em virtude do decurso do prazo para oposição de exceção à pretensão executória (mov. 259) e pela entrega do dinheiro ofertado em pagamento pela parte executada (mov. 251.3), sem oposição da parte exequente (art. 904, I, CPC), com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a fase de cumprimento de sentença. Custas remanescentes pela parte executada. Promova-se o levantamento de atos de constrição porventura pendentes de levantamento. Sentença publicada e registrada com a inserção e assinatura do documento eletrônico no sistema. Intimem-se. Oportunamente, certificada a adoção das medidas para cobrança das custas devidas e a inexistência de valores ou constrições pendentes de levantamento, arquivem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042678-05.2024.4.04.7000/PR RELATOR : FABIANO BLEY FRANCO AUTOR : CAROLINE BIRAL KLAS ADVOGADO(A) : KAROLINE AGNOLETTO CASTRO (OAB PR087336) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BELILA (OAB PR053010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 16/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983745/PR (2025/0250781-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ILSON FARABOTTO ADVOGADO : LUCIANA KISHINO DE SOUZA - PR037497 AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 AGRAVADO : CLAUDENIR LIMA ADVOGADOS : PAULO ROBERTO BELILA - PR053010 KAROLINE AGNOLETTO CASTRO - PR087336 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018778-56.2025.4.04.7000/PR AUTOR : DOUGLAS BORBA ADVOGADO(A) : KAROLINE AGNOLETTO CASTRO (OAB PR087336) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BELILA (OAB PR053010) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da controvérsia a respeito da condição de saúde do autor, do enquadramento no rol taxativo da isenção tributária prevista na legislação e da data de início da doença grave, defiro o pedido de produção de prova pericial, determinando (eventos 10 e 18): 1.1. A realização de perícia médica (presencial) para comprovar a alegada cegueira monocular, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, mediante a nomeação de médico oftalmologista pela Central de Perícias e Conciliações (CPCON). Os honorários periciais serão fixados pelo Juiz Coordenador da Central de Perícias. 1.2. A intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias , indiquem seus assistentes técnicos e formulem seus quesitos. 1.3. Que, além dos quesitos apresentados pelas partes, o perito responda aos seguintes quesitos deste Juízo: a) A condição atual que acomete o autor enquadra-se na previsão contida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, ou seja, pode ser considerada cegueira monocular? Para tanto, deverá o perito considerar as informações e os documentos contidos no processo, bem como eventuais outros documentos apresentados pela parte. b) Em caso positivo, a partir de que data o autor pode ser considerado portador de cegueira monocular? 1.4. A remessa do processo, no momento oportuno, à Central de Perícias e Conciliações, para que seja providenciado o agendamento da perícia judicial a ser realizada por médico especialista, momento em que deverá ser dado cumprimento, pela Secretaria deste Juízo, ao contido no item 1.5 do Anexo Único do Provimento n. 171/2025 do TRF4. 1.5. A disponibilização, pela parte autora, de todos os exames e laudos em seu poder que atestem a condição descrita na inicial, para análise do perito. 1.6. A intimação das partes para ciência assim que informada a data de realização da perícia. 1.7. A intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias , assim que anexado o laudo pericial. 2. Por fim, nada mais sendo requerido, registre-se para a prolação de sentença.
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