Osvaldo Sene De Anhaia Neto
Osvaldo Sene De Anhaia Neto
Número da OAB:
OAB/PR 087462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSC, TRF3, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) INDEFERIDO O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 291) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0000011-03.1986.8.16.0130 Autor(s): ADRIELA FUKUYAMA WINCHE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS AMÉRICO CELSO ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS ANITA NEIDE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS CELIA REGINA WINCHE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS DORA TEREZA WINCHE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS ESPÓLIO DE FERNANDO WINCHE ANDRADE representado(a) por CELIA REGINA WINCHE ANDRADE IZABEL FRANCISCA WINCHE ANDRADE PEDRO representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS JOAREZ TEODORO DE ANDRADE JOSÉ AMÉRICO DE ANDRADE LUZIA APARECIDA TEODORO DE ANDRADE NASCIMENTO MARCOS TADEU WINCHE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS MARIA STELA WINCHE MARTINS ROSA DA PENHA ANDRADE TANIA LUMENA ANDRADE CAMPOS SUTTON TRAJANO TEODORO DE ANDRADE VANDERLEI TEODORO ANDRADE WALTER WINCHE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS WILHELM FUKUYAMA WINCHE ANDRADE Réu(s): ANITA WINCHE ANDRADE representado(a) por MARIA STELA WINCHE MARTINS ESPOLIO DE AMERICO ANDRADE representado(a) por VANDERLEI TEODORO ANDRADE Vistos etc... 1. Defiro os pedidos de movs. 420 e 423. Proceda-se, conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003646-28.2023.8.16.0119 Processo: 0003646-28.2023.8.16.0119 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cooperativa Valor da Causa: R$99.634,13 Exequente(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira Executado(s): PAIVA AGROPECUÁRIA EIRELI RÓGERSON VILHENA DE PAIVA Vistos. Face o pedido de penhora sobre e lucros e rendimentos auferidos pelo Executado Rogerson Vilhena de Paiva na empresa em que é sócio, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste o ao feito o contrato social da mencionada empresa. Com juntada, independente de nova conclusão, expeça-se ofício a empresa BIS FOODS AGROINDUSTRIA LTDA (CNPJ 59.687.460/0001-82), para que no prazo de 15 dias, informe a este juízo o valor do pro labore/rendimento auferido pelo executado Rogerson Vilhena de Paiva. Intime-se. Nova Esperança, 26 de junho de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000229-75.2022.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Luiz Rogerio da Silva - A despeito da juntada de planilha atualizada do débito, não requer o exequente qualquer providencia para satisfação da dívida. Assim, retorno ao exequente o prazo de 15 dias para que diga em termos de prosseguimento. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO (OAB 87462/PR)
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009909-95.2025.4.04.7003/PR AUTOR : SHIRLEI MARTINS CHICATI ADVOGADO(A) : OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO (OAB PR087462) ADVOGADO(A) : AMANDA OLIVEIRA NANNI (OAB PR074490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a revisão do benefício previdenciário para que sua Renda Mensal Inicial (RMI) seja calculada mediante o cômputo de atividades concomitante consoante Tema 1070 do STJ. Atribuiu à causa o valor de R$106.496,71. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça (ev. 1.3 ). Anote-se. 2. Considerando que o cálculo do valor da renda mensal inicial (R.M.I.) do benefício juntado ao ev. 1.10 apresenta divergência com os valores dos salários de contribuição relacionados na carta de concessão 1 , intime-se a parte autora para que se manifeste sobre essa divergência. Se for o caso, a parte autora deve, desde logo, emendar a petição inicial. Prazo: 15 dias. 3. Com a resposta, retornem-me conclusos para deliberar sobre o prosseguimento do feito. 1. Na competência de janeiro/2010, por exemplo, a carta de concessão tem salários de contribuição de R$ 510,00 (atividade principal), R$ 1.013,46 (atividade secundária - 1) e R$ 510,00 (atividade secundária - 2), que somam R$ 2.033,46. O demonstrativo de cálculo da R.M.I. juntado ao ev. 1.10, contudo, utiliza o salário de contribuição de R$ 3.104,41 para a competência janeiro/2010.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005249-92.2024.4.04.7003/PR RELATOR : VANESSA VIEGAS GRAZIANO REQUERENTE : ANTONIO APARECIDO BONGIORNO ADVOGADO(A) : ALAN RAFAEL ZAMPIERI NASCIMENTO (OAB PR086993) ADVOGADO(A) : THIAGO ROMAGNOLO ALVES (OAB PR090724) ADVOGADO(A) : OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO (OAB PR087462) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 01/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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