Bruno Cesar De Oliveira

Bruno Cesar De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 087476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Cesar De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005681-20.2015.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$6.070,25 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   ANDREA DIAS CAETANO Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de requerimento formulado pela Fazenda Pública, requerendo a  inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. Decido. Nos termos em que decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo n. 1.026), "[o] art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." (Grifos acrescidos). Desse modo, com fundamento no precedente acima, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, devendo-se observar, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4.º, do artigo 782 do CPC). Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. II. Após, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. III. Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente. IV. Ultrapasso o lustro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença. Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC). V. Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008363-05.2025.4.04.7003/PR AUTOR : KATHLEEN ANTUNES GOMES ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR DE OLIVEIRA (OAB PR087476) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023  do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007399-32.2013.4.04.7003/PR EXECUTADO : A C L BOMBAS E PAINEIS LIMITADA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : TARCIZIO FURLAN (OAB PR007789) EXECUTADO : ANTONIO CELSO LINDOLFO ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR DE OLIVEIRA (OAB PR087476) DESPACHO/DECISÃO Evento 131, EXCPRÉEX1 1. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando o parcelamento do débito e requerendo o levantamento da penhora que recaiu sobre bem imóvel. Intimada para manifestação, a parte exequente confirmou o parcelamento do débito e requereu a " manutenção das eventuais constrições realizadas nos autos em data anterior à negociação realizada no dia 14-02-2025 (Tema 1.012/STJ) " ( evento 134, PED_SUSPENSÃO_PROC1 ). Decido . Considerando que a exceção apresentada não se refere à regularidade do débito ou da tramitação processual, recebo-a como simples petição. O parcelamento constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Uma vez suspensa a exigibilidade, o credor, em princípio, fica impedido de cobrar judicialmente o crédito cuja exigibilidade encontra-se suspensa, salvo se já houver execução fiscal ajuizada, pois, neste caso, o processo ficará suspenso enquanto subsistir o parcelamento. Os atos processuais até então praticados e as garantias já constituídas permanecerão íntegros, plenamente válidos e eficazes, visto que foram realizados enquanto o crédito era exigível e a execução não se encontrava suspensa. Caso o parcelamento seja rescindido, o processo executivo prosseguirá normalmente até a satisfação do direito do credor. No caso vertente, a parte executada aderiu ao parcelamento em 13/02/2025 ( evento 131, OUT4 ) e a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.273, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP ocorreu em 06/03/2025 ( evento 120, TERMOPENH1 ). Considerando que o parcelamento foi realizado antes da penhora, desconstituo a penhora realizada nestes autos sobre o imóvel  descrito na matrícula nº 31.273, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP ocorreu em 06/03/2025 ( evento 120, TERMOPENH1 ). 2. Determino ao serventuário da justiça titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP que proceda ao cancelamento da penhora registrada na matrícula nº 31.273 daquela serventia registral, exclusivamente em relação aos presentes autos. Cópia deste despacho servirá como Ofício nº 700018548554 . 3. Após, tendo em vista o parcelamento do débito, determino a suspensão da tramitação processual. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000158-84.2025.4.04.7003/PR RELATOR : ANDERSON FURLAN FREIRE DA SILVA REQUERENTE : FABIO JUNIO FRANCO ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR DE OLIVEIRA (OAB PR087476) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0002964-97.2022.8.16.0090 Diante dos elementos constantes dos autos, em especial o trecho da apelação que sustenta que, por erro de cálculo, a autora teria reservado ao Município área superior à exigida pela legislação, bem como a alegação de que seria devida apenas a área de 5.249,14 m², e não 7.461,09 m², convertam-se os autos em diligência. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da existência, nos autos, de elementos suficientes para a exata aferição da metragem que deveria ter sido reservada ao Município, conforme previsto na legislação urbanística aplicável, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.   Curitiba, 25 de junho de 2025.   Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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