Livia Alcantara Pelloso

Livia Alcantara Pelloso

Número da OAB: OAB/PR 087478

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ
Nome: LIVIA ALCANTARA PELLOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0900338-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS ALCANTARA SANT ANA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Certifico que a apelação ID 199456902 é tempestiva, e que o apelante é isento de custas. Ao apelado em contrarrazões. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ELIENAI ALVES SOARES
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 80) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 103) EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 103) EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006336-83.2025.8.16.0014   Processo:   0006336-83.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa:   R$2.600,00 Polo Ativo(s):   THAIS ALCANTARA SANT'ANA Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc... O embargante, no mérito, alegou a adequação do valor na Resolução Conjunta n° 13/2016 e 04/2017 — PGE/SEFA; Postulou pela procedência dos embargos. O embargado requereu a improcedência. É o relatório. Passo a decidir. A matéria debatida é de direito e os fatos restam demonstrados pelos documentos carreados aos autos, o que permite o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 920, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Dos fatos. Pretende-se a redução dos honorários advocatícios em razão da aplicação da tabela de honorários específica para advogados dativos, elaborada mediante acordo de mútua cooperação firmado pela Resolução Conjunta n° 13/2016 e 04/2017 — PGE/SEFA, que instituiu a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, de 11/8/2016. Com efeito, sabe-se que referida tabela somente passou a ter observância obrigatória a partir de 11/08/2016, não podendo alcançar honorários fixados em datas pretéritas e nem posteriores, quando rescindido o convênio. No caso dos autos, se aplica o valor da referida tabela uma vez que, na data da prolação da decisão o convênio já estava vigendo. Sabe-se que os honorários devem ser fixados a partir de uma análise equitativa e de critérios que proporcionem uma remuneração satisfatória, mediante a utilização dos critérios dispostos na referida tabela. Ademais, como consta do Ofício nº 38289/2017 – DMAP/GFS da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR, trata-se de recomendação a fixação dos honorários dativos de acordo com a Tabela PGE/SEFAZ e a nomeação dos profissionais conforme a listagem fornecida pela OAB Paraná. Não bastasse, a Lei Estadual nº. 18.664/2015 prevê expressamente que os honorários a que se refere este artigo serão fixados pelo juiz na sentença, de acordo com tabela elaborada por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador-Geral do Estado, com prévia concordância do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do §1º, do art. 5º. Igualmente, o art. 11, inciso III, assevera ser o arbitramento em conformidade com a tabela acima mencionada, inclusive a observância da integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados um dos requisitos para a aprovação de pagamento. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 1.266.052-1/01, DA 8ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EMBARGANTE: LAERCIO APARECIDO MARQUES. EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS. 454/457 DA 4ª CÂMARA CRIMINAL. RELATOR: DES. CARVÍLIO DA SILVEIRA FILHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO - OCORRÊNCIA DO VÍCIO AVENTADO – PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO EM VALOR MAIS ELEVADO – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13/2016-PGE/SEFA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Assim, observado o mencionado dispositivo legal, bem como o trabalho despendido pelo casuístico, conclui-se que os honorários pela impetração da presente ordem devem ser fixados em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). - Do dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os presentes embargos à execução, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil para a adequação dos honorários arbitrados nos autos ao valor dado pela Resolução Conjunta, assim quanto a correção monetária e juros, nos termos da fundamentação acima. Sem ônus sucumbenciais, em decorrência do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Caso queira(m) recorrer, a(s) parte(s) deverá(ão) recolher as custas processuais, nos termos da Lei 18.413/2014 e Instrução Normativa 01/2015 do E. TJPR, devendo ser advertido que é proibido o recolhimento dos valores das custas por depósito judicial (Art. 2º, § 4º, da Instrução Normativa 01/2015). Ainda, a comprovação do preparo do recurso inominado é de responsabilidade exclusiva da parte recorrente, emissão de guia de recolhimento no site do E. TJPR, quitação da guia e VINCULAÇÃO aos autos da respectiva guia no Projudi (Art. 9º Inst. Normativa 01/2015), com sujeição aos honorários advocatícios da parte contrária, caso o recurso seja rejeitado. Expeça-se RPV no valor indicado pelo embargante. Ainda, determino a retenção e desconto pelo agente financeiro quando do levantamento, devendo constar a determinação no expediente. Autorizo a expedição de ofício único. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) Processo: 0005857-43.2021.8.16.0075 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002623-25.2002.8.26.0242 (242.01.2002.002623) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S M F Misturadores para Fertilizantes Ltda - W L Welington Almeida Souza Lemos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se o(a) REQUERENTE, em cinco dias, com observância de que eventual cumprimento de sentença se dará em caráter definitivo, ante o trânsito em julgado certificado à fl. 1.338. Anoto que, em se tratando de condenação que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é imprescindível que o requerimento de cumprimento de sentença seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme disciplinado art. 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE ROSE DE MATOS (OAB 87478/MG), CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 214052/SP), MARCANTONIO MUNIZ (OAB 22867/PR)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 73) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 631) DEFERIDO O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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