Elgson Daniel Lopes Do Nascimento
Elgson Daniel Lopes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PR 087593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elgson Daniel Lopes Do Nascimento possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPR
Nome:
ELGSON DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001869-73.2025.8.16.0204 Processo: 0001869-73.2025.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.337,50 Polo Ativo(s): DAIANE DANIELI PERPETUO LOPES DO NASCIMENTO representado(a) por Elgson Daniel Lopes do Nascimento Polo Passivo(s): ANTIX CONFECÇÕES LTDA 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DAIANE DANIELI PERPETUO LOPES DO NASCIMENTO em face de ANTIX CONFECÇÕES LTDA. 2. A competência territorial nos Juizados Especiais é definida segundo os ditames do artigo 4º da Lei 9.099/95: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I– no domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II– no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III– no domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. No caso em apreço observa-se que a parte autora reside no bairro Boa Vista (mov. 1.5) e a parte ré, conforme endereço indicado na petição inicial, possui sede no na cidade de São Paulo. Isto é, nenhuma das partes possui endereço nos bairros de competência do Juizado PUC-Cajuru, pelo que se conclui que este juízo é manifestamente incompetente para processar e julgar o feito. 3. Diante do exposto, julgo extinto este processo sem julgamento do mérito na forma do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. (Assinado digitalmente) Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 100) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 458) (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: col-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005030-08.2023.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 24/06/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): WELLINGTHON DOS SANTOS CORDEIRO 1. Defiro o pedido da defesa de mov. 96.1 diante da comprovação da designação prévia de audiências em autos diversos em que os procuradores também figuram como únicos advogados. 1.1. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 16h15min, na modalidade semipresencial. 1.1. Havendo oposição da Defesa quanto à realização na modalidade semipresencial, o que deve ser informado expressamente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, façam-se os autos conclusos para deliberação. 1.2. Ficam, desde já, comprometidas as testemunhas e o réu, caso participem do ato por meio virtual, a ter equipamento e internet aptos para realização do ato. Caso o contrário, deverão comparecer presencialmente na audiência. 2. Requisite-se/intime-se o réu. Intime-se a Defesa. 2.1. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente pela defesa. Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 2.2. Tendo em vista o art. 8º da Instrução Normativa Conjunta sob nº 25/2020 do E. TJPR, intimem-se as testemunhas e o réu via Central de Mandados junto aos respectivos juízos. 2.3. Constatada a existência de testemunhas residentes em Comarca não abrangida pela IN 25/2020, expeça-se carta precatória solicitando a intimação da audiência e encaminhando o link para acesso virtual. 2.4. Proceda-se da mesma forma em caso de interrogatório de réu residente fora deste Foro Regional. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intime-se a Defesa. 5. Considerando que o réu constituiu defesa nos autos, arbitro ao advogado Dr. ELGSON DANIEL LOPES DO NASCIMENTO, OAB/PR N° 87.593, nomeado para a defesa do réu, honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), levando em consideração o tempo e a qualidade dos serviços prestados, o que faço com espeque no artigo 85, §§ 2° e 8° do CPC c/c com a Resolução Conjunta n° 06/2024– PGE/SEFA – item 1.11 (mov. 56.1). 5.1. A presente decisão possui validade como certidão de honorários. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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