Maria Cristina Medina Casagrande
Maria Cristina Medina Casagrande
Número da OAB:
OAB/PR 087683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Medina Casagrande possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAL, TRT9, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJAL, TRT9, TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000273-64.2017.5.09.0015 RECLAMANTE: MAURICIO PAGNOZZI RECLAMADO: ANV SHOWS E EVENTOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica : "1. Ante o silêncio dos sócios e que as tentativas de localização de bens da reclamada por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB restaram infrutíferas, fazendo presumir a ausência de ativo suficiente à garantia da execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, determinando-se o direcionamento da execução em face dos sócios ADELSO BATISTA, CPF: 358.427.509-10; FELIPE NUNES CHAGAS, CPF: 070.292.459-89; JOSE CLAIRTO SALLES, CPF: 860.864.729-04; MARILENE BITTENCOURT DA SILVA, CPF: 839.260.709-00; NOEL JANUARIO, CPF: 274.010.909-10; SEBASTIAO NELSON DOS SANTOS, CPF: 318.611.219-20; VILSON NUNES CHAGAS, CPF: 252.910.419-00; IVETE DE SOUZA PARNOFF, CPF: 034.035.149-78 e SIMONE LISBOA, CPF: 094.775.859-39. 2. Expeça-se Mandado de Intimação e Citação ao sócio/executado, para que o mesmo seja intimado da presente decisão acolhendo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como para que seja considerado citado para pagamento, na forma dos arts. 880 e seguintes da CLT, tão logo decorrido o prazo recursal em face da presente decisão." Fica, ainda, ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento dos valores em execução abaixo indicados, sob pena de penhora: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 1.673.839,78 DEPÓSITO FGTS 166.676,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 14.361,41 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSCELITO CECHINATO 1.687,39 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA JOSCELITO CECHINATO 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 106.310,45 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 39.257,52 Total Devido Pelo Reclamado 2.002.133,31 Atualizado até 31.07.2025 Fica, também, ciente da possibilidade de parcelamento da execução, na forma do art. 916 do NCPC CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. CINTIA REGINA BAGGIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAIRTO SALLES
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000273-64.2017.5.09.0015 RECLAMANTE: MAURICIO PAGNOZZI RECLAMADO: ANV SHOWS E EVENTOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica : "1. Ante o silêncio dos sócios e que as tentativas de localização de bens da reclamada por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB restaram infrutíferas, fazendo presumir a ausência de ativo suficiente à garantia da execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, determinando-se o direcionamento da execução em face dos sócios ADELSO BATISTA, CPF: 358.427.509-10; FELIPE NUNES CHAGAS, CPF: 070.292.459-89; JOSE CLAIRTO SALLES, CPF: 860.864.729-04; MARILENE BITTENCOURT DA SILVA, CPF: 839.260.709-00; NOEL JANUARIO, CPF: 274.010.909-10; SEBASTIAO NELSON DOS SANTOS, CPF: 318.611.219-20; VILSON NUNES CHAGAS, CPF: 252.910.419-00; IVETE DE SOUZA PARNOFF, CPF: 034.035.149-78 e SIMONE LISBOA, CPF: 094.775.859-39. 2. Expeça-se Mandado de Intimação e Citação ao sócio/executado, para que o mesmo seja intimado da presente decisão acolhendo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como para que seja considerado citado para pagamento, na forma dos arts. 880 e seguintes da CLT, tão logo decorrido o prazo recursal em face da presente decisão." Fica, ainda, ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento dos valores em execução abaixo indicados, sob pena de penhora: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 1.673.839,78 DEPÓSITO FGTS 166.676,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 14.361,41 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSCELITO CECHINATO 1.687,39 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA JOSCELITO CECHINATO 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 106.310,45 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 39.257,52 Total Devido Pelo Reclamado 2.002.133,31 Atualizado até 31.07.2025 Fica, também, ciente da possibilidade de parcelamento da execução, na forma do art. 916 do NCPC CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. CINTIA REGINA BAGGIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE BITTENCOURT DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000273-64.2017.5.09.0015 RECLAMANTE: MAURICIO PAGNOZZI RECLAMADO: ANV SHOWS E EVENTOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica : "1. Ante o silêncio dos sócios e que as tentativas de localização de bens da reclamada por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB restaram infrutíferas, fazendo presumir a ausência de ativo suficiente à garantia da execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, determinando-se o direcionamento da execução em face dos sócios ADELSO BATISTA, CPF: 358.427.509-10; FELIPE NUNES CHAGAS, CPF: 070.292.459-89; JOSE CLAIRTO SALLES, CPF: 860.864.729-04; MARILENE BITTENCOURT DA SILVA, CPF: 839.260.709-00; NOEL JANUARIO, CPF: 274.010.909-10; SEBASTIAO NELSON DOS SANTOS, CPF: 318.611.219-20; VILSON NUNES CHAGAS, CPF: 252.910.419-00; IVETE DE SOUZA PARNOFF, CPF: 034.035.149-78 e SIMONE LISBOA, CPF: 094.775.859-39. 2. Expeça-se Mandado de Intimação e Citação ao sócio/executado, para que o mesmo seja intimado da presente decisão acolhendo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como para que seja considerado citado para pagamento, na forma dos arts. 880 e seguintes da CLT, tão logo decorrido o prazo recursal em face da presente decisão." Fica, ainda, ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento dos valores em execução abaixo indicados, sob pena de penhora: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 1.673.839,78 DEPÓSITO FGTS 166.676,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 14.361,41 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSCELITO CECHINATO 1.687,39 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA JOSCELITO CECHINATO 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 106.310,45 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 39.257,52 Total Devido Pelo Reclamado 2.002.133,31 Atualizado até 31.07.2025 Fica, também, ciente da possibilidade de parcelamento da execução, na forma do art. 916 do NCPC CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. CINTIA REGINA BAGGIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOEL JANUARIO
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 144) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010143-94.2016.5.09.0007 RECLAMANTE: AUGUSTO RAPHAEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857bf6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:6a8e5b3. GEORGETE INES BURATTI ZAGONEL Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Recebo o protocolo de #id:6a8e5b3 como mera manifestação. 2. Ante a comprovação da convolação da recuperação judicial em falência da primeira executada OIKOS CONSTRUCOES LTDA , retifique-se a autuação para exclusão dos atuais procuradores da primeira Executada. 3. Intime-se a primeira executada, por sua administradora Atila Sauner Posse Sociedade de Advogados (fl. 2170), no endereço Av. Presidente Washington Luiz, 372, Jardim Social, Curitiba, Paraná - CEP 82520-000 (https://www.aspsa.com.br/socios) para, no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual, juntando nomeação do administrador, procuração e sentença que decretou a falência. 4. Regularizada, intime-se o perito para que apresente os cálculos de liquidação dos valores devidos pela primeira executada OIKOS CONSTRUCOES LTDA constando atualização até a data quebra, em atenção ao previsto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005. 5. Após, elabore-se nova conta geral (atualização e juros até a data da quebra), observando o pagamento parcial das contribuições previdenciárias e custas pela segunda executada IRTHA ENGENHARIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.459.880/0001-82; e intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 6. Não havendo insurgências, expeçam-se as certidões para habilitação dos créditos exequendos junto aos autos de falência da primeira executada. 7. Intimem-se os credores, oportunamente, para que tenham ciência da certidão expedida, a fim de que providenciem a sua habilitação no juízo falimentar. 8. Encaminhe-se ao Juízo Falimentar a certidão referentes aos créditos da União Federal (custas processuais e contribuições previdenciárias). 9. Após, Intime-se a parte exequente para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 10. No silêncio do autor, determino o sobrestamento dos autos (evento 50142), até a comprovação da quitação do débito ou encerramento da falência da primeira executada ou do encerramento da recuperação judicial da segunda executada, na forma do art.126 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OIKOS CONSTRUCOES LTDA FALIDO - IRTHA ENGENHARIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - VALQUIRIA DE SOUZA GRANATO PICCOLLI
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010143-94.2016.5.09.0007 RECLAMANTE: AUGUSTO RAPHAEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857bf6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:6a8e5b3. GEORGETE INES BURATTI ZAGONEL Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Recebo o protocolo de #id:6a8e5b3 como mera manifestação. 2. Ante a comprovação da convolação da recuperação judicial em falência da primeira executada OIKOS CONSTRUCOES LTDA , retifique-se a autuação para exclusão dos atuais procuradores da primeira Executada. 3. Intime-se a primeira executada, por sua administradora Atila Sauner Posse Sociedade de Advogados (fl. 2170), no endereço Av. Presidente Washington Luiz, 372, Jardim Social, Curitiba, Paraná - CEP 82520-000 (https://www.aspsa.com.br/socios) para, no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual, juntando nomeação do administrador, procuração e sentença que decretou a falência. 4. Regularizada, intime-se o perito para que apresente os cálculos de liquidação dos valores devidos pela primeira executada OIKOS CONSTRUCOES LTDA constando atualização até a data quebra, em atenção ao previsto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005. 5. Após, elabore-se nova conta geral (atualização e juros até a data da quebra), observando o pagamento parcial das contribuições previdenciárias e custas pela segunda executada IRTHA ENGENHARIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.459.880/0001-82; e intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 6. Não havendo insurgências, expeçam-se as certidões para habilitação dos créditos exequendos junto aos autos de falência da primeira executada. 7. Intimem-se os credores, oportunamente, para que tenham ciência da certidão expedida, a fim de que providenciem a sua habilitação no juízo falimentar. 8. Encaminhe-se ao Juízo Falimentar a certidão referentes aos créditos da União Federal (custas processuais e contribuições previdenciárias). 9. Após, Intime-se a parte exequente para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 10. No silêncio do autor, determino o sobrestamento dos autos (evento 50142), até a comprovação da quitação do débito ou encerramento da falência da primeira executada ou do encerramento da recuperação judicial da segunda executada, na forma do art.126 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO RAPHAEL DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5036606-52.2022.4.04.7200/SC RECORRENTE : CLERIA FIGUEREDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE (OAB PR087683) DESPACHO/DECISÃO A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto preenche os requisitos de admissibilidade. A divergência jurisprudencial está suficientemente demonstrada entre o entendimento da Turma Recursal no acórdão recorrido e do paradigma. Nesse contexto, admito o incidente de uniformização. Remetam-se os autos à TNU para apreciação do incidente de uniformização. Cumpra-se.
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