Dayana Beatriz Oliveira

Dayana Beatriz Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 087772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayana Beatriz Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2022, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: DAYANA BEATRIZ OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 248) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006735-30.2020.8.16.0001 Processo:   0006735-30.2020.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa:   R$141.107,38 Exequente(s):   WILSON LUIZ OLCHA Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Preliminarmente, em virtude de erro material constatado, torno sem efeito a decisão de mov. 238.1. Assim, à Secretaria para que oculte a movimentação. 2. Ademais, em atenção aos autos e considerando o disposto no Decreto Judiciário 172/2020, o qual, dentre outras determinações, indicou a priorização na expedição dos alvarás por meio eletrônico, com o intuito de viabilizar o feito, defiro a transferência bancária requisitada ao mov. 236.1. 3. Desta feita, do saldo remanescente comprovado ao mov. 233.2, defiro o levantamento, mediante transferência para a conta bancária de titularidade: I – do Escritório de advocacia, HENDERSON VILAS BOAS BARANIUK SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 21.728.388/0001-11, BANCO CEF (104), AGÊNCIA 3915, OP 003, CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA 3403-4, 50% do valor remanescente certificado no mov. 233.1. II – do Escritório de advocacia, GUILHERME ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 31.982.892/0001-05, BANCO INTER S/A (077), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA 17673557-7, 50% do valor remanescente certificado no mov. 233.1. 4. Expeça-se o respectivo ofício de transferência, intimando-se os interessados para o recebimento. 5. Para que ocorra a efetivo pagamento das guias, expeça-se ofício de transferência, autorizando que a Caixa Econômica Federal, promova a devida quitação das guias geradas pela secretaria. 6. Em oportuno, anoto que em contato com o setor administrativo da Central de Precatórios, este juízo não tem mais competência acerca do precatório expedido e pago diretamente nos autos. 7. Desta feita, em face da incompetência deste juízo para o repasse dos pagamentos referentes aos precatórios, qualquer requerimento ou questionamento deverá ser feito diretamente junto à Central de Precatórios. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
  6. Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 240) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006735-30.2020.8.16.0001 Processo:   0006735-30.2020.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa:   R$141.107,38 Exequente(s):   WILSON LUIZ OLCHA Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos e considerando o disposto no Decreto Judiciário 172/2020, o qual, dentre outras determinações, indicou a priorização na expedição dos alvarás por meio eletrônico, com o intuito de viabilizar o feito, defiro a transferência bancária requisitada ao mov. 236.1. 2. Desta feita, do saldo remanescente comprovado ao mov. 233.2, defiro o levantamento, mediante transferência para a conta bancária de titularidade: I – do Escritório de advocacia, HENDERSON VILAS BOAS BARANIUK SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 21.728.388/0001-11, Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 3915, Operação: 003, Conta Corrente Pessoa Jurídica: 3403-4; 50% do valor remanescente certificado no mov. 233.1. II – do Escritório de advocacia, GUILHERME ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 31.982.892/0001-05, Banco: INTER S/A (077), Agência: 0001, Conta Corrente Pessoa Jurídica: 17673557-7; 50% do valor remanescente certificado no mov. 233.1.  3. Expeça-se o respectivo ofício de transferência, intimando-se os interessados para o recebimento. 4. Para que ocorra a efetivo pagamento das guias, expeça-se ofício de transferência, autorizando que a Caixa Econômica Federal, promova a devida quitação das guias geradas pela secretaria. 5. Cumprido os itens acima e sem incidentes, certifique a Serventia o cumprimento integral da obrigação e voltem conclusos para sentença de extinção. 6. Caso contrário, à secretaria, para que diligencie junto à Instituição financeira a fim de obter informações acerca do levantamento dos alvarás. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
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