Ana Kelly De Oliveira Gomes
Ana Kelly De Oliveira Gomes
Número da OAB:
OAB/PR 087907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Kelly De Oliveira Gomes possui 34 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRR, TJDFT, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRR, TJDFT, TJRJ, TJPR
Nome:
ANA KELLY DE OLIVEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INTERDIçãO (4)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 323) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802271-32.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA RÉU: CONDOMINIO CINE ODEON Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Decreto a revelia do réu, pois, apesar de regularmente citado e intimado, por oficial de justiça, nos termos da certidão lançada no índice 203667531e ter comparecido na audiência de conciliação, não apresentou contestação e tampouco documentos para comprovar a válida representação processual. Ocorre que, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na causa de pedir, torna-se, na verdade, imprescindível a produção de prova pericial de engenharia para o adequado e correto julgamento do conflito, mesmo porque as infiltrações/vazamentos ocorreriam desde o ano de 2017 (causa de pedir da ação). Ocorre que este meio de prova (perícia tradicional) é incabível nas causas que tramitam em Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado 9.3 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024), o que torna o procedimento previsto na Lei 9.099/95 inadequado e este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar a causa. Além disso, o autor não esclareceu e muito menos demonstrou a qualidade de proprietário ou possuidor da unidade atingida pelos vazamentos revelados em fotografias e, em especial, pretende o ressarcimento "de todos os valores já gastos ao longo dos anos", mas não se admite pedido (e tampouco sentença) ilíquido nas causas que tramitam em Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto, reconheço a incompetência do juízo e a inadmissibilidade do procedimento por necessidade de perícia e, com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004914-80.2019.8.16.0112 Processo: 0004914-80.2019.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$53.388,35 Autor(s): IVAN KIST (RG: 59829475 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.439.839-15) Av. Maripá, 1700 - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Réu(s): ANA PAULA FACHI (RG: 80690509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 060.731.009-06) Rua Airton Ramos, 1051 - Jardim São Paulo II - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.856-380 ENAIRA WUTZKE (RG: 80930968 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.449.159-48) Avenida Rio Grande do Sul, 5609 - Centro - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 JEAN TASSIO MACHADO REIS (CPF/CNPJ: 016.520.511-39) Rua dos Curiangos, 128 - Parque Ohara - CUIABÁ/MT - CEP: 78.080-295 - Telefone(s): (65) 99290-1916 LOHMANN & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 08.145.539/0001-40) Avenida Maripá, 1485 Sala 01 - Lot. Leblon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 MARCOS LEANDRO LOHMANN (CPF/CNPJ: 049.147.719-85) Rua Sete de Setembro, 1720 - Centro - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 RENATO DE OLIVEIRA MOURA (CPF/CNPJ: 051.273.561-12) Avenida Rio Grande do Sul, 5635 - Vila Gaucha - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 O requerido Marcos Leandro Lohmann apresentou os presentes embargos de declaração, suscitando a existência de omissão na sentença contida à seq. 297.1. Isso porque, sustenta que o julgado deixou de distribuir proporcionalmente os honorários advocatícios e custas processuais, ante a existência de diversos réus, pugnando que o vício seja sanado. Vieram-me conclusos. Contrarrazões apresentadas à seq. 321.1, pugnando pela rejeição dos embargos. Com efeito, recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, eis que a decisão hostilizada não contempla a mencionada omissão, sendo que a pretensão do embargante não é a de clarear fatos omissos pelo julgado, mas sim de se insurgir contra o mérito da decisão. Observo que o pronunciamento condenou todos os promovidos ao pagamento das parcelas sucumbenciais, o que somente pode importar na constituição de obrigação solidária entre as partes. Diante do exposto, conheço dos embargos manejados pela parte embargante, porque tempestivos, entretanto NEGO-LHES provimento, por não vislumbrar, no caso, nenhuma das hipóteses ventiladas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. LEONARDO GRILLO MENEGON Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0748845-13.2024.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RICARDO DANIEL DA SILVA GOMES APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por RICARDO DANIEL DA SILVA GOMES contra a sentença proferida na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. O Apelante interpôs o recurso sem recolher o preparo e requereu a gratuidade de justiça. A decisão de ID 72615405 indeferiu o pedido e concedeu prazo para o recolhimento do preparo. Todavia, o Recorrente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 73320826. É o relatório. Decido. A falta de comprovação do preparo revela a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, o que, por conseguinte, interdita o seu conhecimento. Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: A ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não pode ser conhecido. (Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, p. 849). Ante o exposto, não conheço do recurso, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 83) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (29/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInformamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInformamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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