Débora Santos De Oliveira

Débora Santos De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 088420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPR
Nome: DÉBORA SANTOS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005514-95.2018.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$42.284,00 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   Geraldo Inoue Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de execução fiscal em que o Município de Maringá executa tributos referentes aos exercícios de 2014 a 2017, conforme CDA de mov. 1.1. A parte executada pugnou pela baixa da pavimentação cobrada na CDA exequenda (cf. mov. 115.1). A exequente requereu a desistência da execução em relação ao lançamento da pavimentação, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC e, nos artigos 26 e 39 da Lei 6830/1980. Decido. II. Diante da desistência parcial expressada pela Fazenda Pública na petição retro, homologo, de plano e para que produza os seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência parcial formulado pela exequente, no que diz respeito apenas aos débitos relativos a pavimentação, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Via de consequência, julgo parcialmente extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 924, inciso IV, ambos do CPC. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Ficais, pelo qual: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". III. Por fim, com relação aos demais débitos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias.   Maringá, datado e assinado digitalmente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027889-17.2024.8.16.0017 Processo:   0027889-17.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$43.206,91 Autor(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s):   RENATO BOSCARDIM SOARES 1. Relatório dos autos na decisão saneadora de evento 53, que: a) afastou a preliminar arguida pelo réu em sede de contestação; b) declarou o feito saneado; c) fixou os pontos controvertidos; d) reconheceu a existência de relação de consumo e deixou de inverter o ônus da prova; e) determinou a intimação das partes para especificação de provas; f) fixou prazo para solicitação de ajustes/esclarecimentos.  O réu informou que realizou depósito judicial no montante da parcela que se encontrava vencida. Ocorre que o pagamento não foi aceito pela parte autora, razão pela qual requer o seu levantamento e prestação de contas pela parte autora (evento 52).  A autora informou que não possui provas a produzir (evento 56) e o réu permaneceu inerte (evento 58).  Esse o relato do essencial. Decido.  2. Inicialmente, denota-se que na decisão saneadora, não foi apreciado o pedido de levantamento de valores realizado pelo réu no evento 52. Vale mencionar que os autos vieram conclusos no dia 11.03.2025 (evento 50), e foi proferida decisão em 09.05.2025. A petição foi juntada aos autos em 24.04.2025, quando já estava concluso e, muito provavelmente, analisado, motivo pelo qual não foi apreciado.  3. Do alvará. Considerando que a parte autora não concordou com o depósito efetivado nos autos, bem como que não foi reconhecida a purgação da mora pelo réu, defiro o levantamento dos valores depositados no evento 32 em favor da parte ré, por meio de alvará eletrônico na conta indicada no evento 52, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber; (c) o ofício deve ser encaminhado pelo cartório diretamente ao banco.  4. Do julgamento antecipado. Não sendo necessária a produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado do mérito. 4.1. Cumpra-se o contido no item 3 e, contados e preparados, voltem conclusos para sentença.  5. Intimem-se.  Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 992) (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 304) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001693-96.2006.8.16.0160 Processo:   0001693-96.2006.8.16.0160 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$41.506,80 Exequente(s):   ELI PEREIRA DINIZ Executado(s):   MARCO ANTONIO PARISOTO DE MENDONÇA   Ciente do agravo de instrumento interposto e da decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça concedendo o efeito suspensivo postulado (mov. 299). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Outrossim, aguarde-se o julgamento do mérito recursal. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente.   CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
  9. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 49) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 253) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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