Talita Schuelter De Oliveira

Talita Schuelter De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 088840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Schuelter De Oliveira possui 95 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TRT12, TRF4, TRT9, TJMS
Nome: TALITA SCHUELTER DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) USUCAPIãO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0003006-38.2021.8.16.0105 Processo:   0003006-38.2021.8.16.0105 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Gratificações de Atividade Valor da Causa:   R$75.399,27 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa 700, 700 - CURITIBA/PR Executado(s):   ELVIRA SOFIA CARDOSO (RG: 10304873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 187.278.249-34) AVENIDA LONDRINA, 0 CHÁCARA BOM JESUS DA LAPA - ZONA RURAL - SÃO PEDRO DO PARANÁ/PR - CEP: 87.955-000 - Telefone(s): (44) 99966-6772 DECISÃO 1. Diante da concordância quanto ao parcelamento do valor devido, defiro o pedido da seq. 103 e 110 para permitir o parcelamento do valor devido à PARANAPREVIDENCIA em 15 vezes, nos termos do art. 916, CPC. 1.1. Intime-se a executada para que deposite nos autos a primeira parcela do débito exequendo, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença pela média entre o INPC e IGP-DI, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. 1.2. O saldo restante deverá ser pago em 14 parcelas iguais e mensais, sempre vencidas no dia 10 de cada mês, sendo que o pagamento de cada parcela será feito com atualização monetária e juros, observados os parâmetros da sentença, por via de deposito judicial, em conta vinculada a este processo 1.3. Enquanto o pagamento for realizado regularmente, os atos constritivos deverão permanecer suspensos, nos termos do art. 916, § 3º, CPC. 1.4. Alerte-se a parte executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e na imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do art. 916, § 5º, CPC. 1.5. Ainda, fica desde já informado que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, CPC. 2. Quanto ao parcelamento do valor devido ao Estado do Paraná, intime-se o exequente para que informe se foi realizado acordo na via administrativa, devendo o exequente informar o juízo se tem interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e requerer as diligências necessárias. Prazo: 20 dias. Intimações e diligências necessárias. Loanda, datado e assinado digitalmente.   DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0000618-24.2025.8.16.0041 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024999-85.2021.4.04.7003/PR REQUERENTE : MARIA MADALENA IWASSE ADVOGADO(A) : TALITA SCHUELTER DE OLIVEIRA (OAB PR088840) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal, encaminho os autos para cumprimento da seguinte decisão: Intime-se a parte autora de que: a) o crédito judicial se encontra depositado em conta de livre movimentação (SEM ALVARÁ), diretamente acessível pelo beneficiário, dispensando atuação do magistrado para expedição de alvará ou ofício de levantamento; b) para saque a partir da data em que estará disponível , o beneficiário pode comparecer pessoalmente à instituição financeira ou solicitar diretamente ao banco a transferência dos valores para conta de sua titularidade, de acordo com as normas  bancárias, nos termos do artigo 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; c) alternativamente, o beneficiário pode solicitar, via processo eletrônico, a transferência automática dos valores para conta bancária de sua titularidade, devendo obrigatoriamente utilizar a ferramenta "Pedido de TED", disponível no menu "ações do eproc", na própria página do processo correspondente, lançando o evento "PETIÇÃO PEDIDO DE TED", devendo constar a declaração de isenção/retenção de imposto de renda, se for o caso (artigo 33 da Resolução 822/2023 do CJF), rotina esta que também dispensa a intervenção judicial, pois visa a celeridade processual, abrindo comunicação automática com a instituição financeira. Fica o interessado ainda ciente de que, conforme entendimento dos magistrados: a) o sistema de Pedido de TED exige que o usuário tenha o fator eletrônico de dupla autenticação cadastrado para acesso (2FA) e somente será processado se não houver, nos autos, notícia de penhora ou outra restrição de levantamento do crédito; b) o Pedido de TED tendo como destinatário dos valores pessoa distinta não será deferido, a não ser que haja bloqueio da conta de depósito, exigindo análise judicial para a expedição de alvará, conforme o caso; c) para cada depósito deve ser realizado um Pedido de TED distinto; d) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de pedido de transferência; e a tributação se dará nos termos da Lei 10.833/2003 e da Resolução 822/2023 do CJF, a ser observada pela instituição financeira; e) caso não haja o saque no prazo legal, o numerário poderá ser recolhido ao Tesouro Nacional e, se não for reclamado, incorporado ao patrimônio da União (Lei 14.973/2024). e) não havendo impugnação no prazo de cinco dias, os autos serão arquivados .
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 148) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou