Talita Schuelter De Oliveira
Talita Schuelter De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 088840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Schuelter De Oliveira possui 95 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP, TRT12, TRF4, TRT9, TJMS
Nome:
TALITA SCHUELTER DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
USUCAPIãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0003006-38.2021.8.16.0105 Processo: 0003006-38.2021.8.16.0105 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações de Atividade Valor da Causa: R$75.399,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa 700, 700 - CURITIBA/PR Executado(s): ELVIRA SOFIA CARDOSO (RG: 10304873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 187.278.249-34) AVENIDA LONDRINA, 0 CHÁCARA BOM JESUS DA LAPA - ZONA RURAL - SÃO PEDRO DO PARANÁ/PR - CEP: 87.955-000 - Telefone(s): (44) 99966-6772 DECISÃO 1. Diante da concordância quanto ao parcelamento do valor devido, defiro o pedido da seq. 103 e 110 para permitir o parcelamento do valor devido à PARANAPREVIDENCIA em 15 vezes, nos termos do art. 916, CPC. 1.1. Intime-se a executada para que deposite nos autos a primeira parcela do débito exequendo, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença pela média entre o INPC e IGP-DI, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. 1.2. O saldo restante deverá ser pago em 14 parcelas iguais e mensais, sempre vencidas no dia 10 de cada mês, sendo que o pagamento de cada parcela será feito com atualização monetária e juros, observados os parâmetros da sentença, por via de deposito judicial, em conta vinculada a este processo 1.3. Enquanto o pagamento for realizado regularmente, os atos constritivos deverão permanecer suspensos, nos termos do art. 916, § 3º, CPC. 1.4. Alerte-se a parte executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e na imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do art. 916, § 5º, CPC. 1.5. Ainda, fica desde já informado que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, CPC. 2. Quanto ao parcelamento do valor devido ao Estado do Paraná, intime-se o exequente para que informe se foi realizado acordo na via administrativa, devendo o exequente informar o juízo se tem interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e requerer as diligências necessárias. Prazo: 20 dias. Intimações e diligências necessárias. Loanda, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0000618-24.2025.8.16.0041 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024999-85.2021.4.04.7003/PR REQUERENTE : MARIA MADALENA IWASSE ADVOGADO(A) : TALITA SCHUELTER DE OLIVEIRA (OAB PR088840) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal, encaminho os autos para cumprimento da seguinte decisão: Intime-se a parte autora de que: a) o crédito judicial se encontra depositado em conta de livre movimentação (SEM ALVARÁ), diretamente acessível pelo beneficiário, dispensando atuação do magistrado para expedição de alvará ou ofício de levantamento; b) para saque a partir da data em que estará disponível , o beneficiário pode comparecer pessoalmente à instituição financeira ou solicitar diretamente ao banco a transferência dos valores para conta de sua titularidade, de acordo com as normas bancárias, nos termos do artigo 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; c) alternativamente, o beneficiário pode solicitar, via processo eletrônico, a transferência automática dos valores para conta bancária de sua titularidade, devendo obrigatoriamente utilizar a ferramenta "Pedido de TED", disponível no menu "ações do eproc", na própria página do processo correspondente, lançando o evento "PETIÇÃO PEDIDO DE TED", devendo constar a declaração de isenção/retenção de imposto de renda, se for o caso (artigo 33 da Resolução 822/2023 do CJF), rotina esta que também dispensa a intervenção judicial, pois visa a celeridade processual, abrindo comunicação automática com a instituição financeira. Fica o interessado ainda ciente de que, conforme entendimento dos magistrados: a) o sistema de Pedido de TED exige que o usuário tenha o fator eletrônico de dupla autenticação cadastrado para acesso (2FA) e somente será processado se não houver, nos autos, notícia de penhora ou outra restrição de levantamento do crédito; b) o Pedido de TED tendo como destinatário dos valores pessoa distinta não será deferido, a não ser que haja bloqueio da conta de depósito, exigindo análise judicial para a expedição de alvará, conforme o caso; c) para cada depósito deve ser realizado um Pedido de TED distinto; d) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de pedido de transferência; e a tributação se dará nos termos da Lei 10.833/2003 e da Resolução 822/2023 do CJF, a ser observada pela instituição financeira; e) caso não haja o saque no prazo legal, o numerário poderá ser recolhido ao Tesouro Nacional e, se não for reclamado, incorporado ao patrimônio da União (Lei 14.973/2024). e) não havendo impugnação no prazo de cinco dias, os autos serão arquivados .
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 148) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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