Stephanie Simao

Stephanie Simao

Número da OAB: OAB/PR 088900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Simao possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TRF2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT15, TRF1, TRF2, TJPR, TRF4, TJMG, TJSP, TRT9, TJRJ
Nome: STEPHANIE SIMAO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vista às partes sobre a juntada do laudo pericial, ficando intimadas para manifestação.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036846-54.2025.4.04.7000/PR AUTOR : CECILIA JANOWSKI ADVOGADO(A) : STEPHANIE SIMAO (OAB PR088900) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos: - Comprovante de endereço atualizado ( datado há, no máximo, um ano), em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel que o Autor reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida). 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença. 3. Em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), bem como, considerando que na petição inicial incumbe à parte autora a indicação do pedido com suas especificações (art. 319, IV, CPC) e as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, CPC), além do ônus da prova  quanto ao fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC), intime-se-a para que, no prazo de 15 dias, apresente tabela descritiva especificando : Períodos urbanos : a) os períodos urbanos que requer a averbação; b) a localização da prova material nos autos (evento, documento e paginação) , observada a ordem cronológica. 4. Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000224-46.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: RENATA CORREIA LOUREIRO RECLAMADO: LINHA VERDE SERVICOS CONTABEIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368f67d proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 21/07/2025, decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para a Executada S.V DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA opor embargos à execução. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do Auto de Penhora de #id:bce2b8e e da certidão de #id:0ef5301. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de julho de 2025. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora   DESPACHO 1. Julgo subsistente a penhora e homologo a avaliação.  2. Com fundamento no artigo 876 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o Exequente e às pessoas elencadas no parágrafo 5º do artigo 876 do CPC, requererem a adjudicação do bem penhorado no ID bce2b8e. 3. Decorrido o prazo acima fixado, sem requerimento de adjudicação, DETERMINO a alienação por iniciativa particular (venda direta), que será realizada pelo leiloeiro JAIR VICENTE MARTINS. 4. AUTORIZO o senhor Leiloeiro ou a pessoa por ele designada a obter certidões relativas ao bem junto a órgãos públicos, inclusive sobre ônus/dívidas existentes perante as Fazendas Públicas, órgãos de trânsito e instituições financeiras; e, a inspecionar e fotografar os bens, inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorados para averiguar suas condições de conservação. 5. O Leiloeiro e/ou se preposto ficam autorizados a efetuar a remoção do bem Veículo placa AQC9112, Marca/modelo FIAT/DUCATO MAXICARGO, cor branca, ano fabricação/modelo 2008/2008, Renavam 00967745233 assumindo o encargo de fiel depositário em substituição à pessoa indicada no auto de depósito de ID 095ee9c. 6. O bem será vendido pela melhor oferta, observando-se, como mínimo, o valor correspondente a 50% da avaliação (bens móveis) e 60% da avaliação (bens imóveis). 7. A venda poderá ser parcelada da seguinte forma: 25% (vinte e cinco porcento) à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais, observado o valor mínimo da parcela de R$1.000,00 (um mil reais) para bens móveis e R$10.000,00 (dez mil reais) para bens imóveis.  8. Efetuado o parcelamento em até seis vezes (entrada mais cinco parcelas), não haverá correção das prestações. Para parcelamento superior (entrada e seis parcelas ou mais), haverá correção de todas as prestações pela taxa SELIC.  9. Nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, o parcelamento será garantido mediante caução real incidente, preferencialmente, sobre o próprio bem ou sobre outro, livre e desembaraçado, de propriedade do adquirente. 10. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência a proposta cronologicamente antecedente. 11. A aquisição mediante procedimento judicial expropriatório importa em forma originária de aquisição da propriedade, o que implica na transferência do domínio livre e desonerado de quaisquer gravames e débitos constituídos até a data da expedição da Carta de Alienação/Ordem de Entrega respectiva. O Adquirente ficará responsável pela quitação dos tributos cujos fatos geradores sejam a transmissão inter vivos, bem como os custos correspondentes. 12. Fixo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da inclusão da oferta de venda na plataforma digital do leiloeiro (a ser comprovado nos autos), para recebimento das propostas, exclusivamente por meio digital. 13. A proposta vencedora será formalizada em Termo de Alienação, lavrado de imediato, devidamente assinado pelo adquirente, pelo Leiloeiro e pelas partes, se acompanharem o ato (artigo 880, § 2º, do CPC). O Termo deverá ser juntado aos autos em 48h00 (quarenta e oito horas) após o prazo para recebimento de propostas, acompanhado do comprovante do depósito judicial do preço ou da entrada. 14. Nas 24h00 (vinte e quatro horas) subsequentes, o Juízo avaliará a proposta e, atendidos os requisitos, assinará o Termo, com o que considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável a alienação. A partir da assinatura do Termo de Alienação fluirão os prazos legais para impugnação, independentemente de nova intimação das partes e terceiros interessados.  15. O Leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco porcento) sobre o valor do lance, que será suportada pelo adquirente e paga no ato.  16. As despesas com depósito, transporte e retirada dos bens ficarão a cargo do Adquirente.  17. O Leiloeiro deverá dar ampla publicidade da venda direta em sua plataforma digital na internet e em jornal local de ampla circulação, bem como adotar outros meios de divulgação que julgar pertinentes a ampliar o número de potenciais interessados. 18. Havendo PAGAMENTO DA EXECUÇÃO ou CONCILIAÇÃO, a venda direta somente será suspensa mediante a comprovação de pagamento de TODOS os débitos cotados nos autos, inclusive aquelas realizadas pelo senhor Leiloeiro.   19. Intimem-se as partes e as pessoas elencadas no artigo 876, § 5º, do inteiro teor deste despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISPAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - S.V DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - LINHA VERDE SERVICOS CONTABEIS EIRELI
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000224-46.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: RENATA CORREIA LOUREIRO RECLAMADO: LINHA VERDE SERVICOS CONTABEIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368f67d proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 21/07/2025, decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para a Executada S.V DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA opor embargos à execução. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do Auto de Penhora de #id:bce2b8e e da certidão de #id:0ef5301. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de julho de 2025. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora   DESPACHO 1. Julgo subsistente a penhora e homologo a avaliação.  2. Com fundamento no artigo 876 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o Exequente e às pessoas elencadas no parágrafo 5º do artigo 876 do CPC, requererem a adjudicação do bem penhorado no ID bce2b8e. 3. Decorrido o prazo acima fixado, sem requerimento de adjudicação, DETERMINO a alienação por iniciativa particular (venda direta), que será realizada pelo leiloeiro JAIR VICENTE MARTINS. 4. AUTORIZO o senhor Leiloeiro ou a pessoa por ele designada a obter certidões relativas ao bem junto a órgãos públicos, inclusive sobre ônus/dívidas existentes perante as Fazendas Públicas, órgãos de trânsito e instituições financeiras; e, a inspecionar e fotografar os bens, inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorados para averiguar suas condições de conservação. 5. O Leiloeiro e/ou se preposto ficam autorizados a efetuar a remoção do bem Veículo placa AQC9112, Marca/modelo FIAT/DUCATO MAXICARGO, cor branca, ano fabricação/modelo 2008/2008, Renavam 00967745233 assumindo o encargo de fiel depositário em substituição à pessoa indicada no auto de depósito de ID 095ee9c. 6. O bem será vendido pela melhor oferta, observando-se, como mínimo, o valor correspondente a 50% da avaliação (bens móveis) e 60% da avaliação (bens imóveis). 7. A venda poderá ser parcelada da seguinte forma: 25% (vinte e cinco porcento) à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais, observado o valor mínimo da parcela de R$1.000,00 (um mil reais) para bens móveis e R$10.000,00 (dez mil reais) para bens imóveis.  8. Efetuado o parcelamento em até seis vezes (entrada mais cinco parcelas), não haverá correção das prestações. Para parcelamento superior (entrada e seis parcelas ou mais), haverá correção de todas as prestações pela taxa SELIC.  9. Nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, o parcelamento será garantido mediante caução real incidente, preferencialmente, sobre o próprio bem ou sobre outro, livre e desembaraçado, de propriedade do adquirente. 10. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência a proposta cronologicamente antecedente. 11. A aquisição mediante procedimento judicial expropriatório importa em forma originária de aquisição da propriedade, o que implica na transferência do domínio livre e desonerado de quaisquer gravames e débitos constituídos até a data da expedição da Carta de Alienação/Ordem de Entrega respectiva. O Adquirente ficará responsável pela quitação dos tributos cujos fatos geradores sejam a transmissão inter vivos, bem como os custos correspondentes. 12. Fixo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da inclusão da oferta de venda na plataforma digital do leiloeiro (a ser comprovado nos autos), para recebimento das propostas, exclusivamente por meio digital. 13. A proposta vencedora será formalizada em Termo de Alienação, lavrado de imediato, devidamente assinado pelo adquirente, pelo Leiloeiro e pelas partes, se acompanharem o ato (artigo 880, § 2º, do CPC). O Termo deverá ser juntado aos autos em 48h00 (quarenta e oito horas) após o prazo para recebimento de propostas, acompanhado do comprovante do depósito judicial do preço ou da entrada. 14. Nas 24h00 (vinte e quatro horas) subsequentes, o Juízo avaliará a proposta e, atendidos os requisitos, assinará o Termo, com o que considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável a alienação. A partir da assinatura do Termo de Alienação fluirão os prazos legais para impugnação, independentemente de nova intimação das partes e terceiros interessados.  15. O Leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco porcento) sobre o valor do lance, que será suportada pelo adquirente e paga no ato.  16. As despesas com depósito, transporte e retirada dos bens ficarão a cargo do Adquirente.  17. O Leiloeiro deverá dar ampla publicidade da venda direta em sua plataforma digital na internet e em jornal local de ampla circulação, bem como adotar outros meios de divulgação que julgar pertinentes a ampliar o número de potenciais interessados. 18. Havendo PAGAMENTO DA EXECUÇÃO ou CONCILIAÇÃO, a venda direta somente será suspensa mediante a comprovação de pagamento de TODOS os débitos cotados nos autos, inclusive aquelas realizadas pelo senhor Leiloeiro.   19. Intimem-se as partes e as pessoas elencadas no artigo 876, § 5º, do inteiro teor deste despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CORREIA LOUREIRO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1004588-04.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y. R. P. R. Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE SIMAO - PR88900 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) / proposta de acordo apresentada(s). No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação." Anápolis, datado e assinado eletronicamente MAYARA ZAKZAK BORGES Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057463-69.2024.4.04.7000/PR AUTOR : MANOELA DE OLIVEIRA GONÇALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TATIANE DE CASSIA VIESE (OAB PR063458) ADVOGADO(A) : STEPHANIE SIMAO (OAB PR088900) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e regularmente opostos, no entanto, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/07/2025 14:00 (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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