Thor Prado E Leite De Barros

Thor Prado E Leite De Barros

Número da OAB: OAB/PR 089426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thor Prado E Leite De Barros possui 73 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TJBA, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT9, TJBA, TJSC, TJPR
Nome: THOR PRADO E LEITE DE BARROS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) INVENTáRIO (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001093-31.2023.5.09.0029 RECLAMANTE: JEFFERSON ARANTES DAMASIO DE SOUZA RECLAMADO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac1dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, DECIDO:   ACOLHER a preliminar para DECLARAR a incompetência material da Justiça do Trabalho executar as contribuições destinadas a terceiros integrantes do Sistema "S";   REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial;   PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis no período anterior a 31/05/2018, EXTINGUINDO-AS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO;   no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEFFERSON ARANTES DAMASIO DE SOUZA em face de ELECTROLUX DO BRASIL S/A, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.   Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência e de perita, na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 4.743,79, pelo reclamante, calculados sobre o valor atribuído à causa (R$ 237.189,27), dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Oportunamente, requisitem-se os honorários da perita. Nada mais.   JOSÉ WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho             JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ARANTES DAMASIO DE SOUZA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11061) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012671-73.2019.8.16.0194 Processo:   0012671-73.2019.8.16.0194 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$215.000,00 Autor(s):   ANDREA MACAN LUDWIG WELLINGTON EDUARDO LUDWIG Réu(s):   BEATRIZ REGINA WESTPHAL A parte autora requereu a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas, com a finalidade de comprovar os fatos alegados na inicial com relação aos prejuízos sofridos. A parte ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da demanda. Pois bem. Ocorre que a prova documental já produzida nos autos se mostra suficiente para o convencimento deste Juízo, uma vez que pela simples leitura dos documentos acostados ao caderno processual é possível concluir pela procedência ou não do pedido do autor. Assim, indefiro a produção de todas as provas requeridas, porque em nada contribuirão para dirimir a lide, mas, ao contrário, provocarão a procrastinação do feito e o dispêndio de dinheiro, tempo e energia desnecessários. Tratando-se de matéria de direito e de fato, sendo desnecessária dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide. Registre-se no sistema a fase decisória e voltem-me conclusos para sentença.     Curitiba, data da assinatura digital.   Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 87) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou