Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid
Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid
Número da OAB:
OAB/PR 089711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid possui 291 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 139 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
291
Tribunais:
TRT9, TRT4
Nome:
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
📅 Atividade Recente
139
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (157)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (77)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000440-95.2024.5.09.0028 RECLAMANTE: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Destinatário: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA Advogado: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR, OAB: 66870 RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA, OAB: 38266 ADVOGADO: JAIME RAFAEL ALARCAO, OAB: 44118 ADVOGADO: LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA, OAB: 39240 Fica Vossa Senhoria intimada, por meio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de que foi proferido despacho, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: "(...)Com a resposta, abra vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias." CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000440-95.2024.5.09.0028 RECLAMANTE: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Destinatário: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Advogado: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR, OAB: 66870 RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA, OAB: 38266 ADVOGADO: JAIME RAFAEL ALARCAO, OAB: 44118 ADVOGADO: LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA, OAB: 39240 Fica Vossa Senhoria intimada, por meio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de que foi proferido despacho, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: "(...)Com a resposta, abra vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias." CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000568-42.2023.5.09.0678 RECLAMANTE: LAIS ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe13c85 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara, a pedido. Ponta Grossa, 08 de julho de 2025. Juliana Amaro de Castro Alves Analista Judiciário 1. Intime-se a parte contrária para apresentação de resposta aos embargos à execução, no prazo legal, querendo. 2. Ainda, intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para julgamento. PONTA GROSSA/PR, 08 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIS ANDRADE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001706-44.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d49d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Ação Trabalhista proposta por BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré a pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: adicional de insalubridade e reflexos;multa do artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS, à razão de 11,2%, sobre os salários pagos nos meses em que não houve o recolhimento respectivo, bem como sobre as parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas;indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada do autor. Honorários de sucumbência recíproca fixados no item 11 da fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Os valores do FGTS acima deferidos deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e não pagos diretamente ao trabalhador, diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do C.TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 68. Após cumprida a obrigação, expeça-se alvará judicial para possibilitar à parte autora a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a cargo da ré, em favor do perito Marcelino Ferreira, a serem pagos com a atualização monetária e pelos mesmos critérios de correção dos débitos trabalhistas, desde a presente data até a efetiva quitação. Encaminhem-se e-mails aos endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com cópia da presente decisão e informações relativas à identificação do número do processo, identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00, sujeitas a complementação. Cumprimento no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001706-44.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d49d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Ação Trabalhista proposta por BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré a pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: adicional de insalubridade e reflexos;multa do artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS, à razão de 11,2%, sobre os salários pagos nos meses em que não houve o recolhimento respectivo, bem como sobre as parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas;indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada do autor. Honorários de sucumbência recíproca fixados no item 11 da fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Os valores do FGTS acima deferidos deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e não pagos diretamente ao trabalhador, diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do C.TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 68. Após cumprida a obrigação, expeça-se alvará judicial para possibilitar à parte autora a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a cargo da ré, em favor do perito Marcelino Ferreira, a serem pagos com a atualização monetária e pelos mesmos critérios de correção dos débitos trabalhistas, desde a presente data até a efetiva quitação. Encaminhem-se e-mails aos endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com cópia da presente decisão e informações relativas à identificação do número do processo, identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00, sujeitas a complementação. Cumprimento no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001273-52.2024.5.09.0016 distribuído para 2ª Turma - GAB. DES. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300831900000078236000?instancia=2
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000682-25.2024.5.09.0652 RECLAMANTE: SANDRO LUIZ DA ROCHA RECLAMADO: BANCO FIDIS S/A E OUTROS (1) Fica o beneficiário (BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
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