Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid

Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid

Número da OAB: OAB/PR 089711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid possui 291 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 139 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 291
Tribunais: TRT9, TRT4
Nome: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID

📅 Atividade Recente

139
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (157) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (77) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) AGRAVO DE PETIçãO (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000440-95.2024.5.09.0028 RECLAMANTE: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Destinatário: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA Advogado: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR, OAB: 66870 RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA, OAB: 38266 ADVOGADO: JAIME RAFAEL ALARCAO, OAB: 44118 ADVOGADO: LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA, OAB: 39240 Fica Vossa Senhoria intimada, por meio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de que foi proferido despacho, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: "(...)Com a resposta, abra vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias." CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000440-95.2024.5.09.0028 RECLAMANTE: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Destinatário: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Advogado: IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR, OAB: 66870 RECLAMADO: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA, OAB: 38266 ADVOGADO: JAIME RAFAEL ALARCAO, OAB: 44118 ADVOGADO: LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA, OAB: 39240 Fica Vossa Senhoria intimada, por meio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de que foi proferido despacho, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: "(...)Com a resposta, abra vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias." CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000568-42.2023.5.09.0678 RECLAMANTE: LAIS ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe13c85 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara, a pedido. Ponta Grossa, 08 de julho de 2025. Juliana Amaro de Castro Alves Analista Judiciário       1. Intime-se a parte  contrária para apresentação de resposta aos embargos à execução, no prazo legal, querendo. 2. Ainda, intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias. 3. Decorrido o prazo, com ou  sem manifestação, façam os autos conclusos, para julgamento. PONTA GROSSA/PR, 08 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIS ANDRADE DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001706-44.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d49d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Ação Trabalhista proposta por BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré a pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: adicional de insalubridade e reflexos;multa do artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS, à razão de 11,2%, sobre os salários pagos nos meses em que não houve o recolhimento respectivo, bem como sobre as parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas;indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada do autor. Honorários de sucumbência recíproca fixados no item 11 da fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Os valores do FGTS acima deferidos deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e não pagos diretamente ao trabalhador, diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do C.TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 68. Após cumprida a obrigação, expeça-se alvará judicial para possibilitar à parte autora a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a cargo da ré, em favor do perito Marcelino Ferreira, a serem pagos com a atualização monetária e pelos mesmos critérios de correção dos débitos trabalhistas, desde a presente data até a efetiva quitação. Encaminhem-se e-mails aos endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com cópia da presente decisão e informações relativas à identificação do número do processo, identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00, sujeitas a complementação. Cumprimento no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001706-44.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d49d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Ação Trabalhista proposta por BRUNO LUIZ CAVALCANTI LINS ARAUJO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré a pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: adicional de insalubridade e reflexos;multa do artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS, à razão de 11,2%, sobre os salários pagos nos meses em que não houve o recolhimento respectivo, bem como sobre as parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas;indenização compensatória de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada do autor. Honorários de sucumbência recíproca fixados no item 11 da fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Os valores do FGTS acima deferidos deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e não pagos diretamente ao trabalhador, diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do C.TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 68. Após cumprida a obrigação, expeça-se alvará judicial para possibilitar à parte autora a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a cargo da ré, em favor do perito Marcelino Ferreira, a serem pagos com a atualização monetária e pelos mesmos critérios de correção dos débitos trabalhistas, desde a presente data até a efetiva quitação. Encaminhem-se e-mails aos endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com cópia da presente decisão e informações relativas à identificação do número do processo, identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00, sujeitas a complementação. Cumprimento no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001273-52.2024.5.09.0016 distribuído para 2ª Turma - GAB. DES. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300831900000078236000?instancia=2
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000682-25.2024.5.09.0652 RECLAMANTE: SANDRO LUIZ DA ROCHA RECLAMADO: BANCO FIDIS S/A E OUTROS (1) Fica o beneficiário (BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Página 1 de 30 Próxima