Mariane Borrasca De Moraes
Mariane Borrasca De Moraes
Número da OAB:
OAB/PR 089714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Borrasca De Moraes possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
MARIANE BORRASCA DE MORAES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001056-09.2022.5.09.0653 RECLAMANTE: LUCINEIA DA SILVA RECLAMADO: TDA LOG - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb8623 proferido nos autos. Faço autos conclusos em razão da petição de Id 937fb8a. 11/07/2025 - Rosângela Giuzio - Técnica Judiciária DESPACHO A parte exequente requer a busca de endereço dos executados. Contudo, as intimações realizadas retornaram positivas, indicando que os executados foram regularmente notificados nos endereços constantes nos autos. Inclusive, o endereço do veículo indicado pela exequente coincide com o endereço do executado, conforme consulta Renajud (Id ceaabee). Ante o exposto, indefere-se o pedido de busca de endereço. Por outro lado, presumo o interesse da exequente na penhora do veículo V/W 6.90, placa BWM7811, Ano Fabricação/Modelo: 1985/1985. Expeça-se mandado de penhora do veículo, consignando a possibilidade de pagamento do débito de forma parcelada e, no caso de desinteresse do executado, será inserido restrição de circulação do veículo, entre outras medidas mais severas. ARAPONGAS/PR, 11 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001056-09.2022.5.09.0653 RECLAMANTE: LUCINEIA DA SILVA RECLAMADO: TDA LOG - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f6489 proferido nos autos. Faço os autos conclusos em razão da ausência de manifestação da parte autora. 07/07/2025 - Rosângela Giuzio - Técnica Judiciária DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, indicar meios necessários ao prosseguimento na execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, observando-se o art. 11-A, § 1º, da CLT. ARAPONGAS/PR, 08 de julho de 2025. SANDRA CRISTINA ZANONI CEMBRANELI CORREIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA DA SILVA
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001073-49.2025.4.04.7031/PR RELATOR : FRANCO MATTOS E SILVA AUTOR : ELIETE MAGALHAES ADVOGADO(A) : MARIANE BORRASCA DE MORAES (OAB PR089714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 07/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000930-31.2023.4.04.7031/PR RELATOR : GRAZIELA SOARES REQUERENTE : JOSE MAGALHAES ADVOGADO(A) : MARIANE BORRASCA DE MORAES (OAB PR089714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 03/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002038-32.2022.4.04.7031/PR AUTOR : ROBERTO RIVELINO VIDOTTI ADVOGADO(A) : DANIELE BORRASCA DE MORAES (OAB PR104643) ADVOGADO(A) : MARIANE BORRASCA DE MORAES (OAB PR089714) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência . Tendo em vista que a parte autora pleiteia o reconhecimento de labor rural antes dos 12 anos de idade , deverá complementar a prova documental por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual prestadas pela parte autora e por terceiros em relação a todo o período de trabalho rural postulado , seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: - Deverão ser apresentadas conjuntamente com as declarações documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do autor durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural); - Deverão ser apresentados os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; - deverão ser expressamente respondidas, ao menos, as seguintes perguntas: a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i) em período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (ii) qual a natureza da atividade desempenhada? (iii) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (iv) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (v) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (viii) havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. b) Quanto à propriedade rural: (i) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? (ii) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? (iii) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (iv) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (v) demais informações relevantes para individualização da área. c) Quanto ao núcleo familiar: (i) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (ii) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? (iii) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). - Em relação ao período rural antes dos 12 anos de idade , o depoimento a ser colhido deverá abordar, no mínimo, os seguintes pontos: 1. Composição do Núcleo Familiar e Atividade Laboral: a) Número total de membros da família que residiam com a parte autora no período em que alega ter trabalhado na zona rural; b) Especificação da atividade laboral de cada membro da família (pais, irmãos, outros parentes que residiam no mesmo domicílio); c) Se outros membros da família também exerciam trabalho rural e quais eram suas funções específicas. 2. Atividade Escolar da Parte Autora: a) Se a parte autora frequentou a escola durante o período em que alega ter trabalhado na zona rural; b) Em caso afirmativo, qual o período de frequência (manhã, tarde ou noite) e o nível de escolaridade alcançado; c) Como a atividade laboral rural era conciliada com os estudos, detalhando a rotina diária. 3. Contexto Familiar: a) Número de irmãos e irmãs que residiam com a parte autora no período em questão; b) Diferença de idade entre a parte autora e seus demais irmãos e irmãs; c) Existência de outros filhos mais velhos capazes de auxiliar no sustento familiar. 4. Indispensabilidade do Trabalho da Parte Autora: a) Quais eram as tarefas específicas desempenhadas pela parte autora na atividade rural; b) Por quais motivos específicos o trabalho da parte autora era considerado indispensável para a manutenção da família naquele período. c) Detalhar a essencialidade de suas atividades para a produção, sustento ou economia familiar; d) Havia alguma particularidade na situação familiar (e.g., doença de algum membro, ausência de um dos pais) que tornava o trabalho da parte autora mais necessário? Ademais, deverão ser explorados os seguintes pontos adicionais durante o depoimento: a) A intensidade e a frequência do trabalho rural exercido pela parte autora. Era um trabalho diário, sazonal, ou eventual? Quantas horas por dia, em média? b) A natureza das atividades desempenhadas. Eram tarefas leves e compatíveis com a idade, ou exigiam esforço físico considerável? c)A existência de outras fontes de renda familiar além da atividade rural. d) A percepção da testemunha sobre a real necessidade do trabalho infantil para a sobrevivência da família naquele contexto específico; e)Quais seriam as consequências para a família caso a parte autora não tivesse desempenhado as atividades rurais mencionadas. Na gravação também deverá constar expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações; - Os declarantes autorizam o uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial; - Por fim, destaque-se a novidade do e-proc que permite que as gravações em arquivo audiovisual sejam juntadas diretamente os autos pela parte autora. Intime-se. Prazo de 20 dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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