Pamela Roberta Cotait De Lucas Corso
Pamela Roberta Cotait De Lucas Corso
Número da OAB:
OAB/PR 089728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Roberta Cotait De Lucas Corso possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR
Nome:
PAMELA ROBERTA COTAIT DE LUCAS CORSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PETIçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0011354-90.2013.8.16.0116 Processo: 0011354-90.2013.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,77 Polo Ativo(s): Município de Matinhos/PR Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE ARLINDO SILVEIRA PEREIRA Primeiramente, deixo de analisar o conteúdo da certidão retro, tendo em vista que o Senhor Escrivão não pode postular pedidos em seu favor, sem a devida representação processual através de advogado. Ante as reiteradas dúvidas do Sr. Escrivão e Sra. Distribuidora Judicial quanto seu impedimento para atuar no feito, salienta-se que o Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ), instituído pelo Provimento nº 316, de 13 de dezembro de 2022 – CGJ, regula as atribuições dos servidores judiciais no desempenho de suas funções. No caso específico, foi acolhida a exceção de pré-executividade da Município reconhecendo a incapacidade postulatória dos Escrivães, determinando o arquivamento dos autos. Salienta-se que tal atribuição não admite recusa, salvo nas hipóteses de impedimento ou suspeição devidamente fundamentadas, conforme artigo 174, do mesmo Código. No caso em tela, os servidores não apresentaram qualquer justificativa que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas no artigo 144 c/c art. 148, ambos do Código de Processo Civil, afinal, embora tenham atuado em interesse próprio, ainda que não exatamente como parte, tal nulidade já foi reconhecida, de modo que o arquivamento do processo não seguirá na mesma linha, eis que interesse da justiça em reduzir o acervo processual, o que não ensejará qualquer benefício pessoal aos ditos serventuários, porquanto a incapacidade para cobrar custas já foi reconhecida e não prosseguirá neste processo. Assim, não há que se falar em declaração de impedimento para o arquivamento processual, sendo obrigação funcional dos Servidores cumprir as determinações do Código de Normas do Foro Judicial. Arquivem-se. Desde já, e caso haja interesse pelas Serventias na cobrança das custas, defiro a extração de certidão para cobrança em autos apartados. Não havendo outras pendências, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) INDEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008155-97.2025.8.16.0194 Recurso: 0008155-97.2025.8.16.0194 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cheque Requerente(s): AUTO POSTO MANCHA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Requerido(s): M N & CIA LTDA / NOVA EXPRESS NOVA SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME Na medida em que a “parte recorrente deve comprovar a ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do prazo no Tribunal recorrido por meio de documentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da instância recorrida ou da lei que criou o feriado local) - no ato da interposição do recurso [...]" (AgInt no AREsp n. 2.734.555/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024.)" (AgInt no AREsp n. 2.707.555/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025.), intime-se a Recorrente para, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, e no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a suspensão do expediente no dia 02.05.2025 (Decreto Judiciário nº 127/2025). Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 147) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0011259-36.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$52.667,95 Autor(s): ROMEU DO VALLE FORTES representado(a) por ELIANE MARCON FORTES Réu(s): BANCO BMG SA DESPACHO (mov. 146) 1. Recebidos os autos da instância superior com a anotação do trânsito em julgado. 2. Sendo o caso, registre-se na origem. 3. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o que entenderem de direito. 4. Não havendo qualquer requerimento, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 5. Mantido o silêncio, observe-se o cumprimento do parágrafo único do artigo 461 do Código de Normas: Art. 461. Uma vez registrado o trânsito em julgado para o processo, as partes serão intimadas para eventual manifestação em 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput sem manifestação pelas partes, e cumpridas as demais providências cabíveis, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento se necessário 6. Sendo assim, o processo deve ser arquivado em definitivo com baixa na distribuição, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, caso haja posterior manifestação do credor, desde que observado o prazo prescricional. 6. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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