Elenir Rodrigues Sanches

Elenir Rodrigues Sanches

Número da OAB: OAB/PR 089933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenir Rodrigues Sanches possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4
Nome: ELENIR RODRIGUES SANCHES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001475-30.2024.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.C.B. - L.B.B. - C.B. - Vistos. Acolho o requerido na manifestação apresentada pelo Ministério Público as fls. 511/514. Atenda a antiga curadora T.F.C.B., na íntegra, o solicitado pelo Promotor de Justiça (itens: a,b, c e d), prestando os esclarecimentos e providenciando a juntada dos documentos indicados. Ainda, esclareça o atual curador desde que mês e ano o curatelado passou a residir em seu endereço, nesta cidade e Comarca. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DEODATO BERNARDES DE BRITO (OAB 53730/PR), ELENIR RODRIGUES SANCHES (OAB 89933/PR), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), JEAN FELIPE MIRANDA (OAB 11873/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0104346-62.2001.8.26.0100 (583.00.2001.104346) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - A.T. - Vistos. Intime-se do Executado, por meio de seu patrono, para que manifeste ciência nos autos acerca da decisão contida nas fls. 1164/1165. Int. - ADV: THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ADRIANA FRANCISCA DE SOUZA PENA (OAB 89933/MG), DARIANE MARQUES MARTINELLI (OAB 36120/PR), APARECIDO JOSE DA SILVA (OAB 17607/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000090-77.2002.8.26.0312 (312.01.2002.000090) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Gilette do Brasil Ltda - Mercanossa Supermercados Ltda - Valdemir José Henrique - Yoki Alimentos Sa - - Cargill Agricola Sa - - Bayer Sa - - Nestlé do Brasil Ltda - - Gilette do Brasil Ltda - - Unilever Supermercados Ltda - - Wellington Domingues Muniz - - Unilever Betfoods do Brasi Ltda - - Banco Safra Sa - - Agip do Brasil Sa - - Banco do Estado de São Paulo Sa - - Multi Ponto A Ponto Distribuidora Ltda - - Hikari Indústria e Comércio Ltda - - Moinho Paulista Ltda - - Peralta Comércio e Indústria Ltda - - Recomdis Representações Comércio e Distribuição Ltda - - Marcos Pereira Biscaia - - Dalluré Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - Higie Bras Indústria e Comércio Ltda - - Agnaldo Quirino Dias - - Unisoap Coméstico Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Discuc Ltda - - Marcelo Paixão Couto - - Arbes Distribuidora de Bebidas Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Discuc Ltda - - Hilda de Mendonça - - Erasmo Rogério de Souza e outros - Vistos. Expeça-se novo ofício ao banco Itaú Unibanco S/A para que informe, no prazo de trinta dias, a quantidade de UPs e números referentes ao CICE(s) de titularidade da massa falida, atentando-se a devolutiva de fls. 1750. Sem prejuízo, reitera-se o cumprimento da decisão de fls. 1746, notadamente no tocante à expedição de ofício à Eletrobrás, bem como à expedição de mandados de arrecadação. Intime-se - ADV: ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), GISLÉIA FERNANDES DE SENA (OAB 177067/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), DAMARIS DIAS MOURA KUO (OAB 186852/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP), PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), DANIEL RIBEIRO KALTENBACH (OAB 138932/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), JOSE APARECIDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP), SUELI CRISTINA SANTEJO (OAB 214645/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), DURVAL ANTONIO PINTO (OAB 45141/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), ADRIANA FRANCISCA SOUZA PENA (OAB 89933/PR), FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), NADIR APARECIDA TRINDADE (OAB 92449/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP), CARMEN REGINA SILVERIO RAMOS (OAB 86591/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011385-71.2025.4.04.7003/PR AUTOR : VALDIR VIEIRA ROSA ADVOGADO(A) : ELENIR RODRIGUES SANCHES (OAB PR089933) ADVOGADO(A) : ARIANY ANDRADE RODRIGUES (OAB PR086499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na seara do direito previdenciário. Conforme documento(s) juntado(s) no evento retro, o Juízo da Vara Federal de Paranaguá é prevento , tendo em vista que ação semelhante foi ajuizada perante aquele Juízo - autos    50117895920244047003, sendo extinto o processo sem julgamento do mérito com relação ao pedido repetido nestes autos. Assim, ante as regras de prevenção, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor daquele Juízo, com fulcro no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil. Após a intimação da parte, redistribuam-se os autos por dependência.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011385-71.2025.4.04.7003 distribuido para 4ª Vara Federal de Maringá na data de 04/07/2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012992-23.2020.8.16.0017   Processo:   0012992-23.2020.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$90.969,18 Exequente(s):   ARIANY ANDRADE RODRIGEUS ELENIR RODRIGUES SANCHES ELIEL ACCETTI Executado(s):   FABIANA LILIAN LOURES ALVES BERNARDINO WESLEY VINICIUS BERNARDINO   1. Em análise aos autos, verifico que restou bloqueado o montante de R$ 4.387,e57, ao todo (ev. 208.2). Nesse sentido, o executado Wesley apresentou pedido de desbloqueio no início da ordem de constrição, momento em que requereu a impenhorabilidade do valor de R$ 1.022,03 (ev. 202.1), o qual recebeu a título de abono salarial. Intimado, o exequente manifestou-se requerendo a manutenção da penhora, a qual seria crucial para a satisfação parcial do crédito exequendo e, especialmente, para o pagamento dos honorários advocatícios. Pois bem. De acordo com o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como regra geral, não se mostra cabível penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como de quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, de ganhos de trabalhador autônomo e de honorários de profissional liberal. No entanto, pertinente salientar que a relativização da regra geral é admitida desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, o que não perfaz o caso dos autos. No presente caso, observo que o executado Wesley recebeu R$ 1.022,03 a título de abono salarial, conforme comprovado pelos documentos trazidos junto ao ev. 202.2, o qual restou inteiramente bloqueado. Trata-se, portanto, de verba salarial líquida inferior a três salários-mínimos, o que importa no reconhecimento de que a penhora do montante privará o executado de bens essenciais à subsistência, bem como inviabilizará a vida digna ou o chamado mínimo existencial. E, por isso, não se mostra plausível aplicar a mitigação da norma que tem sido admitida pela jurisprudência. Com relação aos demais valores bloqueados, ainda que haja eventual alegação de impenhorabilidade de valores irrisórios, por ora, mantenho o bloqueio.  Nesse sentido, dispõe o entendimento jurisprudencial: Direito processual civil. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Bloqueio de numerário em contas correntes bancárias. Decisão a autorizar o levantamento da importância de natureza salarial e, de outro lado, a manter o bloqueio do saldo remanescente, uma vez não provado o caráter de reserva pessoal. Insurgência de ambas as partes.I. Caso em exame1. Recursos contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valor referente a abono salarial e não concedeu tal proteção em relação aos demais valores depositados em contas correntes, pois, embora inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, não se demonstraram configurar reserva de valor.II. Questão em discussão2. O recurso do exequente discute a possibilidade da penhora de valor de natureza salarial, ainda que parcialmente.2.1. Os executados pretendem, por sua vez, o levantamento de valores bloqueados em conta corrente, por suposta afronta ao art. 833, inciso X, do CPC.III. Razões de decidir3. Agravo de instrumento interposto pelo Banco exequente (n. 0133320-91.2024.8.16.0000)3.1. Pretensão de manutenção do bloqueio do valor referente ao abono salarial, reconhecido como impenhorável. Não acolhimento. Verba de natureza salarial e, como tal, impenhorável. CPC, art. 833, inciso IV. Mitigação da proteção legal inviável no limite de renda comprovado, sob pena de prejuízo ao mínimo existencial.3.2. Prequestionamento implícito da matéria.4. Agravo interno interposto pelo Banco exequente (n.  0007082-90.2025.8.16.0000)Recurso interposto contra a decisão de indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 0133320-91.2024.8.16.0000. Recurso interno prejudicado pelo julgamento do recurso originário.5. Agravo de instrumento interposto pelos executados (n. 0019565-55.2025.8.16.0000)Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade de valores depositados em contas correntes. Alegação de que se trata de montante inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e, como tal, impenhorável, na forma do previsto no art. 833, inciso X, do CPC. Não acolhimento. Executados que não se desincumbiram do ônus de comprovar o caráter de reserva financeira do montante bloqueado. Documentos nos autos que, a rigor, demonstram a existência de movimentações bancárias típicas de conta corrente, e não de poupança de valores.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento n. 0019565-55.2025.8.16.0000 conhecido e não provido.7. Agravo interno n. 0019565-55.2025.8.16.0000 prejudicado.8. Agravo de instrumento n. 0007082-90.2025.8.16.0000 conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e X.Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, j. 21/2/2024. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0133320-91.2024.8.16.0000 - Goioerê -  Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO -  J. 09.06.2025) Com relação ao argumento de manutenção do bloqueio para o pagamento de verbas honorárias, o Superior Tribunal de Justiça tem assentado o entendimento sobre a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e sua família, o que não se amolda ao presente caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FASE DE EXECUÇÃO – DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA – PLEITO PARA QUE SEJA RECONHECIDO O CARÁTER IMPENHORÁVEL DOS VALORES BLOQUEADOS – ACOLHIMENTO – MONTANTE BLOQUEADO ADVINDO DE ABONO SALARIAL PARA SATISFAZER EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXCEÇÕES DA IMPENHORABILIDADE DISPOSTAS NO §2º, ART. 833, CPC QUE NÃO SE APLICAM NO CASO CONCRETO – VERBA ADVOCATÍCIA QUE POSSUI CARÁTER DE NATUREZA ALIMENTAR NÃO PODENDO SER EQUIPARADA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – PRECEDENTE DO STJ E DESTA C. CÂMARA CÍVEL – VALOR CONSTRITO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS – DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0041572-12.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER -  J. 06.10.2023) Desta forma, considerando a verba salarial em valor abaixo daquele entendido como necessário para dar guarida à dignidade humana (três salários mínimos), indefiro o pedido lançado pela parte credora de penhora deste montante (R$ 1.022,03). Entretanto, com relação aos demais valores bloqueados nos autos, inclusive de titularidade da executada Fabiana, mantenho o bloqueio. 2. Em decorrência da penhora realizada, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preleciona o artigo 525, do Código de Processo Civil. 3. Preclusa a decisão, à Secretaria para que promova o levantamento da restrição do valor de R$ 1.022,03, bloqueado na conta do executado Wesley e mantenha a penhora sobre a quantia restante. 4. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito.  5. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital.   Aline Koentopp Juíza de Direito
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