Sidney Haruhiko Noda
Sidney Haruhiko Noda
Número da OAB:
OAB/PR 089990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidney Haruhiko Noda possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRT9, TRT4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT9, TRT4, TJSP, TJMS
Nome:
SIDNEY HARUHIKO NODA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020065-14.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: GABRIEL GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ROTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe472eb proferido nos autos. Vistos, etc. A condição de recuperanda da reclamada ainda não está definida, e aguarda-se a propositura de ação principal, conforme despacho do ID. d00695a. Indefiro, por ora, o requerido pela reclamante no ID. 3fe596f. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de julho de 2025. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GONCALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020929-65.2021.5.04.0201 RECLAMANTE: KATRIELY AMARAL RECLAMADO: OBVIO SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado do prazo de 30 dias para indicar meios efetivos para o prosseguimento dos atos executórios, de forma concreta e diferentes daqueles que até aqui já foram diligenciados sem êxito, fornecendo mínimos elementos a fim de que a diligência reverta em proveito do processo e atentando-se a todas as buscas já efetuadas e às particularidades do processo. DESTINATÁRIO(S): KATRIELY AMARAL CANOAS/RS, 07 de julho de 2025. MARCELO VENTURA DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KATRIELY AMARAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020167-36.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: MICHELE LOPES DE LIMA RECLAMADO: ROTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1dc8d proferido nos autos. Vistos, etc. A condição de recuperanda da reclamada ainda não está definida, e aguarda-se a propositura de ação principal, conforme despacho do ID. 84a0ebd. Indefiro, por ora, o requerido pela reclamante no ID. e73dcbd. Aguarde-se. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de julho de 2025. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020167-36.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: MICHELE LOPES DE LIMA RECLAMADO: ROTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1dc8d proferido nos autos. Vistos, etc. A condição de recuperanda da reclamada ainda não está definida, e aguarda-se a propositura de ação principal, conforme despacho do ID. 84a0ebd. Indefiro, por ora, o requerido pela reclamante no ID. e73dcbd. Aguarde-se. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de julho de 2025. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE LOPES DE LIMA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA ATOrd 0100500-97.2008.5.09.0655 RECLAMANTE: GRACIELI SIMAO RECLAMADO: DORANEI LUCANO QUINTINO FIRMIANO & CIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453b8a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 89e00c2 (a parte exequente requer a juntada de certidão de óbito e consulta de eventual inventário/arrolamento ou escritura de usufruto de bens em relação à executada Maria Lucani Quintino, como também pede a expedição de ofício aos bancos cooperativos em relação à executada Cristiana Paula Firmino para penhora de eventuais valores a que teria direito em razão de distribuição de sobras líquidas ou outros valores distribuídos aos associados, bem como penhora das cotas sociais). PALOTINA/PR, 02 de julho de 2025. MARIA DA APARECIDA MALTA RODRIGUES Servidora DESPACHO Defiro o primeiro requerimento da exequente, determinando à Secretaria que proceda a pesquisa ao CRC-JUD e SERP-JUD em nome da executada falecida, MARIA LUCANI QUINTINO, para obtenção de certidão de óbito e verificar a existência de inventário. Quanto ao segundo requerimento, pertinente destacar que a versão atual do convênio SISBAJUD alcança o bloqueio de valores mobiliários de renda variável, como ações e fundos imobiliários, os títulos de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Títulos Públicos do Tesouro Direto, bem como os valores aplicados em contas digitais e de instituições de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em que também estão inseridas as Cooperativas de Crédito. Por isso, o SISBAJUD é convênio próprio e prioritário para a realização de bloqueio de valores depositados em agências bancárias, inclusive em contas de Cooperativas de Crédito, como é o caso do objeto desta execução trabalhista. Nesse sentido determinam os seguintes artigos do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT9: Art. 209. Nos cumprimentos de sentença e execuções definitivas, o bloqueio de ativos financeiros por intermédio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial. Art. 210. Caso o devedor, citado, não pague a dívida no prazo legal nem garanta a execução, o juiz determinará o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud antes da realização de qualquer diligência e independentemente de requerimento específico do credor. Por outro lado, o artigo 10, § 1º, da Lei Complementar 130/2009, veda expressamente a penhora de quotas-partes do capital de Cooperativa de Crédito, pelo que indefiro o requerimento. Por oportuno, renove-se a pesquisa SISBAJUD no mesmo molde determinado anteriormente. Das respostas, dê-se vista à exequente por 5 dias para que requeira o que entender de direito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório. PALOTINA/PR, 02 de julho de 2025. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELI SIMAO
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002025-30.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002930-18.2022.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.T. - A.T.W.A. - Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por J. R. T. em face de A. T. W. dos A. , para: a) fixar a guarda compartilhada da filha N. E. W. T. aos genitores, com fixação de residência no lar materno. b) regulamentar o direito de convivência paterna/visitas nos seguintes termos: com, ao menos dois (02) contatos semanais por videoconferência, entre pai e filha, a serem realizadas em horários acordados entre os genitores e a convivência com o pai e a família paterna através de visitas nas férias escolares de final de ano. Traslade a presente sentença aos autos em apenso nº 1002930-18.2022.8.26.0320, em razão do julgamento conjunto, certificando-se o necessário. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), observada a suspensão da exigibilidade pela condição de beneficiários da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observando-se Comunicado CG nº 259/2023 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça pertinentes. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: SIDNEY HARUHIKO NODA (OAB 89990/PR), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO 0020011-38.2024.5.04.0304 : ALEXANDRE SOARES : SAT NOVO HAMBURGO 1 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e90e2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que a reclamada acordante comprovou no ID.24eea24 o depósito de R$ 285,33 em conta judicial relativo à contribuição previdenciária incidente sobre o acordo, bem como apresentou no ID.c2414f4 planilha do cálculo da contribuição previdenciária. Certifico que a reclamada é optante do SIMPLES Nacional conforme certificado no ID.201e42e. Certifico, ainda, que não houve comprovação de recolhimento das custas processuais, conforme determinado na decisão de ID.cf0e52f. Faço estes autos eletrônicos conclusos à Exma. Juíza. Em 26 de maio de 2025. Helton Reginaldo Cenci Vistos, etc. 1. Em virtude da certidão supra, expeça-se alvará do depósito de ID.24eea24 (R$ 285,33) para recolhimento da contribuição previdenciária. 2. Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 87,55, conforme determinado na decisão de ID.cf0e52f sob pena de execução. 3. Intime-se a UNIÃO FEDERAL (PGF) para ciência da planilha de calculo da contribuição previdenciária, de ID.c2414f4, no prazo de 5 dias. NOVO HAMBURGO/RS, 26 de maio de 2025. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAT NOVO HAMBURGO 1 LTDA
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