Anderson Costa Walkoff Filho

Anderson Costa Walkoff Filho

Número da OAB: OAB/PR 090011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Costa Walkoff Filho possui 198 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4
Nome: ANDERSON COSTA WALKOFF FILHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570- 000 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ESTEFANO HARMATIUK PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Ítalo Mário Bazzo Júnior, da Vara Criminal de Mallet, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crime Culposo, sob nº 0001678-02.2023.8.16.0106, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) ESTEFANO HARMATIUK,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG 78578815 SSP/PR e CPF 057.224.099-60, nascido(a) em 15/12/1979, natural deESTEFANO HARMATIUK motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua MALLET/PR, filho(a) de LUSITA HARMATIUK e NITO HARMATIUK, para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 121 - HOMICIDIO CULPOSO,CITAÇÃOoferecimento de denúncia Detenção: 1 a 3 anos oferecida em 03/10/2024 e recebida em 04/10/2024, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ Na data de 05 de setembro de 2023, por volta das 16h00min, na empresa de madeiras localizada na Rodovia BR 153, em Mallet/PR, o denunciado ESTEFANO HARMATIUK, mediante negligência, matou a vítima R. K., com 17 anos de idade à época dos fatos, o qual teve o braço dragado pela parte inferior da esteira transportadora, ficando preso ao rolete, causando-lhe hemopneumotórax por trauma compressivo de caixa torácica, lesões estas que foram a causa efetiva de sua morte - cf. boletim de ocorrência (mov. 1.2), certidão de óbito (mov. 1.13), laudo de necropsia (mov. 1.15), exame de local do crime (mov. 1.18), e depoimentos (movs. 12.1 e 12.3). O denunciado ESTEFANO HARMATIUK, proprietário da empresa, criou situação de risco além do permitido na norma legal, dando causa à morte de R. K., por negligência, tendo em vista que permitiu o trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em condições perigosas e insalubres, além de ter deixado de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) e treinamento para situações de risco e acidentes. Ademais, na estação de trabalho em que ocorrera o evento fatal, havia diversas partes móveis (motor elétrico, sistema de polias e corrente, caixa de redução de velocidade) sem a devida proteção, assim como a falta de proteção na parte inferior da esteira transportadora. Além disso, havia problemas estruturais ao longo da esteira transportadora (abaulamento e desnivelamento da estrutura), problemas na lona da esteira (apresentava desgaste acentuado em toda a sua extensão), assim como emenda apresentando rebarbas grosseiras com processo de ruptura. Além disso, não havia qualquer dispositivo de segurança ao longo da esteira transportadora e da estação de trabalho em que ocorrera o evento fatal, sendo que o painel de comando, com botão de parada de emergência, estava localizado a mais de 18 (dezoito) metros do local do fato. Portanto, o denunciado ESTEFANO HARMATIUK não efetuou a manutenção adequada do equipamento de trabalho que causou a morte da vítima." e à sua para, no , oferecer resposta escrita à;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Patrícia Anderson da Silva, Supervisora de Secretaria, conferi e digitei. Mallet, 18 de julho de 2025. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001056-33.2021.8.16.0092 Processo:   0001056-33.2021.8.16.0092 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$120.000,00 Polo Ativo(s):   ESPOLIO DE EDNIR JOSE BARROS representado(a) por Danielle de Fatima Barros Polo Passivo(s):   ACIR KOVALSKI Vistos e examinados. 1) CADASTRE-SE o RG e o CPF da inventariante DANIELLE DE FATIMA BARROS junto ao sistema PROJUDI (movimento 1.4). 2) Por se encontrem presentes seus pressupostos, RECEBO o cumprimento de sentença de movimento 193.1. 3) RETIFIQUE-SE a classe processual junto ao sistema PROJUDI, a fim de constar “Cumprimento de Sentença” 4) INTIME-SE pessoalmente e com urgência a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, realizar a desocupação do imóvel, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse forçada. Esclareça-lhe que, transcorrido o referido prazo sem a devolução do imóvel, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, §4º, do CPC). 5) Decorrido o prazo do cumprimento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a devolução do imóvel. 5.1) Caso o imóvel não tenha sido desocupado e devolvido à parte exequente, expeça-se com urgência mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por oficial de justiça. Em sendo necessário, DEFIRO, desde já, a utilização de força policial, conforme artigo 139, incisos IV e VII, e artigo 536, §1º, ambos do CPC. Havendo requerimento do oficial de justiça, oficie-se à Polícia Militar para acompanhar o ato e para garantir o cumprimento da ordem judicial. 6) Oportunamente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. 7) Consigne-se, por fim, não há que se falar, por ora, na incidência de honorários advocatícios, porquanto a sentença homologatória (movimento 172.1) detém natureza mandamental (desocupação do imóvel), o que atrai a disciplina específica prevista no artigo 536 do CPC, fase em que os atos executórios se operam por mero impulso oficial, na forma como preconizada pelo artigo 536, §1°, do CPC. 8) Intimações e diligências necessárias. Imbituva, datado e assinado digitalmente.   Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 73) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309 3318 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001984-67.2017.8.16.0142   Processo:   0001984-67.2017.8.16.0142 Classe Processual:   Alienação Judicial de Bens Assunto Principal:   Enriquecimento sem Causa Valor da Causa:   R$132.000,00 Requerente(s):   ADÃO SNIADOWSKI AUGUSTO POTINHEK INES SNIADOWSKI LUCIA BARTOSZEWSK Interessado(s):   ALEXANDRE PUCZNIK Espolio de Fernando Pucinik representado(a) por Fernanda Maria Pucinik, Francieli Pucinik FRANCISCO WISNIEWSKI LUIZA TEREZA PUCZINIK WISNIEWSKI 1. Preliminarmente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem se as áreas estão arrendadas, tendo em vista que a decisão de mov. 417.1 determinou que os valores dos arrendamentos seriam utilizados para o pagamento da perícia. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias.   Rebouças, datado digitalmente.   HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz Substituto
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