Daniel Proença Larsson
Daniel Proença Larsson
Número da OAB:
OAB/PR 090028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Proença Larsson possui 346 comunicações processuais, em 211 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
211
Total de Intimações:
346
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT9, TJSP
Nome:
DANIEL PROENÇA LARSSON
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
346
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (93)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0000072-63.2022.8.16.0076(Recurso Inominado) Relator(a): Aldemar Sternadt Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA. AGENTE ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 57/2020. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS OBSERVADA. REMUNERAÇÃO GLOBAL PRESERVADA. NATUREZA NÃO SALARIAL DA VPNI. LEGALIDADE DA RECLASSIFICAÇÃO DE PARCELAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 107) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: cv-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001711-87.2020.8.16.0076 Processo: 0001711-87.2020.8.16.0076 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$65.000,00 Requerente(s): MARIZETE DALFOVO Requerido(s): Município de Coronel Vivida/PR DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual. 2. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, observando que a multa do art. 523, §1º, do CPC, não se aplica à Fazenda Pública (art. 534, §2º, CPC). 3. Transcorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação ou sua rejeição, após certificação, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito (observada eventual decisão proferida em sede de impugnação) e elaboração da conta geral, intimando-se as partes. 4. Após, não havendo impugnação ao cálculo, requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º, do CPC. 5. Não havendo impugnação do esboço da RPV ou do precatório, na forma artigo 3º, §2º, do Decreto Judiciário n. 382/2020, intime-se a parte executada para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente o "cálculo das retenções legais", nos termos do art. 46 da Lei Federal n. 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.10.887/04. 6. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias (§3º do dispositivo normativo acima mencionado). 6.1. Neste prazo, poderá indicar conta bancária para pagamento direto, na forma do artigo 7º, §§ 3º e 4º, do Decreto Judiciário n. 382/2020. Neste caso, atente-se às informações necessárias. 6.2. Anoto, no entanto, que a opção pelo pagamento direto ou mediante depósito judicial cabe à parte executada. 7. Inexistindo discordância entre as partes acerca de eventuais retenções, ou em caso de inexistência, preclusa presente decisão, expeça-se RPV/precatório definitivo (a depender do valor), requisitando o pagamento do principal, dos honorários e das custas processuais, com indicação do valor das retenções legais a ser recolhido pela executada (artigo 5º do Decreto Judiciário n. 382/2020). 7.1. Fica ciente a parte executada de que "no depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções" (artigo 7º, §5º, do DJ 382/2020). 7.2. De todo modo, qualquer seja a opção de pagamento escolhida, "as partes devem juntar, aos autos, os recibos do pagamento direto ou do depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de a Secretaria do Juízo poder consultar o banco de dados público do ente devedor" (artigo 8º, §1º, do DJ 382/2020). 8. Efetuado(s) o(s) pagamento(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento ao(s) respectivo(s) titular(es). Os alvarás poderão ser expedidos de imediato, por se tratar de depósito feito a título de pagamento, observadas as cautelas e diligências de praxe a serem adotadas pela Secretaria. 9. Após pagamento de todos os valores requisitados, certifique-se a Secretaria e intimem-se às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o entender de direito, cientes de que eventual silêncio será interpretado como satisfação do crédito e ensejará a extinção do feito. 10. Dil. necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: cv-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000685-78.2025.8.16.0076 Processo: 0000685-78.2025.8.16.0076 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$15.880,41 Requerente(s): HELEN MILENE BRUM Requerido(s): ADELAR ROSA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR EDSON ADRIANO BORBA Município de Coronel Vivida/PR DESPACHO 1. Cumpra-se item ‘6’ de mov. 9.1. 2. Nada sendo requerido e/ou havendo decurso de prazo, remetam-se os autos para o(a) Juiz(a) Leigo(a) deste Juizado para elaboração do projeto de sentença. 3. Do contrário, tornem conclusos para deliberação. 4. Dil. necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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